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Homologação da Rescisão PDF Imprimir E-mail
 PLANTÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Telefone para agendamento (DRT-RJ - Capital): 2533-2114, 2544-2339


ORIENTAÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº3, DE 21/06/2002 (DOU Nº123 - SEÇÃO 1, DE 28 DE JUNHO DE 2002)
As orientações abaixo foram elaboradas pelo Auditor-Fiscal do Trabalho José Antônio de Ázara, de caráter não oficial e meramente sugestiva. Para mais esclarecimentos consulte o seu consultor jurídico ou legislação aplicável.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

1. Extrato da CEF recente do FGTS, ainda que se trate de pedido de demissão ou justa causa, de todas as contas vinculadas referentes ao contrato de trabalho do empregado (trazer guias do FGTS que não constem do extrato e computá-las para efeito de cálculo da multa rescisória)
2. Guia rescisória do FGTS (efetuar demonstrativo de cálculo da multa (50%) rescisória no extrato do FGTS)
3. Ficha ou livro de registro de empregado atualizado (atualizar férias, salários, licenças, etc.)
4. Comunicação de dispensa/seguro-desemprego
5. Cópia do último acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria
6. Carteira de trabalho atualizada (atualizar férias, salários, licenças, contribuição sindical, etc.)
7. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (com campos dispostos conforme modelo aprovado pela Portaria 302, de 26/06/2002)
8. Demonstrativo de parcelas variáveis pagas (horas extras, comissões e projeção no repouso semanal remunerado)
9. Comprovante do aviso prévio, com a assinalação da opção pela redução da jornada ou ausência nos últimos 7 dias ou se o mesmo será indenizado (observar que a contagem se inicia no dia seguinte ao que é comunicado, conforme artigo 132, “caput”, do Código Civil e Súmula nº 308 do Tribunal Superior do Trabalho (ex: se comunicado em 01/06 termina em 01/07).
10. Pedido de demissão
11. Exame médico demissional (ASO)
12. Contrato social e últimas alterações, Carta de Preposto (se empregado da empresa – CTPS antotada) ou procuração c/ firma reconhecida, conforme art. 654, §2º do Código Civil (se outros).
13. Declaração escrita de que o sindicato da categoria se recusa a homologar, relatando os motivos da recusa


OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENTREGUES NA RESCISÃO AO EMPREGADO, INDEPENDENTEMENTE DE OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO:

• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – artigos 68, § 6º e 283, inciso II do Decreto 3048, 06/05/1999 (aposentadoria especial);
• Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte – artigo 2º, § 1º e artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 28/12/2000 (empregados com retenção de IRRF)

LOCAL DE HOMOLOGAÇÃO:

1- Deverá inicialmente procurar o Sindicato da Categoria Profissional (a partir de 28/7/2002).
2- Agendar Homologação pelos telefones 2533-2114 e 2544-2339 (DRT-RJ - Capital), nos casos em que não existir Sindicato Local da Categoria ou em que o Sindicato se recusar injustificadamente a homologar, condicionando-a ao pagamento de taxas de homologação, contribuições assistenciais, sindicais, confederativa, etc. Neste caso o empregador deverá trazer declaração escrita do sindicato ou então fazer declaração escrita em todas as 4 vias do verso do TRCT de que o sindicato se recusa a homologar, relatando os motivos da recusa. A exigência do Sindicato deve se limitar aos documentos da Istrução Normativa Nº 3, de 21/06/2002. Contribuições assistenciais, confederativas, associativas e similares só são devidas por associados/sindicalizados, conforme Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho.

FORMAS DE PAGAMENTO:

1. Dinheiro, cheque administrativo (fornecido pelo banco) ou comprovante de depósito, em dinheiro, em conta-corrente. Observar que para depósitos em cheque é necessária a comprovação da compensação do mesmo no prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias.
2. Para menores e analfabetos só é admissível o pagamento em dinheiro.
3. Para homologação de rescisão de menores é necessário o comparecimento do responsável legal.

PRAZOS PARA HOMOLOGAÇÃO:

Aviso prévio trabalhado:
• - 1º dia útil imediato ao término do contrato

Aviso prévio indenizado ou “trabalhado” cumprido em casa, inclusive pedido de demissão sem o cumprimento do aviso do empregado, ou dispensa com justa causa.
• - Até o 10º dia da data do aviso ou do desligamento sem concessão do aviso.


 
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