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Assunto: Súmula Vinculante nº 08 do STF e Outros Assuntos de Interesse (AFT Themistocles) PDF Imprimir E-mail
31.07.2008
Olá, caros amigos,
encaminho, apesar de assegurar-me que o assunto é de conhecimento geral.
Cordialmente,
Themistocles
 
-------Mensagem original-------
 
Data: 25/07/08 19:26:46
Assunto: Súmula Vinculante nº 08 do STF:Governo e Judiciário estão Despreparados
 
 
VERITAE
 
                                             
Estudiosos alertam sobre o delicado momento que o Fisco e o Judiciário se encontram com a publicação da Súmula Vinculante nº 08 do STF que reduziu os períodos decadencial e prescricional previdenciários. 
 
O Senado Federal ainda não expediu Resolução suspendendo os efeitos dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, nem foi editada Medida Provisória alterando os prazos de dez para cinco anos do referido texto.  
A fiscalização previdenciária, a cargo da Receita Federal do Brasil, continuará autuando com a retroatividade de dez anos, em cumprimento do dever legal a que está submetida?  E  os parcelamentos em andamento, tanto na RFB como os da Procuradoria da Fazenda Nacional, continuarão sendo objeto de débito automático, mesmo se contiver na consolidação dos débitos que os originaram valores relativos aos meses/anos fulminados pela decadência?
 
Encaminhamos anexo Artigo do Prof. Roberto Rodrigues, um dos grandes especialistas e estudiosos do assunto, no qual sintetiza alguns dos principais efeitos da Súmula em questão.  O texto também foi veiculado no Consultor Jurídico e na FENAFISP-Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
 
Lembramos que o Prof. Roberto Rodrigues estará ministrando um Seminário, no Rio de Janeiro, dia 07 de agosto.  Os interessados em participar ou  ouvir sua exposição sobre a matéria, podem soliciticar a apresentação e  ficha de inscrição, através do email Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
 
 
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Atenciosamente,
Equipe Técnica VERITAE
 
Súmula Vinculante nº 08-Governo e Judiciário

 
 
 
 
 
adicional de insalubridade.docx (18598 bytes) 


Senhores (as),
Para conhecimento, se me permitem, quando a figura desse tipo de contrato (  temporário ) estiver presente, e as regras forem todas atendidas, há de se avaliar aspectos sazonais, ou picos de produção,  vendas e serviços, relacionando com o quantitativo de empregados próprios e terceirizados,e os argumentos de esforço exportador para o Mercosul, M.C.Europeu, e outros, não devendo eliminar,  preferencialmente,  a identificação do histórico,  de pelo menos seis (6) meses, e se possivel,  quantificar a capacidade instalada da empresa.
Essas variáveis, caso não observadas,  poderão nos conduzir a confirmar a prática simulada, revestida de legalidade.
 
Aceitem minha estima e consideração,
Themistocles
 
 
-------Mensagem original-------
 
Data: 24/07/08 14:45:05
Assunto: Trabalho Temporário - Prorrogação - Ementas SRT
 
 
VERITAE
 
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Trabalho Temporário – Prorrogação – Ementas SRT
 
Prezados Leitores,
 
Foi publicada a PORTARIA SRT nº 04/2008 – DOU: 24.07.2008 (íntegra anexa) que inclui Ementas na Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, publicada no DOU de 26.05.2006, Seção 1, pág. 101, sobre a Prorrogação do Trabalho Temporário.
 
 
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Equipe Técnica VERITAE
 

 
 
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