| Assédio moral no trabalho |
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| 01.06.2010 |
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Coloca o trabalhador em situação de inferioridade perante os demais colegas ou a si mesmo. Tal fato leva o indivíduo a um processo de destruição interna, produz baixa estima, aniquilando psicologicamente suas potencialidades,
Notícia da edição impressa de 31/05/2010 Jorge Claudio de Almeida Cabral
O assédio moral no trabalho, também chamado de “mobbing”, cuja palavra inglesa tem origem no verbo “to mob” - atacar, maltratar, perseguir, agredir e de modo substantivo igual à multidão. Foi analisado a partir dos estudos da zoologia, em situação etológica, isto é, comportamental dos indivíduos, mais especificamente das aves (ornitologia), constatando que as mesmas se reúnem de forma coletiva para atacar o intruso, considerando que a fragilidade individual de cada uma não seria o bastante para a intimidação. Transportada para os estudos comportamentais do homem sob o aspecto psicossocial, chega a nós, também, através do termo bullying, hoje divulgado nas situações de grosseria e desumanidade entre crianças, adolescentes até mesmo em adultos em ambientes escolares ou não. Especificamente, o mobbing constitui-se no fato de submeter o trabalhador no ambiente profissional a situações de constrangimentos, intimidações, vexames, isolamento e depreciação, de modo externo e interno (endógeno e/ou exógeno), de forma sistemática, pelo hierarquicamente mais forte ou pelos próprios colegas, sem que o empregador tenha tomado atitudes para evitar, negligenciando responsabilidades. Esse comportamento tem por objetivo denegrir o indivíduo e sua autoestima. Coloca o trabalhador em situação de inferioridade perante os demais colegas ou a si mesmo. Tal fato leva o indivíduo a um processo de destruição interna, produz baixa estima, aniquilando psicologicamente suas potencialidades, diminuindo seu interesse de progresso, provocando sentimento de desistência do próprio trabalho, às vezes com pedido de demissão. Prejudica-se, pois se sente incapaz e inferior aos demais. Perde a capacidade de analisar sua própria condição profissional e valor pessoal. Hoje, o mobbing é considerado pelos tribunais do Brasil uma violência e agressão moral psicológica contra o trabalhador quando comprovada a ocorrência. Portanto, aqueles que são submetidos a tais humilhações em seus locais de trabalho possuem o direito à reparação de cunho compensatório. Advogado Fonte: Jornal do Comércio |