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MTE adota novos procedimentos para registro de empresas de trabalho temporário PDF Imprimir E-mail
04.12.2009

Empresas poderão fazer o pedido pela internet, no site do MTE. Andamento do processo poderá ser acompanhado de modo online

 

Brasília, 04/12/2009 - As empresas de trabalho temporário já podem fazer o pedido de registro online. A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) publicou esta semana a Instrução Normativa nº 14, que estabelece novas regras para registro de empresa de trabalho temporário e cria o Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT, disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os interessados devem solicitar o pedido no site e protocolar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do seu estado o requerimento de pedido de registro, juntamente com os documentos solicitados. O processo será encaminhado para a Divisão de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, da Coordenação-Geral de Relações do Trabalho da SRT, que fará a análise e apresentará a proposta de deferimento.

Se houver irregularidades no processo, a empresa será comunicada a sanar o problema. A empresa poderá acompanhar online, diretamente no SIRETT, todo o andamento do processo, desde solicitações a notificações.

Outra novidade da instrução normativa é que as empresas de trabalho temporário que não tiverem filial ou escritório em determinada localidade poderão celebrar contratos com empresas tomadoras, desde que informe os dados do contratado ao SIRETT.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE
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