| Instrução Normativa Nº 04, de 1/8/1996 - auto infração por falta de registro |
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| 06.05.2008 |
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Instrução Normativa Nº 04, de 1º de Agosto de 1996 Estabelece normas a serem desenvolvidas quando da lavratura de auto de infração por empregado sem registro e a respectiva comunicação para instauração do processo de anotações. A SECRETÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições; considerando que a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego; considerando ser da fiscalização trabalhista a atribuição para exigência da anotação da CTPS, bem como, a obrigatoriedade de se comunicar a falta de anotação para instauração do processo de anotação; considerando a necessidade de se fazer um elo de ligação entre a autuação com base no art. 41, caput, da CLT, com a anotação da CTPS, visto que, somente a autuação por falta de registro não traz uma efetiva e imediata proteção ao empregado, o que só se concretiza com anotação de sua CTPS, RESOLVE: Art. 1º Na verificação física, o Fiscal do Trabalho deverá anotar os seguintes dados do empregado: nome, função, data de admissão, salário e endereço residencial, que constarão no Auto de Infração capitulado no art. 41, caput, ou em uma relação que fará parte integrante do mesmo. (Anexo 1) Art. 2º Havendo autuação com base no art. 41, caput, da CLT, o Fiscal do Trabalho deverá verificar se as CTPS dos empregados relacionados no Auto de Infração estão devidamente anotadas. Art. 3º Se, no prazo previamente fixado, as CTPS não forem apresentadas devidamente anotadas, o Fiscal do Trabalho deverá autuar o empregador com base no art. 630, §§ 3º e 4º, da CLT, e, de imediato, fazer a comunicação prevista na parte final do § 3º do art. 29, da CLT, para que tenha início o processo de anotação. § 1º A comunicação referida neste artigo poderá ser feita apenas com o encaminhamento da cópia do Auto de Infração e da relação de empregados, de que trata o art. 1º desta Instrução. § 2º Recebida a comunicação, o setor competente, por ofício, via postal, com Aviso de Recebimento, convida o empregado para apresentar a sua CTPS. (Anexo 2) § 3º A não-apresentação da CTPS importará no arquivamento do processo. Art. 4º Apresentada a CTPS, o empregador será notificado, via postal, com Aviso de Recebimento, a efetuar as anotações, conforme disposto no art. 37, in fine, da CLT. (Anexo 3) Parágrafo único. O não-comparecimento do empregador proceder-se-á como determina o parágrafo único do art. 37 e a lavratura do Auto de Infração capitulado no art. 29, caput, da CLT. Art. 5º "Comparecendo o empregador e recusando-se a fazer as anotações reclamadas, será lavrado um termo de comparecimento, que deverá conter, entre outras indicações, o lugar, o dia e hora de sua lavratura, o nome e a residência do empregador, assegurando-se-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do termo, para apresentar defesa". (Art. 38 caput, da CLT) § 1º A não-apresentação da defesa, proceder-se-á conforme disposto no parágrafo único do artigo anterior. § 2º Apresentada a defesa, o processo ficará sobrestado até o julgamento do Auto de Infração com base no art. 41, caput, da CLT, que, se julgado subsistente, ensejará que sejam feitas, de ofício, as anotações na CTPS e lavrado Auto de Infração capitulado no art. 29, caput, da CLT. Art. 6º Os Autos de Infração com base no art. 41, caput, da CLT, deverão ser julgados pelos órgãos regionais dentro de 30 (trinta) dias, possibilitando-se, assim, o fiel cumprimento desta Instrução. Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ruth Beatriz V. Vilela ANEXO 1 MINISTÉRIO DO TRABALHO – MTb DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO Relação de empregados em situação irregular anexa ao Auto de Infração nº _________ EMPRESA:______________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________ CGC: _______________________ CEP: ______________________________ NOME: ________________________________________________________ DATA DE ADMISSÃO: ___________________________________________ SALÁRIO: _____________________________________________________ FUNÇÃO: _____________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________ CEP: _________________________________________________________ NOME: _______________________________________________________ DATA DE ADMISSÃO: __________________________________________ SALÁRIO: _____________________________________________________ FUNÇÃO: _____________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________ CEP: _________________________________________________________ NOME: ________________________________________________________ DATA DE ADMISSÃO: ___________________________________________ SALÁRIO: ______________________________________________________ FUNÇÃO: ______________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________ CEP: ___________________________________________________________ NOME: _________________________________________________________ DATA DE ADMISSÃO: ____________________________________________ SALÁRIO: ______________________________________________________ FUNÇÃO: ______________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________ CEP: ___________________________________________________________ NOME: _________________________________________________________ DATA DE ADMISSÃO: ____________________________________________ SALÁRIO: ______________________________________________________ FUNÇÃO: ______________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________ CEP: ___________________________________________________________ ________/___________/_____ Recebida em ____/____/____ _____________________________ Fiscal do Trabalho _______________________________________ Assinatura do Empregador ou Preposto ANEXO 2 MINISTÉRIO DO TRABALHO – MTb DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO Brasília,___de ___________de______ Ilmº Sr. ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ Prezado Senhor, REF.: ANOTAÇÃO CTPS Comunicamos a V.Sa. que no Auto de Infração nº ________________ lavrado contra a empresa ___________________________ seu nome consta como empregado sem registro. Assim sendo, para instauração do processo de anotação do contrato de trabalho em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, solicitamos seu comparecimento neste órgão, sito à rua____________________ _____________________________________, trazendo referido documento. Ressaltamos que, além de ser obrigatório, seus Direitos Trabalhistas e Previdenciários estarão melhor assegurados com a anotação do contrato de trabalho na sua CTPS. Atenciosamente, ANEXO 3 MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb TERMO DE NOTIFICAÇÃO DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO _________________________ À _______________________________________________ _______________________________________________ _______________________________________________ REF.: ANOTAÇÃO DE CTPS Pelo presente Termo de Notificação, fica o empregador acima mencionado notificado a comparecer na sede desta DRT, localizada ___________________________________________ nº _______, _______ andar, sala ______, no dia ____/_____/_____, às_____ horas, para anotar a CTPS de seu empregado _____________, ______________ admitido em _______________________na função ______________________________ com o salário de R$_______________________ arrolado que foi no Auto de Infração nº __________________, por se encontrar sem o respectivo registro em ficha, livro ou sistema eletrônico de registro de empregado. Informamos que o não-comparecimento implica pena de revelia e confissão, com a conseqüente anotação da CTPS por este órgão conforme determina o parágrafo único do art. 37 da CLT e a autuação do empregador por infração ao art. 29, caput, da CLT. Publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 2 de agosto de 1996, Seção 1, página 14545. |