| Greve no MTE – Impasse continua |
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| 18.05.2010 |
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Em decisão liminar, o Superior Tribunal de Justiça - STJ determinou que 50% dos serviços essenciais prestados pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE devem ser retomados, como a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e o Seguro Desemprego.
Caso a decisão não seja cumprida, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS) estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil. O julgamento chegou ao STJ por meio de ação ajuizada pela União, que pede o reconhecimento da ilegalidade e abusividade da paralisação ou a fixação de percentual mínimo dos servidores em atividade. A União alega que a paralisação afeta atividades essenciais, sem registro de manutenção do percentual mínimo de servidores, em violação da continuidade do serviço. Nesta terça-feira (18) o Comando Nacional de Greve – CNG está reunido para decidir se recorre ou não da decisão do STJ. A intenção do CNG é entrar com um dissídio junto ao STJ pedindo a negociação entre governo e servidores. Caso isso ocorra, será o primeiro dissídio da historia dos servidores públicos, segundo Rogério Expedito da Condsef. A expectativa do CNG é de que na próxima semana a greve tenha seu desfecho.
Fonte: SINAIT Notícia Relacionada: 14/05/2010 - 20h02 DECISÃO Serviços essenciais prestados pelo Ministério do Trabalho devem ser retomados Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, em greve desde o dia 6 de abril, deverão retomar a prestação de serviços essenciais, sob pena de multa às entidades organizadoras da paralisação. A decisão liminar é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido.
Entre os serviços essenciais, o ministro citou o pagamento de seguro-desemprego e a expedição de Carteira de Trabalho. A decisão afirma que deve ser assegurada a continuidade da prestação desses serviços públicos, sendo para tanto necessário o retorno ao trabalho de no mínimo 50% dos servidores, em cada localidade. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS) têm prazo de 24 horas a contar do primeiro dia útil após a comunicação da decisão para a retomada da prestação dos serviços. Caso não cumpram a decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 50 mil às entidades. O ministro Carvalhido ainda destacou que, quanto à suspensão do movimento, não há como identificar a ilegalidade, em análise liminar, já que a questão posta implica verificar o descumprimento ou não de deveres assumidos por parte dos servidores públicos, em face de acordo assinado em 25 de março de 2008. A análise deste ponto será encaminhada pelo ministro Carvalhido para julgamento na Primeira Seção. O julgamento da greve chegou ao STJ por meio de uma ação declaratória ajuizada pela União, na qual pede que seja reconhecida a ilegalidade e a abusividade da paralisação, ou, alternativamente, a fixação de percentual mínimo dos servidores mantidos em atividade. A União alega que a paralisação vem afetando atividades essenciais, sem qualquer registro de manutenção do percentual mínimo de servidores no exercício de tais atividades, em violação aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade da prestação do serviço.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ
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