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Aprendizagem

Manual da

Aprendizagem

O que é preciso saber para

contratar o jovem aprendiz

Edição revista e ampliada

Brasília, fevereiro/2009

Introdução

"Ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis N.os 10.097, de 19 de dezembro de 2000, 11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê, nos seus arts. 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente".

O Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que motivou a elaboração deste Manual pelo Ministério do Trabalho e Emprego, veio estabelecer os parâmetros necessários ao fiel cumprimento da legislação e, assim, regulamentar a contratação de aprendizes nos moldes propostos.

Para ler todo o conteúdo clique aqui.

Apresentado o Plano Nacional da Aprendizagem - 14.09.2009 

Matrículas de Aprendizagem Profissional serão cadastradas - 01.10.2009 

Fonte: MTE // Políticas de Juventude

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Saiba mais:

CRT - Conselho de Relações do Trabalho se reúne em Brasilia - 22.09.2011

1, LEI DO APRENDIZ PROTEGE INGRESSO DOS JOVENS NO MUNDO DO TRABALHO 2. CÁLCULO COTA APRENDIZ - 30.09.2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 8 DE MAIO DE 2009 - Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem

PLANILHA CBO 

(CBO - Classificação Brasileira de Ocupações)

CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES - ORIENTAÇÕES

Obs.: Em caso de dúvida, ligue (21) 2533-2735      

Fale com Dr. Marcelo Freitas, Dra. Fátima Chammas ou Dr. Joaquim Travassos Leite.

Fonte: SRTE/RJ - 24.09.2009 

Legislação - Presidência da República Federativa do Brasil 

Legislação - Presidência da República - Casa Civil

Portarias - Jurisite

PORTARIA Nº 656, DE 26 DE MARÇO DE 2010  “Parceiros da Aprendizagem”

 

Veja também:

Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) - Portal da Juventude -

Conferência Nacional de Juventude - Portal da Juventude

"Sistema S" - Serviços Nacionais de Aprendizagem:

SENAI // SENAC // SENAR // SENAT // SESCOOP 

Associação de Ensino Social Profissionalizante (ESPRO) //

ESPRO - Planilha de Cálculo para Cota de Aprendizes

Conexão Aprendiz // Cartilha para ONGs: Como elaborar Programas de Aprendizagem...

Atletas Pela Cidadania (Vídeo)

Fundação Roberto Marinho

Instituto Unibanco

CIPÓ – Comunicação Interativa

ABRH- Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos)

Instituto ETHOS

GIFE (Grupo de Institutos Fundações e Empresas)

Aprendiz Legal

COEP (Rede Nacional de Mobilização Social)

Projeto de Promoção do Emprego de Jovens na América Latina (PREJAL)

Pro-Menino - em defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente

Portal Busca Jovem

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MTE e Caixa assinam termo aditivo em benefício da Aprendizagem - 16-04-2010

 
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