| Ações da Afaiterj |
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Rio de Janeiro, 03 de junho de 2005. Ilustríssimo Senhor Delegado Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro Assunto: Protocolo para autos de infração e notificações Senhor Delegado: A Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro – AFAITERJ, tendo em vista diversas sugestões de seus associados, vem solicitar a vossa senhoria que os autos de infração e notificações para cobrança do FGTS possam também ser protocolados na SEFIT, na sala de apoio aos AFTs (sala 1306), no horário de funcionamento da mesma, ou seja, de 09:00 às 17:00. As razões do pedido decorrem do fato de que: 1. O horário do protocolo geral expira às 16:00 horas, dificultando o atendimento de auditores que não trabalhem nas imediações da DRT/RJ; 2. Os auditores enfrentam a mesma fila destinada aos contínuos e assemelhados que se dirigem ao setor; 3. Tal procedimento já funcionou na DRT/RJ, e naquela época se revelou bastante eficaz. As mudanças propostas melhorarão as condições de trabalho dos auditores quanto ao aspecto protocolização de autos e notificações, tanto quanto ao horário de utilização, que se estenderia até às 17:00, quanto a maior rapidez, simplicidade e agilidade, pois possibilitará que o auditor opte pelo setor cujo horário melhor possa atendê-lo. Além de tudo não acarretará maiores custos para a Administração, pois o serviço poderá ser efetuado pelos mesmos servidores que já trabalham na sala 1306. A critério e conveniência da Administração, os autos protocolados junto à sala 1306 poderiam ser encaminhados ao setor de protocolo no térreo para o seu processamento definitivo. Aproveitamos o ensejo para apresentar a V.Sa. votos de estima e consideração. Atenciosamente, Carlos Alberto Teixeira Nunes Presidente da AFAITERJ Prezados Colegas, Comunicamos que a AFAITERJ doou, em janeiro deste ano, dois bebebouros de jato de pressão para a DRT-RJ. Os mesmos já estão instalados, um no hall do 13º andar e outro no prédio anexo da DRT-RJ (plantão de consultas trabalhistas), próximo ao banheiro dos funcionários. Qualquer comentário quanto à qualidade da água do bebedouro pode ser encaminhada à AFAITERJ, sendo que estamos analisando a colocação de um filtro de água adicional ao já existente no bebedouro para melhorar ainda mais a filtragem da água. Diretoria da AFAITERJ Colegas que tenham trabalhado para estatais (Banco do Brasil, ECT, Petrobrás, etc.) podem requerer administrativamente o cômputo de tal período trabalhado para fins de anuênios, conforme acórdão n° 1.871/2003 do TCU e ADIN n° 1.400-5 (RE n° 195.767-1) do STF. O modelo de requerimento econtra-se disponível na sede da AFAITERJ. Os anuênios não são mais adquiridos desde 8/3/99, data em que foi revogado o artigo 67 da Lei 8112, pela MP 1.815, de 5 de março de 1997. Estamos analisando o ajuizamento de ação judicial para cobrança dos últimos 5 anos, caso as parcelas pretéritas não sejam pagas administrativamente. para mais esclarecimentos basta entrar em contato com a Associação. > Clique aqui para ler ou salvar o requerimento dos anuênios Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2004. Excelentíssimo Sr. Delegado do Trabalho e Emprego do Estado do Rio de Janeiro A Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro – AFAITERJ, nos termos do artigo 4º de seu estatuto social, vem a Vossa Excelência solicitar o atendimento dos seguintes itens: Melhoria emergencial da sala provisória dos AFTS, dotando-a com mais 2 mesas e 6 cadeiras. Justificativa: atualmente somente há 1 mesa e 3 cadeiras para utilização pelos auditores-fiscais, ocasionando transtornos quando há mais de 1 auditor utilizando a sala. Base legal: Artigo 11, item 1, alinea “a” da Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto Nº 41.721, de 25 de junho de 1957. Instalação de bebedouros nos andares ocupados pela