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Trabalhadoras sofrem com desigualdade de gênero e de raça PDF Imprimir E-mail
04.03.2010

Com participação significativa no mercado de trabalho e responsáveis pelo sustento de uma parcela cada vez maior de famílias brasileiras, mulheres enfrentam quadro de desigualdade, que é agravado pela questão racial

Por Repórter Brasil

A responsabilidade e a participação das mulheres no mercado de trabalho brasileiro têm se ampliado nos últimos anos, mas as desigualdades de gênero continuam as mesmas. É o que mostra documento divulgado nesta quinta-feira (3) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) por ocasião do Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março.

"As mulheres - principalmente as mulheres negras - possuem rendimentos mais baixos que os dos homens e, ainda que em média tenham níveis de escolaridade mais elevados, seguem enfrentando o problema da segmentação ocupacional, que limita seu leque de possibilidades de emprego", afirma o estudo da OIT, ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). 

Entre 1998 e 2008, aumentou a proporção de mulheres que são "chefes de família", ou seja, que são as principais responsáveis pelo sustento do lar. Essa porcentagem subiu de 25,9% para 34,9%, que equivale a mais de um terço das famílias brasileiras. Aumentou também a parcela de núcleos formados por mães que cuidam sozinhas dos filhos: de 4,4% para 5,9%. 

A participação das mulheres, em 2008, chegou a 43,7% (42,5 milhões de pessoas) no universo de pessoas com mais de 16 anos que estavam no mercado de trabalho. No mesmo ano, homens e mulheres da raça negra formavam 50% (48,5 milhões) desse contingente.

O exame da taxa de desemprego evidencia com clareza a marca da desigualdade. Para mulheres negras, a taxa em 2008 alcançou 10,8%, em comparação a 8,3% para as mulheres brancas, 5,7% para os homens negros e 4,5% para os homens brancos, que foram menos afetados.

Diferença salarial
Uma rápida pesquisa no novo mecanismo online disponibilizado pela Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho (SERT) do governo de São Paulo, com base em dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permite a aferição dos abismos salariais em termos de gênero e de raça.

Os salários médios de profissionais de advocacia - código 241005 na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) -, com idade entre 25 a 30 anos, que atuam na cidade de São Paulo (SP), variam enormemente.

Para advogados brancos, o salário médio de admissão nos últimos seis meses foi de cerca de R$ 3 mil. Neste período, informa o Salariômetro, houve 150 contratações com o mesmo perfil, na localidade informada. 

No caso das advogadas negras, o salário médio de admissão no último semestre foi de R$ 1,48 mil. Durante este período, houve registro de apenas duas contratações com este perfil na capital paulista.

Trabalho doméstico
"As mulheres e os negros são mais presentes nas ocupações informais e precárias e as mulheres negras são a grande maioria no emprego doméstico, uma ocupação que possui importantes deficits no que se refere ao respeito aos direitos trabalhistas", completa o documento da OIT.

As trabalhadoras domésticas representavam 15,8% do total da ocupação feminina em 2008. São 6,2 milhões de mulheres que se dedicam a essa profissão, e a maioria delas são negras. Mais de 20% das mulheres negras ocupadas estão precisamente no trabalho doméstico, que é caracterizado pela precariedade. Somente 26,8% das domésticas tinham carteira de trabalho assinada em 2008. Entre as trabalhadoras domésticas negras, o nível é ainda maior: 76% não possuem carteira assinada.

A pesquisa do organismo internacional identificou que homens ocupados gastam 9,2 horas semanais com afazeres domésticos (reprodução social), enquanto que as mulheres ocupadas dedicam 20,9 horas semanais para o mesmo fim. Com isso, apesar da jornada semanal média das mulheres no mercado ser inferior a dos homens (34,8 contra 42,7 horas, em termos apenas da produção econômica), a jornada média semanal das mulheres alcança 57,1 horas e ultrapassa em quase cinco horas a dos homens (52,3 horas).

Principal instância de deliberação da OIT, a Conferência Internacional do Trabalho iniciará, em junho deste ano, a discussão sobre a possível adoção de um instrumento específico de proteção a homens e mulheres que atuam no trabalho doméstico, atividade exercida predominantemente por mulheres e na qual estão presentes as desigualdades de gênero e raça.

Fonte: Repórter Brasil

 
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