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AGU pede definição de serviços essenciais em que greve será proibida PDF Imprimir E-mail
13.05.2010

A iniciativa foi tomada com base na decisão de ontem (12) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o retorno imediato ao trabalho de servidores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente

Lourenço Canuto

Repórter da Agência Brasil

Brasília - O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, vai pedir ao Ministério do Planejamento a definição dos serviços considerados essenciais na administração pública, para que fique definido quais os servidores não poderão fazer greve. A intenção da AGU, segundo Adams, é que seja "preservado o bem público e o direito da sociedade aos serviços, que não podem ser afetados" por esses movimentos.

A iniciativa foi tomada com base na decisão de ontem (12) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o retorno imediato ao trabalho de servidores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio), que atuam no licenciamento ambiental, e estavam em greve há um mês.

A classificação das atividades essenciais, lembra Adams, "não dará direito a que possa acontecer greve nessas áreas, mesmo com a manutenção em atividade de 30% dos servidores". Na decisão de ontem, o STJ estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão pelas representações sindicais das categorias. Os servidores também terão descontados os dias parados, segundo o advogado-geral da União.

Em entrevista coletiva, Adams afirmou que nenhum servidor que faz greve tem garantido que os dias de ausência no trabalho não serão descontados - o que só ocorre por negociação. A AGU vai enviar relatório sobre o julgamento do STJ aos ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente informando sobre a decisão, que determinou a volta imediata dos grevistas ao trabalho.

Adams negou que a AGU tenha intenção de coibir uma eventual onda de greves, por causa do ano eleitoral, argumentando que hoje há mais movimentos desse tipo nos órgãos públicos do que na iniciativa privada, onde, segundo entende, "há mais amadurecimento" quanto a decisão de paralisações.

A AGU vai formalizar a decisão do STJ também ao Poder Legislativo e a outras áreas do Judiciário. A fixação pelo governo do que é serviço de interesse público, segundo Adams, poderá ser seguida também pelos estados, onde também pode ficar proibido greve em atividades entendidas como essenciais.
 
Edição: Lílian Beraldo

DECISÃO - 12/05/2010 - 17h12

Fonte: Agência Brasil

Greve de órgãos ambientais pode continuar desde que atividades essenciais sejam mantidas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a paralisação dos serviços de fiscalização e licenciamento ambientais, em razão da greve dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO). O STJ determinou o imediato retorno dessas atividades essenciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades coordenadoras da greve.

A posição foi firmada no julgamento de um recurso em uma liminar concedida, no último dia 3, pelo relator, ministro Benedito Gonçalves. Por cinco votos a três, a maioria da Seção divergiu parcialmente da posição adotada pelo relator, que havia declarado a ilegalidade da paralisação.

A ministra Eliana Calmon, primeira a divergir, votou no sentido de determinar o retorno ao trabalho dos servidores ligados aos chamados serviços essenciais. Para a ministra, as entidades deverão ser multadas em R$ 100 mil, conforme consta da liminar, caso sejam comprometidos esses serviços essenciais. Acompanharam este entendimento os ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell.

A posição predominante adotou a orientação do ministro Herman Benjamin, especialista na área ambiental. “As duas atividades que reconheço como absolutamente essenciais, para um juízo preliminar, são a fiscalização e o licenciamento ambientais”, ponderou.

O ministro ainda refletiu sobre a abusividade da greve. “Há abuso, mas parcial, e que pode ser ajustado. Há acordo pecuniário e outro referente à reorganização dos cargos envolvidos. Neste ponto é que o acordo não estaria sendo cumprido. É abuso se estiver postulando aumento salarial em um acordo que ainda está em vigor. Mas não é abuso fazer greve para viabilizar uma segunda parte do acordo que tem a ver com a estrutura da carreira”, disse o ministro Herman.

Vencidos

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou no sentido de manter a declaração de abusividade integral da greve. De acordo com o ministro relator, em abril, das 61 operações de fiscalização previstas, apenas duas foram totalmente realizadas, 29 foram parcialmente realizadas e as demais canceladas. Para o relator, o movimento grevista não está cumprindo os termos do acordo celebrado para a implementação do plano de salário e de carreira da categoria, cuja última parcela do efeito financeiro ainda será realizada em julho de 2010.

Multa

Por cinco a votos a três, foi rejeitado o pedido da União para aumentar a multa fixada pela liminar, em razão da manutenção do movimento. Por maioria, os ministros decidiram manter a multa diária de R$ 100 mil, aplicada individualmente à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e à Associação dos Servidores do Ibama (Asibama).

Competência

Este foi o primeiro caso relativo ao direito de greve de servidores públicos federais julgado pela Primeira Seção depois da alteração no Regimento Interno do STJ, ocorrido este ano, que levou novamente a competência do Direito Administrativo a este órgão. Em razão de envolver competência federal de diferentes estados, coube ao STJ analisar a questão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ

Servidores da área ambiental aguardam esclarecimento do STJ para retornar ao trabalho

Luana Lourenço

Repórter da Agência Brasil - 13/05/2010 18:33

Brassília - Os servidores da área ambiental, em greve desde 7 de abril, ainda não definiram como será a volta ao trabalho de funcionários ligados ao licenciamento e à fiscalização, determinada ontem (12) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por 5 votos contra 3 os ministros decidiram que a greve não é ilegal ou abusiva, mas ordenaram o retorno de atividades consideradas essenciais.

De acordo com o presidente da Associação dos Servidores do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Asibama), Jonas Corrêa, os advogados dos servidores estão no STJ para entender detalhes da decisão judicial.

“Não ficou claro se todos os servidores do licenciamento e da fiscalização terão que voltar ou se apenas um percentual. Se forem todos, nós entendemos que isso fere o direito constitucional de greve. Vamos cumprir a decisão, mas precisamos saber como isso será feito”, disse Corrêa.

Após o esclarecimento, o comando de greve deverá realizar assembleia amanhã (14) para discutir o retorno de parte dos servidores.

Em todo o país, mais de 4 mil servidores do Ibama, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Chico Mendes e do Serviço Florestal Brasileiro aderiram à greve. A principal reivindicação é o cumprimento total de um acordo feito com o governo em 2008. No acordo, os servidores receberam um reajuste que foi parcelado em três vezes - julho de 2008, de 2009 e de 2010, mas o governo não encaminhou a proposta de reestruturação da carreira ao Congresso Nacional.

O governo não cogita o aumento salarial, mas diz que está aberto à negociação das carreiras. No entanto, segundo Côrrea, a proposta apresentada até agora pelo Ministério do Planejamento foi “rechaçada” pela assembleia. “É um rebaixamento do que a gente tem hoje. Não podemos aceitar uma proposta que só atenda a uma parte dos servidores”, disse.
 

Edição: Aécio Amado

Fonte: Agência Brasil




 

 
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