bannertemp575x81.png
Marque um Gol: Erradique o Trabalho Infantil » "O avanço na diminuição do trabalho infantil está mais lento... Livro da OIT Analisa Combate ao Trabalho Escravo n... » O combate ao trabalho forçado no Brasil, reconhecido pela Or... Escritório Q & F Assessoria Jurídica S/C Prestará ... » A Q & F Assessoria Jurídica S/C, na pessoa do Dr. Elísio A. ... Copa tem lugares em estádios e transmissões especi... » Os deficientes auditivos podem acompanhar a todos os 64 jogo... MRE lança cartilha para orientar torcedores que vã... » A cartilha traz informações sobre clima, moeda, fuso horário... Portaria do MTE proíbe empresas de exigirem teste ... » O advogado trabalhista Alan Balaban Sasson afirma que a prát... ONU: ESCRAVIDÃO É CRIME QUE DEVE SER PUNIDO » “A mensagem mais clara que o Governo Brasileiro pode dar à p... Fiscalização da SRTE/ES liberta 77 trabalhadores e... » Ações foram realizadas entre 19 e 27 de maio no município de... Novo Boletim Informativo Disponível » Já encontra-se disponível para download o boletim informativ... Trabalho escravo ofende Constituição, diz Ayres Br... » Na abertura do I Encontro Nacional pela Erradicação do Traba... FGTS bate triplo recorde » No seu mais rentável quadrimestre, Fundo de Garantia do Temp... AFAITERJ Online "Notícias em Tempo Real" Novidades... » Colegas, é gratificante a AFAITERJ poder registrar o sucesso... Obras jurídicas a um clique » Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança seu primeiro livro ... MTE lança livretos sobre trabalho análogo ao de es... » Material foi produzido para esclarecer dúvidas sobre o assun... AFTs encontram trabalhadores alojados em chiqueiro... » Segundo relato dos AFTs, os trabalhadores estavam alojados e...

Desconto p/ Associados

Acesso Rápido

Duas decisões determinam a suspensão do desconto do IR sobre o abono de permanência PDF Imprimir E-mail
05.03.2010

Após o trânsito em julgado, as medidas poderão criar jurisprudência para os demais servidores.

A Justiça Federal nos Estado do Piauí e no Distrito Federal determinou a suspensão do desconto de Imposto de Renda sobre o abono de permanência a servidores do judiciário do Piauí e do executivo do DF. Após o trânsito em julgado, as medidas poderão criar jurisprudência para os demais servidores. O SINAIT possui duas ações, impetradas em 2008, em que reivindica a isenção do IR: O Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar, cujo número do processo é  2008.34.00.035965-0 e a Ação sob o Rito Ordinário sobre o nº do processo: 2008.34.00.035966-3. Ambos tramitam na 7ª Vara Federal.

Abaixo, matérias sobre os julgamentos nos estados citados;

SJPI: suspenso desconto de imposto de renda sobre abono de permanência no serviço público do Piauí

O juiz Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal do Piauí, julgou procedente ação ordinária (2009.40.00003629-5) proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí (Sintrajufe/PI) e determinou, em antecipação de tutela, que a União abstenha-se de efetuar desconto do imposto de renda sobre os valores pagos a título de abono de permanência no serviço público a servidores do judiciário federal no Piauí.

            O magistrado também condenou a União a ressarcir os valores já descontados, os quais deverão ser efetivados após o trânsito em julgado da ação. O abono de permanência no serviço público tem caráter indenizatório e foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003.

A União contestou a ação alegando que o abono tem natureza remuneratória, vez que seria obtido mediante requerimento expresso do servidor interessado em permanecer em atividade, e que na lei do imposto de renda (Lei 7.713/88) não há previsão de isenção para o abono em questão.

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região já decidiu que o abono de permanência possui natureza indenizatória e que o caso não se trata de isenção, mas de mera não-incidência do Imposto de Renda, conforme julgamento de recurso (AI 2009.01.00.022983-0O), em agosto de 2009.

Segundo o magistrado, uma vez que o abono de permanência no serviço público tem natureza indenizatória, por ser uma compensação ao servidor que permanece em atividade, impõe-se reconhecer a ilegalidade dos descontos realizados a título de Imposto de Renda.

Fonte: TRT3

 

Justiça livra abono permanência de imposto de renda

Blog do Servidor

A Justiça federal no Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira que o imposto de renda não deve incidir sobre o abono permanência. O extra no contracheque é pago pelo governo a quem já reuniu todos os pré-requisitos necessários para se aposentar, mas ainda continua na ativa. Atualmente, 54 mil servidores do Executivo recebem o abono.

Para a juíza autora da sentença, o bônus tem natureza indenizatória e não pode ser considerado renda. Logo, o Fisco não tem motivos para abocanhar sua fatia. Ainda cabe recurso por parte da União.

Fonte: Correio Braziliense // SINAIT

 

 

 
© 2008 - AFAITERJ | Política de Privacidade | Criado por: Arthur Almeida França