| Estatuto |
|
|
|
|
Artigo 1º - A Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, também denominada – AFAITERJ, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, fundada em 17 de novembro de 1986, com sede a Rua da Assembléia, 69 – 6° andar – Centro – Rio de Janeiro e foro na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Artigo 2º - A personalidade jurídica da Associação é distinta da de seus associados, que não respondem ativa, passiva ou solidariamente por obrigações assumidas pela Entidade. § 1º - A Diretoria, na pessoa de seu Presidente ou seus substitutos legais, representa a Associação ativa, passiva, judicial ou extra-judicialmente, podendo constituir mandatário. § 2º - O representante legal da Associação responde civil, administrativa e criminalmente pelos atos que praticar ou que deixar de praticá-los, dos quais resultem prejuízos de quaisquer natureza para a Entidade. Artigo 3º - São declarados princípios indiscutíveis pelas Assembléias Gerais da Associação: a) o vínculo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT; b) a forma associativa definida neste Estatuto; c) os objetivos e os fins contidos nos preceitos estatutários; d) a paralisação, ainda que temporária, das atividades associativas; e) a independência dos membros da sua Diretoria perante a Administração, sendo-lhes defeso participar de cargos de confiança ou cargos comissionados. Artigo 4º - São fins da AFAITERJ, dentre outros: a) defender os interesses funcionais dos associados junto à administração da Inspeção do Trabalho e às autoridades governamentais, como também a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas; b) atuar em prol do aperfeiçoamento profissional da classe e da elevação intelectual dos associados, promovendo cursos, seminários, painéis, debates ou outros eventos, com o objetivo de aprimorar a formação e o aperfeiçoamento técnico-cultural dos Auditores Fiscais do Trabalho, com vistas às suas áreas de atuação profissional; c) oferecer efetiva colaboração às autoridades governamentais objetivando o aprimoramento da Inspeção do Trabalho e assim, da proteção ao trabalhador, sob seus diversos aspectos; d) assegurar aos associados assistência jurídica, desde que decorrente de atos relacionados com o exercício das atividades da Inspeção e Fiscalização do Trabalho; e) promover empreendimentos de caráter social, recreativo e de lazer, com o propósito de integrar a família dos Auditores Fiscais do Trabalho; f) desenvolver um sistema de mérito entre os associados, de molde a incentivar a pesquisa permanente e premiar àqueles que se destacarem na defesa dos interesses da associação; g) pleitear, ainda, junto à administração, o desenvolvimento de um sistema de mérito para os associados. Seção I – Dos associados e da composição do Quadro Social Artigo 5º - Podem associar-se à Entidade, os Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, assim definidos no Regulamento da Inspeção do Trabalho, a saber: Auditor Fiscal do Trabalho. Artigo 6º - O quadro de associados é composto pelas seguintes categorias, em número de 04 (quatro): a) Fundadores: os Agentes da Inspeção do Trabalho, que subscritaram a ata da fundação da AFAITERJ; b) Efetivos: os Auditores Fiscais lotados na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro e na Delegacia do Trabalho Marítimo, e inativos que requererem sua inscrição nos termos deste Estatuto; c) Honorários: as personalidades que, por haverem prestado serviços relevantes à Inspeção do Trabalho ou a classe de Auditores Fiscais do Trabalho, venham a ter seus nomes propostos pela Diretoria e pela Assembléia Geral; d) Beneméritos: as pessoas físicas ou jurídicas, que de livre e espontânea vontade doarem bem material vultoso destinado à consolidação, continuidade e perenidade da Associação a critério da Diretoria e da Assembléia Geral; e) Pensionistas de Auditores Fiscais do Trabalho sem direito a votar ou ser votado, desde que obedecidos os seguintes requisitos: I – requeira filiação; II – seja pensionista de ex-filiado; III – autorize desconto em folha de pagamento da mensalidade e de outras parcelas estabelecidas pela entidade. Seção II – Da admissão do Associado Artigo 7º - A admissão do associado na categoria de efetivo deverá ser requerida, mediante proposta dirigida ao Presidente, passando o requerente a gozar dos direitos associativos somente após ter sua proposta aprovada pela Diretoria, por maioria simples, presentes, pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, até 30 dias após a apresentação do