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Nova Convenção Da OIT Busca Melhorar As Condições De Trabalho De Mais De Quatro Milhões De Pescadores Nas Américas PDF Imprimir E-mail
26.08.2009

Nas Américas, mais de quatro milhões de pessoas sobrevivem da pesca e enfrentam condições difíceis de trabalho, destacou reunião tripartite realizada no Rio de Janeiro

RIO DE JANEIRO (Notícias da OIT) – Nas Américas, existem mais de quatro milhões de pessoas que trabalham na pesca e, em sua maioria, enfrentam difíceis condições de trabalho, destacou a OIT ao final de uma reunião regional de governos, trabalhadores e empregadores destinada a promover a ratificação de uma nova norma internacional para este setor. O evento foi concluído hoje (26/08) nesta cidade.
“Estamos falando do trabalho em um setor que é fundamental, em especial em um momento de crise do emprego”, disse o Diretor Regional da OIT para a América Latina e o Caribe, Jean Maninat. Lembrou que cada emprego na pesca produz sustento para dezenas de milhões de integrantes das famílias e para uma grande quantidade de pessoas que trabalham em indústrias processadoras e comercializadoras de pescado.
Maninat acrescentou que, segundo as estimativas mais recentes, cerca de 2 milhões de pessoas estão empregadas em embarcações dedicadas à pesca e cerca de 500 mil trabalham na aquicultura. Estes trabalhadores seriam beneficiados pela aplicação de uma nova Convenção da OIT sobre o trabalho na pesca, 2007, número 188.
O Diretor Regional da OIT disse que na América Latina e no Caribe existem mais de 2 milhões de pescadores artesanais. “Em geral, trabalham em condições de informalidade e esperamos, de alguma maneira, que também sejam beneficiados por melhores condições de trabalho com a aplicação desta nova norma”, disse Maninat.
A OIT exortou os representantes tripartites a melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores da pesca e colocar a Convenção em prática. Durante a reunião no Rio de Janeiro, houve troca de experiências entre trabalhadores, empregadores e governos de 12 países, além de especialistas de seis organizações.
A nova Convenção 188 para a pesca e a Recomendação 199 que a acompanha foram adotadas em 2007 na Conferência anual da OIT em Genebra. Suas disposições serão aplicadas em todas as atividades de pesca comerciais, incluindo a artesanal, a todos os tipos de embarcações independemente de seu tamanho, e a todos pescadores. Os novos instrumentos da OIT somente excluem a pesca de subsistência e a recreativa.
Segundo informou a OIT, a nova Convenção entrará em vigor 12 meses depois que 10 Estados completem o processo de ratificação (dos quais oito devem ter litoral).
“Vários países com uma atividade econômica no setor de pesca já manifestaram sua intenção de ratificar e, com isso, dar um passo adiante com importantes efeitos sobre as condições de trabalho e com repercussões sobre assuntos chave como a gestão mais racional e eficiente da pesca, a preservação de recursos marinhos, a melhoria das inspeções de trabalho e a segurança alimentar”, dise a Diretora do Departamento de Atividades Setoriais da OIT, Elizabeth Tinoco.
Tinoco destacou que no setor da pesca “a maioria dos trabalhadores está excluída de uma seguridade social adequada, ao mesmo tempo que realiza uma das atividades mais perigosas do mundo”.
A representante da OIT acrescentou que a Convenção pretende obter melhores condições de trabalho e de vida para os trabalhadores pesqueiros e suas famílias, o que também beneficiaria aos proprietários de embarcações ao reduzir os acidentes, melhorar a situação contratual, melhorar a eficiência e estabelecer regras claras para a competição que não estejam baseadas em vantagens diantes de más condições de trabalho.
Acrescentou que em todo o mundo cerca de 43 milhões de pessoas são trabalhadores pesqueiros. “A pesca, mais que uma ocupação, é um modo de vida”, acrescentou Tinoco.

Para saber mais sobre a Convenção 188 visite a seguinte página web:
Clique Aqui
Para mais informações à imprensa”
Luís Córdova, Prensa OIT, Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

26.08.2009

Fonte: OIT

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