bannertemp575x81.png
Marque um Gol: Erradique o Trabalho Infantil » "O avanço na diminuição do trabalho infantil está mais lento... Livro da OIT Analisa Combate ao Trabalho Escravo n... » O combate ao trabalho forçado no Brasil, reconhecido pela Or... Escritório Q & F Assessoria Jurídica S/C Prestará ... » A Q & F Assessoria Jurídica S/C, na pessoa do Dr. Elísio A. ... Copa tem lugares em estádios e transmissões especi... » Os deficientes auditivos podem acompanhar a todos os 64 jogo... MRE lança cartilha para orientar torcedores que vã... » A cartilha traz informações sobre clima, moeda, fuso horário... Portaria do MTE proíbe empresas de exigirem teste ... » O advogado trabalhista Alan Balaban Sasson afirma que a prát... ONU: ESCRAVIDÃO É CRIME QUE DEVE SER PUNIDO » “A mensagem mais clara que o Governo Brasileiro pode dar à p... Fiscalização da SRTE/ES liberta 77 trabalhadores e... » Ações foram realizadas entre 19 e 27 de maio no município de... Novo Boletim Informativo Disponível » Já encontra-se disponível para download o boletim informativ... Trabalho escravo ofende Constituição, diz Ayres Br... » Na abertura do I Encontro Nacional pela Erradicação do Traba... FGTS bate triplo recorde » No seu mais rentável quadrimestre, Fundo de Garantia do Temp... AFAITERJ Online "Notícias em Tempo Real" Novidades... » Colegas, é gratificante a AFAITERJ poder registrar o sucesso... Obras jurídicas a um clique » Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança seu primeiro livro ... MTE lança livretos sobre trabalho análogo ao de es... » Material foi produzido para esclarecer dúvidas sobre o assun... AFTs encontram trabalhadores alojados em chiqueiro... » Segundo relato dos AFTs, os trabalhadores estavam alojados e...

Desconto p/ Associados

Acesso Rápido

Defesa de notificações do FGTS PDF Imprimir E-mail
 O prazo para defesa administrativa das notificações para depósito do FGTS (NFGC/NRFC) é de 10 dias, devendo tal defesa ser encaminhada ao endereço constante da notificação, ainda que tenha sido efetuada defesa do respectivo auto de infração por não depósito do FGTS, ou seja, deve ser apresentada uma defesa para o auto de infração e outra para a notificação. A não apresentação de defesa ímplicará em confissão por revelia.
 
© 2008 - AFAITERJ | Política de Privacidade | Criado por: Arthur Almeida França