| Defesa de notificações do FGTS |
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| O prazo para defesa administrativa das notificações para depósito do FGTS (NFGC/NRFC) é de 10 dias, devendo tal defesa ser encaminhada ao endereço constante da notificação, ainda que tenha sido efetuada defesa do respectivo auto de infração por não depósito do FGTS, ou seja, deve ser apresentada uma defesa para o auto de infração e outra para a notificação. A não apresentação de defesa ímplicará em confissão por revelia. |