pedido. § 1º - Da decisão da Diretoria contrária ao pedido, caberá recurso à Assembléia Geral, que o julgará em sua primeira reunião, após a decorrência do prazo recursal; § 2º - O prazo para interposição do recurso a que se refere o parágrafo anterior será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência do ato denegatório, que será levado ao conhecimento do interessado através de correspondência individual. Artigo 8° - Da demissão e exclusão do Associado. § 1° - O associado poderá requerer seu desligamento voluntário desde que esteja em dia com suas obrigações e não tenha cometido infração passível de exclusão; § 2° - O associado será excluído por decisão da maioria simples da Diretoria, nos seguintes casos: a) deixar de contribuir sem motivo justificado com as mensalidades, durante 03 (três) meses consecutivos; b) em caso de ofensa moral ou física, a Diretoria da AFAITERJ. Seção III – Dos direitos e deveres do associado Artigo 9º - São direitos do associado: a) participar das Assembléias Gerais, com direito a palavra e a voto, exceto nas limitações estatutárias; b) votar e ser votado, observadas as limitações expressas neste Estatuto; c) participar da vida ativa da Associação e freqüentar a sua sede, com direito ao uso de bens e equipamentos nela existentes, observando a disciplina interna de uso; d) invocar a assistência e o apoio da Associação nas hipóteses previstas no Estatuto; e) pleitear a reconsideração de decisão da Diretoria, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data que tiver ciência através de correspondência individual, do ato que lhe aplicou qualquer penalidade ou que lhe negou os benefícios estatutários, e em sendo mantida, em igual prazo, interpor recurso fundamentado à Assembléia Geral seguinte; f) requerer o registro da chapa para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, observadas as regras do respectivo processo eleitoral estabelecidas neste Estatuto. § Único – Aos associados das categorias de honorários e beneméritos não se aplicam às disposições dos incisos “a”, “b” e “d” deste artigo. Seção IV – Do regime disciplinar do associado Artigo 10 - Constituem infrações passíveis de penalidade: a) transgredir as disposições deste Estatuto ou de quaisquer outros diplomas normativos, que venham a ser instituídos pela AFAITERJ; b) deixar de respeitar as decisões dos órgãos competentes da Associação; c) desrespeitar os dirigentes da Associação, no desempenho de suas funções; d) causar danos materiais à Associação, além da obrigação de indenizá-la; e) agredir física ou moralmente, dirigentes ou associados; f) deixar de contribuir com a mensalidade, durante 03 (três) meses consecutivos, salvo motivo justificado perante a Diretoria. Artigo 11 - Verificada a infração e apurada a sua causa e extensão, a Diretoria decidirá de imediato, sobre a aplicação de penalidade cabível, observando as circunstâncias agravantes e atenuantes e atentando para os seguintes graus: a) advertência; b) suspensão temporária do gozo dos direitos políticos e associativos; c) desagravo público; d) exclusão do quadro associativo. § 1º - As penalidades previstas nos itens “a”, “c” e “e” não atingem os direitos políticos e associativos do infrator. § 2º - Admitir-se-á sempre a retratação do associado que sofrer penalidade, desde que suas alegações sejam consideradas relevantes e fundamentadas por escrito, de forma convincente. Artigo 12 - Da decisão que efetivar a penalidade na forma do artigo 11º, será dada ciência por escrito, mediante recibo, ao associado, cabendo pedido de reconsideração à Diretoria no prazo de 15 (quinze) dias e, se for a hipótese, recurso à Assembléia Geral, em igual prazo, com efeito suspensivo. Seção I – Dos órgãos da Associação Artigo 13 - São órgãos da Associação hierarquicamente dispostos: a) A Assembléia Geral; b) A Diretoria; c) O Conselho Fiscal. Seção II – Da Assembléia Geral Artigo 14 - A Assembléia Geral constitui o poder supremo da Entidade e tem competência para resolver todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria, cujas decisões são irrecorríveis. § 1º - As Assembléias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias § 2º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas regularmente em cada seis meses e de dois em dois anos, para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. § 3º - As Assembléias Gerais serão dirigidas por um associado indicado por maioria simples dos presentes. Artigo 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente nas seguintes hipóteses: