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"No ano passado o Pará foi o segundo estado com maior número de pessoas libertadas no país, com 811 de um total de 5.244. O SINAIT / AFAITERJ lembram que esses resgates de trabalhadores são possíveis graças a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs que integram e coordenam o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Mesmo com um quadro de servidores reduzido os AFTs não baixam a guarda na fiscalização nas áreas rural e urbana".
Em 2009 já foram 71 pessoas resgatadas em duas operações no estado do Pará. De 2003 até este ano, 440 propriedades foram fiscalizadas
Brasília, 06/03/2009 - De 2003 a 2006 o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou operações em 440 fazendas no estado do Pará, onde foram encontradas várias irregularidades, que nesta semana resultaram em condenação de 28 proprietários pela Justiça Federal de Marabá.
De acordo com relatórios do Grupo Móvel, um dos condenados, Wilson Ferreira Rocha, era proprietário de duas fazendas alvo de fiscalização. A acusação que levou à condenação está relacionada à fazenda Califórnia, da qual 26 trabalhadores foram resgatados da condição de degradância. Nesta operação, direitos trabalhistas como pagamento de salário e fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não estavam sendo cumpridos. Não havia o recolhimento de contribuições previdenciárias e os obreiros eram expostos a perigo para a saúde.
Walderez Fernando Resende Barbosa, proprietário de três estabelecimentos fiscalizados - um no Pará e outros dois em Tocantins -, mantinha os trabalhadores em condições degradantes e também foi condenado pela Justiça. As Fazendas Bela Vista, Consolação e Santa Maria foram alvo de fiscalizações em 2005, quando houve o resgate de 79 trabalhadores, dos 84 encontrados. Nessa ocasião, 31 autos de infração foram lavrados.
Combate ao Trabalho escravo no Pará - Durante o ano de 2008, o Grupo Móvel realizou 35 operações no estado, alcançando 83 fazendas. Foram resgatados 811 trabalhadores e pago mais de R$ 2,1 milhões em indenizações. Só este ano quatro fazendas foram visitadas e 71 trabalhadores resgatados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE (61) 3317 - 6537/2430 -
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Em 32 processos sobre trabalho escravo, 28 réus são condenados
05/03/09 15:09:49
O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da Subseção de Marabá, sul do Pará, concluiu nesta quarta-feira o julgamento de 32 processos referentes a trabalho escravo. Em 26 deles, as sentenças proferidas pelo magistrado condenaram 28 réus. Desse total de 26 processos, em seis deles os réus foram absolvidos da acusação de reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo, mas acabaram condenados por outras infrações.
A menor pena aplicada pelas sentenças foi de três anos e quatro meses e 100 dias-multa. A maior atingiu dez anos e 6 meses e 315 dias-multa. Em seis processos apreciados por Haddad, não houve condenação nenhuma. Boa parte das absolvições refere-se a crimes praticados antes de 2003, em momento anterior, portanto, à alteração do artigo 149 do Código Penal que prevê a pena de dois e oito meses de reclusão a quem reduzir outra pessoa à condição análoga à de escravo. De todas as sentenças cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Em algumas decisões, o magistrado mostra o contraste entre a situação em que vivem muitos trabalhadores no interior do Pará e realidades que se voltam a promover a vida humana. “Enquanto no mundo contemporâneo discutem-se a crise econômica e o problema com derivativos; realizam-se tratamentos terapêuticos com células tronco; procuram-se formas alternativas de energia que substituam os combustíveis fósseis; testa-se o maior acelerador de partículas já construído para se chegar ao bóson de Higgs; no interior do Pará debate-se se os trabalhadores rurais recebem ou não tratamento similar ao conferido a escravos”, diz o magistrado.
Carlos Henrique Haddad ressalta que “reduzir alguém à condição análoga à de escravo atenta também contra a organização do trabalho genericamente considerada, a despeito de ser classificado dentre aqueles que violam a liberdade individual”. Acrescenta que a lesão à liberdade pessoal provocada pelo crime de redução à condição análoga à de escravo não se restringe a impedir a liberdade de locomoção das pessoas. A proteção prevista em lei, segundo Haddad, “dirige-se à liberdade pessoal, na qual se inclui a liberdade de autodeterminação, em que a pessoa tem a faculdade de decidir o que fazer, como, quando e onde fazer”, o que não é possível para alguém submetido ao trabalho escravo em qualquer propriedade rural.