DRT e no térreo (anexo). Justificativa: não há água potável fornecida através de bebedouros na DRT/RJ, fazendo com que se tenha que beber água fora do prédio, sendo que em alguns locais há um rateio entre os servidores para compra de água mineral. Base legal: artigo 7, inciso XXII, C/C artigo 39, §3º da Constituição Federal e art. 157, inciso I, da CLT, c/c o subitem 24.7.1 da NR-24 da Portaria nº 3.214/78 – I2. Por oportuno segue em anexo estudo acerca da sala dos auditores-fiscais do trabalho que julgamos ser conveniente de implantação com a obra da DRT/RJ, atendendo desta forma melhor a fiscalização do trabalho. Atenciosamente, Maria Lúcia de Mendonça Figueiredo Presidente Ofício n° 006/2004 Rio de Janeiro, 18 de março de 2004. Senhor Delegado, Atendendo à solicitação de colegas Auditores do Trabalho, que sentem não contarem com local para cumprirem as atividades institucionais internas, e tendo em vista a promessa de V.Sa. de disponibilizar uma sala ampla com uma estrutura compatível, venho lembrá-lo de tal compromisso. A sala provisória é inadequada porque o espaço é exíguo, sem estrutura, não cumprindo a finalidade a que se dispõe. Lembro ainda que em passado recente contávamos com uma sala ampla e confortável, com computadores, linha telefônica e etc. Assim, reitero os expedientes encaminhados à DRT anteriormente (cópias em anexo), certa do pronto atendimento de V.Sa. renovando os protestos de consideração. Atenciosamente, Maria Lúcia de Mendonça Figueiredo Presidente Sugestão para a Sala dos Auditores-Fiscais do Trabalho Previsão legal: Artigo 11, item 1, alinea “a” da Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto Nº 41.721, de 25 de junho de 1957. Finalidade: Utilização pelos auditores, nas DRTs, mas dotadas de equipamentos e recursos humanos que auxiliem a melhoria das condições de trabalho da fiscalização. Equipamentos necessários: - mesas e cadeiras em condições adequadas ao quantitativo de auditores da DRT/SDT (03 mesas para os auditores e 01 mesa para o funcionário de apoio); - ao menos 02 computadores e impressora de rede; - 01 telefone e fac-símile; - 01 fotocopiadoras para cópias de autos de infração, notificações (NAD, NFGC, NRFC), e outros documentos necessários para abertura/instrução de processos na DRT/SDT ou Ministério Público (processo de anotação de CTPS, mesas de entendimento, etc); - biblioteca básica, ainda que informatizada; - ar condicionado adequadamente dimensionado para a sala; - bebedouro de jato com filtro e refrigeração; - arquivo para guarda dos processos e denúncias a serem entregues/devolvidos pelos auditores; Funcionários necessários: 01 funcionário, com um substituto para a hora de almoço/ausência, para entrega/devolução de processos ou denúncias, protocolo de autos de infração, notificações, mesa de entendimento ou pedido de fiscalização, bem como controle da máquina de xerox; Razões: Os auditores não estão tendo boas condições internas de trabalho, faltando computadores, copiadoras, dificultando sobremaneira os trabalhos, uma vez que estão tendo que custear os gastos com cópias e impressão de notificações. O atual atendimento ao Auditor está sendo feito como se o mesmo não integrasse a própria administração, uma vez que tem que ficar em longas filas juntamente com mensageiros para fins de protocolo de autos de infração e notificações FGTS. A sugestão é no sentido de centralizar o protocolo dos autos e notificações no setor de apoio à fiscalização, facilitando a cópia de autos e notificações para o MPT, melhorando significativamente o tratamento dado pela administração aos auditores. Cumpre informar que o protocolo atual sequer tem espaço suficiente para apoiar a pasta de trabalho e documentos a serem protocolados, necessitando uma melhoria no espaço físico do balcão que é muito reduzido, causando quedas de documentos, ocasionando um grande desconforto ao público. |