a) por convocação do Presidente, para: I – preenchimento de vagas na Diretoria, desde que em número igual a 03 (três); II – autorização de despesas extraordinárias; III – alienação de bens patrimoniais; IV – tratar de interesses e assuntos relevantes da classe e que devem ser objeto da Assembléia Geral. b) por requerimento assinado pelo menos por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais e políticos, em petição fundamentada, exigindo-se a presença de 2/3 (dois terços) dos requerentes; c) por decisão de 2/3 (dois terços) dos Membros da Diretoria, sempre que o Presidente se recusar a fazer a convocação nos casos em que para tanto exija este Estatuto. Artigo 16 - A Assembléia Geral será convocada mediante Edital afixado aos órgãos de localização dos Auditores Fiscais do Trabalho e publicada a sua notícia em jornal de grande circulação no Estado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua instalação. § 1º - Nas Assembléias Gerais de que tratam os incisos “b” e “c” somente poderão ser discutidos os assuntos objeto dos respectivos requerimentos de convocação. § 2º - Nas demais Assembléias, depois de esgotada a Ordem do Dia, não poderão ser tomadas deliberações que importem em modificações da Diretoria, estrutura da Associação ou modificação do presente Estatuto. Artigo 17 - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão instaladas, em primeira convocação, desde que presentes a maioria absoluta dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais e políticos, e em Segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, cujas decisões serão aprovadas desde que se manifestem a favor 2/3 (dois terços) dos presentes. § Único – Alterações estatutárias, alienação do patrimônio, destituição da Diretoria ou dissolução da Associação somente poderão ser objeto de Assembléia Extraordinária especialmente convocada, sendo necessária a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes, considerando-se que em 1ª Convocação é exigida a maioria absoluta dos associados ou pelo menos 1/3 (um terço) nas seguintes. Artigo 18 - Para os efeitos desta Seção, entende-se por maioria absoluta a participação de metade mais um dos associados em pleno gozo dos direitos políticos e sociais, e maioria simples, a metade mais um dos presentes. Seção III – Da Diretoria Artigo 19 - A Diretoria é um órgão executivo de gerência e administração da Associação e composta dos seguintes membros: a) Presidente b) Vice-presidente c) 1º Secretário d) 2º Secretário e) 1º Tesoureiro f) 2º Tesoureiro g) Diretor de Departamento Social h) Diretor de Departamento Técnico-Pedagógico i) Diretor de Departamento Jurídico j) Diretor de Departamento de Medicina do Trabalho k) Diretor de Departamento de Engenharia e Segurança do Trabalho l) Diretor de Departamento de Serviço Social do Trabalho m) Diretor de Departamento Cultural Artigo 20 - A Diretoria será eleita entre os associados da AFAITERJ, por voto direto e secreto, em Assembléia Geral especificamente convocada. Artigo 21 - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez ao mês, com a maioria de seus membros, devendo suas decisões serem tomadas por maioria simples. Artigo 22 - Compete coletivamente à Diretoria a) administrar a associação de conformidade com as disposições deste Estatuto; b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as recomendações que forem emitidas pelo Conselho Fiscal e as deliberações da Assembléia Geral; c) criar coordenadorias, em função da necessidade do desenvolvimento de programas, assim como assessoria com fim específico; d) indicar os membros da Comissão Eleitoral. § 1º - Compete ao Presidente: a) representar a Associação pessoalmente, em juízo ou fora dele; b) convocar e presidir reuniões da Diretoria; c) convocar as Assembléias Gerais, e presidi-las “ad referendum”; d) convocar as Assembléias Gerais requeridas na forma dos presentes estatutos; e) nomear membros para cargos vagos na Diretoria exceto na hipótese prevista no inciso I, “a” do artigo 15 “ad referendum” da Diretoria; f) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; g) autorizar pagamentos desde que não ultrapassem ao limite máximo global de 50 (cinqüenta) valores-referência em cada mês; h) autorizar os pagamentos das despesas devidamente aprovadas pela Diretoria e as decorrentes de resolução e convocações do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT; i) admitir e dispensar empregados; j) resolver os casos omissos, submetendo-os à Diretoria em sua primeira reunião; k) apresentar semestralmente