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Presidente do SINAIT fala sobre o direito da mulher trabalhadora em seminário PDF Imprimir E-mail
04.03.2010
Para uma platéia de cerca de 200 pessoas a presidente do SINAIT levou um pouco dos direitos trabalhistas defendidos pelos AFTs

A presidente do SINAIT, Rosângela Rassy, participou na tarde desta quarta-feira (3), como palestrante, em painel do II Seminário Lei Maria da Penha - Avaliação e perspectivas promovido pela Associação dos Servidores do Ministério Público Federal e outras entidades, entre estas o SINAIT.

No painel “A mulher e as questões trabalhistas e agrárias no Brasil”, a presidente, ao lado da Procuradora Federal, Sandra Cureau, e da coordenadora do MST, Marina dos Santos, apresentou a evolução histórica do trabalho da mulher e o avanço nas garantias de direitos trabalhistas. Ela fez  um resgate do trabalho da mulher desde as sociedades primitivas, quando o trabalho era dividido entre os dois sexos; passando pela Idade Média, período em que o trabalho na agricultura era uma atividade exclusiva das mulheres e pela Idade Moderna, com a Revolução Industrial, onde teve início a exploração do trabalho da mulher nas fábricas, cuja força de trabalho era considerada “meia força”.

Rosângela destacou esse período em que não havia a presença do estado e consequentemente não existiam direitos trabalhistas. Um marco ressaltado por ela foi a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, que em seu artigo 5º assegurou direitos iguais aos homens e mulheres e no artigo 7º garante a proteção à maternidade e prevê uma legislação infraconstitucional garantidora do mercado de trabalho à mulher e proibitiva de despedidas de emprego discriminatórias em razão da gravidez.

Ao destacar a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a presidente ressaltou a amplitude e a atualidade dos direitos ali previstos, em especial o artigo 373-A, que estabelece algumas proibições em relação à preferências, discriminações e exigências que impeçam a admissão de mulheres, ou que submetam as mulheres a situações vexatórias.

Sobre a licença maternidade Rosângela reportou-se à Lei 11.770, que estendeu para 180 dias, o período da licença às empregadas de empresas integrantes do Programa Empresa Cidadã e funcionárias públicas regidas pela lei 8.112/90. 

Os projetos que tramitam na Câmara e Senado e que dispõem sobre benefícios e incentivos para as mulheres trabalhadoras foram relacionados por Rosângela, que chamou a atenção de todos para a necessidade do fortalecimento da luta em busca de melhores condições de trabalho e em defesa da mulher trabalhadora. Entre os projetos citadas está o PL  6653/09, que cria mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho e inclui, na CLT, o assédio moral ou sexual, cometido contra empregados. Outra matéria importante é o PL  6632/09, que estabelece multa quando for constatada a diferença remuneratória entre homens e mulheres e o PL 6273/09, que prevê a redução da jornada de trabalho para as gestantes a partir do 7º mês.

 

Fonte: SINAIT

 

 
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