| PEC 555 – Comissão aprova fim da contribuição previdenciária do servidor |
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| 14.07.2010 |
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A partir dos 61 anos o servidor passará a pagar 80% da contribuição previdenciária e, até os 65 anos, terá redução de 20% a cada ano, até zerar. Os aposentados por invalidez serão totalmente isentos.
14-7-2010 – SINAIT Na tarde desta quarta-feira a Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 555/2006 aprovou um parecer alternativo àquele apresentado na semana passada pelo deputado relator Luiz Alberto (PT/BA). Os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e João Dado (PTB/SP) depositaram voto em separado, pela rejeição do substitutivo.
A proposta aprovada hoje (14) foi baseada no voto em separado de Arnaldo Faria de Sá (relator substituto), modificando os artigos 2º e 3º do parecer anterior, isentando da contribuição previdenciária os servidores aposentados e pensionistas aos 65 anos de idade (antes essa isenção ocorreria somente aos 70 anos). A partir dos 61 anos o servidor passará a pagar 80% da contribuição previdenciária e, até os 65 anos, terá redução de 20% a cada ano, até zerar. Os aposentados por invalidez serão totalmente isentos.
A reunião da Comissão Especial ficou, mais uma vez, lotada de servidores e de parlamentares, que fizeram um grande debate sobre o tema. José Genoíno (PT/SP) foi o único a se declarar contrário à proposta, sob o argumento de que os servidores têm salários muito superiores aos aposentados do Regime Geral de Previdência e, portanto, deveriam ser solidários, promover distribuição de renda. Seu argumento foi prontamente rebatido por Arnaldo Faria de Sá, que disse que os servidores não têm altos salários, mas os aposentados do INSS têm benefícios muito baixos. Portanto, a luta é outra, pelo aumento dos benefícios do INSS.
O SINAIT avalia que, em relação ao substitutivo anterior, foi um avanço, pois antecipou a isenção total do pagamento da contribuição em cinco anos.
A proposta agora terá que ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos.
O placar final da votação ficou assim:
Favoráveis ao parecer de Arnaldo Faria de Sá – Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP); Chico Alencar (PSOL/RJ); Gerson Peres (PP/PA); Iran Barbosa (PT/SE); João Campos (PSDB/GO); João Dado (PDT/SP); Júlio Delgado (PSB/MG); Marçal Filho (PMDB/MS) e Onyx Lorenzoni (DEM/RS).
Contrário ao parecer de Arnaldo Faria de Sá – José Genoíno (PT/SP) Voto em branco - Virgílio Guimarães (PT/MG).
Veja a redação do substitutivo aprovado e matéria do site da Câmara:
COMISSÃO especial destinada à apreciação da proposta de emenda à constituição nº 555, de 2006SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dá nova redação ao § 21 do art. 40 da Constituição, e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 21 do art. 40 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. ........................................................................ § 21. A contribuição de que trata o § 18 deste artigo: I – não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular do respectivo benefício; II – terá o seu valor reduzido em vinte por cento a cada ano, a partir do sexagésimo primeiro aniversário do titular do benefício; III – deixará de ser exigida quando o titular do benefício completar a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ............................................................... Parágrafo único. A contribuição previdenciária a que se refere o caput deste artigo observará as normas inseridas nos incisos do § 21 do art. 40 da Constituição Federal e incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência, de que trata o art. 201 da Constituição Federal.”
Art. 3º As normas inseridas nos incisos do § 21 do art. 40 da Constituição Federal e na redação atribuída por esta Emenda Constitucional ao parágrafo único do art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, aplicam-se imediatamente à totalidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre proventos e pensões instituídas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vedada a atribuição de efeitos retroativos.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 14 de julho de 2010.
Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ Relator
14/07/2010 19:27 – Agência Câmara
Comissão aprova fim de contribuição de servidor inativo aos 65 anos Para saber mais... por favor clique na imagem A comissão especial (Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto.) que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos aprovou, nesta quarta-feira, o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que estabelece uma redução gradual da cobrança até o servidor completar 65 anos de idade, quando ficaria isento. Segundo o texto, ao atingir 61 anos o servidor passará a pagar 80% da contribuição. Ela será 20 pontos percentuais menor a cada ano, até se chegar à isenção completa aos 65 anos. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo (Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, do ex-deputado Carlos Mota. A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da cobrança. O substitutivo segue para análise do Plenário, onde deverá ser votado em dois turnos. Descontos Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416. De acordo com Arnaldo Faria de Sá, o impacto da isenção sobre os cofres da Previdência será de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, sem levar em conta os estados e os municípios. Esqueleto Apesar da votação na comissão especial, não há previsão de quando o assunto será analisado pelo Plenário. Os líderes partidários definiram, na terça-feira (13), que a Câmara realizará sessões deliberativas nos dias 3, 4 e 5 de agosto, e depois nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro. “Acho que só votaremos depois das eleições”, disse Arnaldo Faria de Sá. Durante as discussões, o maior opositor ao relatório foi o deputado José Genoíno (PT-SP). Ele alegou o impacto orçamentário e o “princípio da solidariedade” para combater a proposta. Segundo ele, a medida não favorece a distribuição de renda, pois a contribuição – que incide sobre os servidores de maiores salários – serviria para financiar as aposentadorias de menores valores. “Seria mais correto aplicar uma redução por faixa salarial, porque a aplicação do mesmo percentual para todos concentra ainda mais a renda no País”, declarou. Íntegra da proposta:Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – João Pitella Junior Fonte: Agência Câmara
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