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SRH UNIFORMIZA PROCEDIMENTOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEDIDA JUDICIALMENTE PDF Imprimir E-mail
22.06.2010

A Constituição ampara com a concessão de aposentadoria especial os servidores públicos que exercem atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

 Brasília, 22/6/2010 – A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento divulgou hoje, no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa nº 6, uniformizando os procedimentos a serem cumpridos pelos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) quando da concessão de Aposentadoria Especial a servidores amparados por Mandados de Injunção.

Devido à lacuna existente na legislação que rege o funcionalismo público, milhares  de servidores têm recorrido – individual ou coletivamente – ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão de aposentadoria especial. Isso porque um dispositivo da Constituição Federal (§ 4º do artigo 40) até hoje não foi regulamentado.

Embora seja vedado aos servidores públicos se aposentarem pelo regime geral, a Constituição ampara com a concessão de aposentadoria especial os que exercem atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. É o caso de médicos, dentistas, laboratoristas e outros servidores públicos, que vêm obtendo sucesso em Mandado de Injunção.

O Governo Federal enviou recentemente ao Congresso Nacional uma norma específica que será aplicada a esses servidores – os Projetos de Lei Complementar nº 554 e 555/2010. Mas enquanto essa legislação não é aprovada, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem cumprir as ordens concedidas nos mandados, com base na legislação previdenciária (Lei 8.213/91).

Dessa forma, a SRH/MP decidiu publicar a Orientação Normativa, uniformizando procedimentos quanto à contagem de tempo, os cálculos da aposentadoria, a documentação necessária entre outros. 

Fonte: Ministério do Planejamento

Terça-feira, 22 de junho de 2010 01:04 pm

Aposentadoria especial na marra

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Fonte: Blog do Servidor

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento baixou nesta terça-feira uma orientação normativa - está no Diário Oficial da União - voltada aos órgãos da administração federal determinando o reconhecimento da aposentadoria especial dos servidores que, por meio de mandados de injunção, buscaram e conseguiram na Justiça o direito de se aposentar de forma especial.

Veja aqui.

A aposentadoria especial é um assunto que se arrasta desde a Constituição de 1988. Apesar de prevista em lei, essa modalidade até hoje não foi regulamentada. Está no limbo. Há dois projetos que tratam disso à espera de análise por parte do Congresso Nacional. Ambos foram enviados pelo Executivo em fevereiro deste ano.

Leia aqui o
PLP 554 e o PLP 555.

Com o reconhecimento, os mesmos princípios que regem a aposentadoria especial na iniciativa privada serão aplicados no setor público, conforme determina a orientação normativa:

"Art. 1º Esta Orientação Normativa uniformiza, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC, os procedimentos relacionados à concessão de aposentadoria especial prevista no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, de que trata o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ao servidor público federal amparado por decisão em Mandado de Injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

§1º Farão jus à aposentadoria especial de que trata o caput deste artigo os servidores públicos federais contemplados por decisões em Mandados de Injunção, individualmente, e aqueles substituídos em ações coletivas, enquanto houver omissão legislativa.

§2º As decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Mandados de Injunção tratam da concessão de aposentadoria especial e da conversão de tempo de serviço aos servidores públicos federais com base na legislação previdenciária."


Publicado às 13:04
 
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