| Pescadores amparados: sai tabela do período de defeso e de solicitação do seguro-desemprego em 2009 |
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| 05.02.2009 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Ministério do Trabalho e Emprego concede o benefício de um salário-mínimo mensal durante o período de reprodução das espécies
Brasília, 05/02/2009 - Para garantir a reprodução dos peixes é preciso respeitar o período do defeso, quando a pesca fica suspensa. No entanto, os pescadores artesanais não ficam desamparados nesta época, pois têm garantido pelo Ministério do Trabalho o pagamento de parcelas do seguro-desemprego enquanto a proibição estiver em vigor. Em 2008, quase 218 mil destes profissionais receberam pelo menos uma parcela do benefício, no valor de um salário-mínimo. A emissão do seguro em 2008 superou o ano anterior, quando foram 179 mil beneficiados. O Pará foi o estado com maior participação no seguro defeso, com 57.753 beneficiados no ano passado. Os outros quatro primeiros foram Bahia (28.875), Santa Catarina (12.880), Amazonas (12.089) e Sergipe (10.615). O MTE divulga abaixo o calendário 2009 dos períodos do defeso em todo o país para que os trabalhadores possam fazer seu requerimento a tempo. O benefício pode ser solicitado até o fim da proibição da pesca, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas entidades credenciadas pelo TEM. Os requerentes precisam preencher um formulário do seguro para pescadores artesanais. De posse da carteira de identidade e do número de inscrição como Segurado Especial, o pescador com direito ao benefício poderá efetuar saque nas agências da Caixa Econômica Federal, em Casas Lotéricas ou unidades da Caixa Aqui. A primeira parcela fica disponível nas agências autorizadas 30 dias depois da efetivação do cadastro. Pagamento - As parcelas do seguro-desemprego ao pescador artesanal, pagas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), são concedidas a cada 30 dias e para ter acesso a elas o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais; carteira de identidade ou de trabalho; comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e número de inscrição como Segurado Especial. Legislação - Por meio da Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. Segue o calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para mais informações sobre o seguro-desemprego do pescador artesanal (requisitos, indeferimento, como requerer etc) clique aqui. TABELA DOS DEFESOS 2009 SEGURO-DESEMPREGO PESCADOR ARTESANAL
Fonte:Assessoria de Imprensa do MTE |