Nos autos do processo nº 2008.39-2, Borlido conclui que uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego “atuou, senão de maneira leviana e arbitrária, de forma equivocada”. Diz ainda que tanto João Andrade Barroso, acusado nesse processo, como a testemunha Nestor de Jesus Corrêa afirmaram que os servidores do MTE não lhes permitiram falar nada, quando foram chamados a prestar esclarecimentos sobre supostos ilícitos que teriam sido cometidos na fazenda Urtigão.
Ao julgar o processo nº 2008.39-2, Borlido mandou remeter cópia da sentença, do relatório de fiscalização, da denúncia e da prova oral ao corregedor da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho, Ivando Pinto da Silva, “a fim de apurar a conduta dos servidores que integraram a equipe de fiscalização”. Determinou ainda que os mesmos documentos sejam encaminhados à coordenadora nacional do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e Secretária de Inspeção do Trabalho Escravo, Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, “para que tome ciência dos fatos ocorridos nestes autos.” SINAIT - 09-03-2009
Abaixo, o número de cada processo, o nome do réu e a pena (no caso dos que foram condenados)
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2007.1382-3- Jerônimo Aparecido de Freitas, condenado a 3 anos e 9 meses de prisão
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2004.284-7 - Francisco Sérgio da Silva Siqueira, condenado a 4 anos. Manoel Donizette Ferreira Primo foi absolvido.
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2007.566-6 - Marco Antonio Chaves Fernandes de Queiroz e José Fernandes de Queiroz, condenados e 6 anos
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2007.658-1 - Oseon Oseas de Macedo, condenado a 6 anos
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2008.637- Valdemir Machado Cordeiro, condenado a 4 anos e 8 meses
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2007.546-0 - Paulo César de Oliveira, condenado a 6 anos
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2008.364-8 - Humberto Eustáquio de Queiroz, condenado a 4 anos. Paulo Roberto Mendes Correa foi absolvido.
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2006.1186-0 - Erismar de Faria Salgado, condenado a 4 anos
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2007.557-6 - Cezar Augusto de Oliveira, condenado a 5 anos e 4 meses
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2007.572-3 - Manoel Clementino Teixeira, condenado a 3 anos e 4 meses
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2007.563-4 - Francisco Vitalino de Oliveira Franco, condenado a 5 anos
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2008.451-6 - Valdemar Rodrigues do Vale, condenado a 3 anos e 9 meses
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2007.818-4 - Fábio Oliveira Ribeiro, condenado a 4 anos e 8 meses
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2008.47-8 - Milton Martins da Costa, condenado a 5 anos e 3 meses
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2007.536-7 – Walderez Fernando Resende Barbosa, Antônio Vieira de Sá e José Aparecido Mendes Paulo, condenados a 8 anos e 3 meses
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2008.432-4 - Rubens Francisco Miranda da Silva, condenado a 4 anos
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2008.450-2 - Magnon Coelho de Carvalho, condenado a 6 anos
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2007.625-2 - Joyce Anne Ramalho, condenado a 3 anos e 4 meses. Reinaldo Paulo Pereira Júnior foi absolvido.
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2008.812-6 - Raimundo Rocha Martins Filho, condenado a 5 anos e 5 meses e 10 dias
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2007.642-7 - Vicente Medeiros, condenado a 6 anos, 6 meses e 22 dias
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2007.735-7 - José Régis da Silva, condenado a 10 anos e 6 meses. José da Costa Teixeira, Teodoro Bezerra Lima, Benedito dos Santos Lima, Genival Laurentino Araújo e Jerry de Sousa Borges foram absolvidos. 2004.352-3 - Rogério Queiroz de Araújo, condenado a 3 anos e 9 meses. Mário José Pereira e Bartolomeu Ferreira da Silva foram absolvidos.
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2007.1164-1 –Reinaldo José Zucatelli e Helmo Oliveira Lima, condenados a 6 anos e 9 meses
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2007.793-6 - Wilson Ferreira da Rocha, condenado a 3 anos
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2006.1185-7 - Wilson Ferreira da Rocha, condenado a 6 anos
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2006.606-7 - Osvaldo Saldanha de Almeida, absolvido
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2008.82-0 - Luiz Antonio Zapparoli Sacarelli e Luiz Carlos Joaquim de Oliveira, absolvidos
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2007.1303-5 - Jorge Luiz da Silva Costa, absolvido
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2008.537-4 - Zelzito Gonçalves Meira, absolvido
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2007.567-9 - Aurélio Anastácio de Oliveira, absolvido
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2008.818-8 - Jomar Antônio de Mesquita Teixeira, absolvido
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2008.39-2 - João Andrade Barroso, absolvido
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará Seção de Comunicação Social
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