à Assembléia Geral o relatório e o balanço financeiro da Associação; l) manter a ordem nas reuniões da Diretoria; m) designar a Comissão Eleitoral com os membros indicados pela Diretoria. § 2º - Compete ao Vice-presidente a) auxiliar o Presidente no âmbito de suas atribuições e competências específicas; b) suceder ou substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos legais e eventuais; c) coordenar as atividades dos Departamentos Técnicos. § 3º - Compete aos 1º Secretário: a) substituir o Vice-presidente em suas ausências e impedimentos ocasionais; b) redigir e lavrar livros próprios as atas das Assembléias Gerais; c) proceder à leitura das atas das Assembléias Gerais; d) assinar os atos de sua competência; e) elaborar, por determinação do Presidente, o Edital de Convocação das Assembléias Gerais; f) dirigir a Secretaria, despachando os papéis que lhe dizem respeito. § 4º - Compete ao 2º Secretário: a) substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos eventuais; b) redigir e lavrar em livros próprios as atas das Reuniões da Diretoria; c) proceder à leitura das atas das Reuniões da Diretoria; d) organizar e manter em ordem o arquivo da Secretaria; e) organizar e manter o cadastro dos Auditores Fiscais do Trabalho, associados ou não. § 5º - Compete ao 1º Tesoureiro: a) organizar e dirigir a Tesouraria; b) efetuar os pagamentos autorizados; c) proceder ao recebimento e guarda dos haveres pertencentes à Associação; d) apresentar mensalmente à Diretoria o balancete da receita e despesa; e) despachar expediente da Tesouraria que independa de deliberação da Diretoria; f) assinar com o presidente documentos que importem compromissos financeiros da Associação; g) depositar, preferencialmente em banco oficial, em nome da Associação o dinheiro sob sua guarda, mantendo em caixa até o máximo de 10 (dez) valores-referência; h) informar à Diretoria das mensalidades em atraso. § 6º - Compete ao 2º Tesoureiro: a) substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos ocasionais; b) manter em dia e em ordem a contabilidade da Associação; c) organizar e manter em ordem o arquivo da Tesouraria. § 7º - Compete ao Diretor do Departamento Social: a) organizar o Departamento, com sua competente programação de atividades; b) promover a vida associativa, objetivando o congraçamento dos associados; § 8º - Compete ao Diretor do Departamento Técnico Pedagógico; a) organizar o Departamento, com sua respectiva programação de atividades; b) estabelecer contatos com os demais Departamentos Técnicos, visando a elaboração da programação de atividades técnico-didáticas nas diferentes especializações; c) elaborar programas de cursos, seminários, conferências, simpósios e outras atividades participativas, estabelecendo, em cada caso, o plano de aplicação da atividade e suas condições de realização; d) propor à Diretoria a realização das atividades técnico-pedagógicas que julgar convenientes, sob os diferentes aspectos, inclusive conveniados; e) estabelecer o controle de freqüência dos participantes dos eventos, fornecendo-lhes os documentos que atestem suas participações; f) apresentar à Diretoria o relatório sumário da realização de cada evento efetivado. § 9º - Compete aos Diretores de Departamento Jurídico, de Medicina do Trabalho, de Engenharia de Segurança do Trabalho e de Serviço Social do Trabalho, nas respectivas áreas de atuação: a) organizar o Departamento, com sua competente programação de atividades; b) subsidiar o Departamento Técnico-Pedagógico para a realização das atividades específicas de cada setor; c) conduzir e transmitir à Diretoria os diferentes anseios da categoria profissional de cada setor; d) compete exclusivamente ao Diretor de Departamento Jurídico representar a Associação perante os poderes constituídos, na esfera judicial e sob orientação do Presidente; e) compete ainda ao Diretor do Departamento Jurídico defender a Associação e os associados, quando em função do exercício de suas atividades profissionais, em juízo ou fora dele, podendo delegar competência através de mandato, conforme orientação do Presidente. § 10º - Compete ao Diretor Cultural: a) organizar o Departamento, com sua competente programação de atividades; b) organizar e manter em ordem a Biblioteca da Associação; c) propor aquisição de obras técnicas, livros, jornais, revistas, notadamente pertinentes a matéria específica à Inspeção do Trabalho, em seus diferentes aspectos especializados; d) manter atualizada a publicação do periódico de divulgação da AFAITERJ; e) colaborar com os Departamentos Técnicos na elaboração e execução dos programas estabelecidos. Seção IV – Do Conselho Fiscal Artigo 23 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros e 03 (três) suplentes eleitos e empossados juntamente com a Diretoria. § 1º - Empossado o Conselho Fiscal, este procederá a escolha de um de seus membros para presidi-lo. Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal: a) julgar, semestralmente, as contas da Diretoria; b) opinar, quando solicitado pela Diretoria, sobre investimentos a serem feitos com as reservas financeiras da Associação, visando preservá-las da desvalorização. Artigo 25 – O Conselho Fiscal reunir-se-á: a) ordinariamente, pelo menos a cada seis meses, para apreciar as contas da Diretoria: b) extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por solicitação da Diretoria ou convocação do seu Presidente. Artigo 26 – A receita da Associação será constituída pelas seguintes parcelas: a) ordinária: decorrente da contribuição dos associados, com importância mensal equivalente a 1% (um por cento) da maior referência das categorias profissionais dos Auditores Fiscais do Trabalho; b) extraordinária: são receitas eventuais, decorrentes de: I – mobilização de recursos financeiros; II – administração de serviços prestados, tais como organização de eventos, cursos e outras atividades; III – contribuições eventuais de associados, doações e legados na forma admitida neste Estatuto. Artigo 27 – O plano de despesas deverá observar o orçamento anual elaborado e aprovado pela Diretoria, até 30 (trinta) dias do encerramento do respectivo exercício financeiro, sempre com destinação aos benefícios e finalidades estatutárias da Entidade e com vistas aos seus pressupostos legais. § 1º - A Diretoria manterá obrigatoriamente um Fundo de Reserva com a finalidade de garantir a realização dos direitos associativos assegurados por este Estatuto. § 2º - O Fundo de Reserva a que se refere o parágrafo anterior será formado pela destinação de 10% (dez por cento) de sua receita mensal ordinária, e não poderá ser utilizado senão para atender aos respectivos fins estatutários. § 3º - A Diretoria elaborará um balancete semestral que será apreciado em Assembléia Geral Ordinária. Artigo 28 – O patrimônio social é constituído pelos bens imóveis, móveis, utensílios e saldos disponíveis advindos da receita. § 1º - Os saldos disponíveis serão depositados ou aplicados na forma deste Estatuto. § 2º - A despesa será constituída pelos pagamentos dos benefícios constantes deste Estatuto e pelo dispêndio na manutenção da Associação. Artigo 29 – As eleições para composição da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas por voto direto e secreto, em Assembléia Geral especialmente convocada na forma estabelecida neste Estatuto. § Único – Não será admitido o voto por procuração. Artigo 30 – Somente poderão inscrever-se como candidatos a cargos eletivos os associados contribuintes, quites com a Tesouraria da AFAITERJ, admitidos há mais de 01 (um) ano. Artigo 31 – O pedido de registro de chapa para concorrer à eleição deverá ser entregue à Secretaria da Associação, contra recibo, até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a votação. § Único – Decorridos 72 (setenta duas) horas após o encerramento do prazo de inscrição a Diretoria divulgará a composição das chapas registradas, que concorrerão à eleição. Artigo 32 – O Presidente da AFAITERJ, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data marcada para a eleição, divulgará em edital da Associação, as normas eleitorais aprovadas pela Diretoria, para a realização do pleito, observados os dispositivos constantes neste Estatuto. § Único – Do edital de convocação constará: a) a formação da Comissão Eleitoral responsável pela realização da eleição; b) dia, horário e localização das mesas receptoras de votos, inclusive fora da sede, em função da significativa representatividade de associados em exercício nas Subdelegacias. Artigo 33 – A Comissão Eleitoral designada pelo Presidente, conforme indicação de seus membros pela Diretoria da Associação, será composta de um Presidente, de dois Secretários e tantos mesários quantos forem os representantes junto as Subdelegacias Regionais. § Único – Qualquer associado poderá fazer parte da Comissão Eleitoral, observado o disposto neste Estatuto, exceto os integrantes das chapas concorrentes e membros da Diretoria da Associação. Artigo 34 – Ao Presidente da Comissão Eleitoral compete: a) presidir a instalação do processo eleitoral; b) providenciar a instalação de mesa receptora de votos na sede e nas Subdelegacias, assim como a mesa apuradora; c) designar os membros que comporão as mesas receptoras de votos, supervisionando o processo; d) assegurar integralmente o direito e exercício de fiscalização às chapas concorrentes, que designarão representantes junto às mesas que forem instaladas; e) dirimir as dúvidas suscetivas durante o processo eleitoral. Artigo 35 – Encerrada a votação e recebidas as urnas das Subdelegacias, o Presidente da Comissão Eleitoral instalará, na sede da Associação, a mesa apuradora de votos, cujo trabalho será continuado até o resultado final da eleição. § Único – Os mesários representantes junto as Subdelegacias farão, chegar ao Presidente da Comissão Eleitoral as respectivas urnas, no prazo de 24 (vinte quatro) horas do encerramento da votação. Artigo 36 – Terminada a apuração dos votos, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará o resultado das eleições. Artigo 37 – A posse dos eleitos poderá ocorrer em sessão contínua à proclamação do resultado da eleição, ou em sessão solene comemorativa, em data a ser fixada pela nova Diretoria eleita, na forma prevista neste Estatuto. Artigo 38 – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos. §Único – Será permitido ao Presidente a reeleição por um mandato consecutivo apenas. Artigo 39 – O exercício do mandato na Diretoria e no Conselho Fiscal da AFAITERJ é incompatível com: a) a investidura em função de direção superior ou intermediária do Ministério; b) o exercício de qualquer outro mandato eletivo municipal, estadual ou federal. Artigo 40 – Perderá o mandato o membro da Diretoria e do Conselho Fiscal que sofrer aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Estatuto. Artigo 41 – As atividades da Associação, dada a sua natureza, não poderão ser desvirtuadas para fins político-partidário ou religioso. Artigo 42 – Poderão ser designados pela Diretoria quaisquer associados da AFAITERJ para representá-la junto aos demais associados localizados nas Subdelegacias Regionais do Trabalho. Artigo 43 – As contribuições dos associados serão recolhidas em folha de pagamento, cabendo à Diretoria da AFAITERJ as providências decorrentes para a efetivação da medida, inclusive a autorização do associado. Artigo 44 – Em caso de dissolução ou extinção da Pessoa Jurídica da AFAITERJ, na forma deste Estatuto, todo o seu Patrimônio deverá ser destinado a uma Instituição de Caridade, conforme dispuser a Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral. Artigo 45 – Os associados da AFAITRA – Associação Fluminense dos Agentes da Inspeção do Trabalho e da AFITERJ – Associação dos Fiscais do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, que não se tornarem associados fundadores da AFAITERJ na forma prevista neste Estatuto, passarão automaticamente à condição de associados efetivos. Artigo 46 – A Associação será dirigida, desde o ato da sua instituição até o dia 01 de abril de 1987, por um Conselho Diretor, constituído de 10 (dez) Diretores, sendo 05 (cinco) de cada Diretoria das Entidades sucedidas, eleitos neste Assembléia Geral de Constituição, e a seguir designados – Laélio Nunes de Lima, José Luiz Linhares, Sergio dos Santos Rodrigues, Jadir Rodrigues Bastos, Newton Luiz Cardoso, Eduardo Baptista Cataldo, Aldo da Silva Corrêa, Leda Soares Loureiro, Gerson Lins de Albuquerque e Inês Martins Coutinho. § Único – A Associação será representada no período a que se refere o “caput” deste artigo, em juízo ou fora dele, pelos Diretores Laélio Nunes de Lima e José Luiz Linhares, competindo-lhes as atribuições previstas nos § 1º e § 5º do art. 22 do presente Estatuto. Artigo 47 – Compete ao Conselho Diretor: a) organizar a AFAITERJ nos moldes previstos neste Estatuto; b) promover os respectivos registros em cartório e a competente inscrição da Associação ora instituída; c) promover a filiação da AFAITERJ junto ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT; d) proceder à incorporação dos patrimônios históricos, político e cultural das Associações sucedidas, bem como as respectivas obrigações assumidas até à presente data. Artigo 48 – O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição da AFAITERJ, realizada em 17 de novembro de 1986, tendo eu, Sergio dos Santos Rodrigues, lavrado o presente documento, que sendo histórico, vai assinado por mim, Secretário da Assembléia Geral de Constituição e por todos os associados fundadores. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2004. |