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Estatuto da Igualdade Racial vira lei PDF Imprimir E-mail
23.07.2010

Os Auditores Fiscais do Trabalho quotidianamente combatem a discriminação no ambiente de trabalho e questão é abordada desde há muito tempo.

 

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O Estatuto da Igualdade Racial ou Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 21. Foram anos de discussão no Congresso Nacional e acabou sendo aprovado sem o polêmico sistema de cotas, sob a alegação de que poderia ser questionado judicialmente.

 

A lei traz definições do que seja discriminação, população negra e desigualdade racial, e compromete o governo, órgãos e estabelecimentos públicos com a organização de políticas públicas que garantam direitos às pessoas negras. É luta ancestral num país de população de maioria negra ou descendente de negros.

 

Os Auditores Fiscais do Trabalho quotidianamente combatem a discriminação no ambiente de trabalho e questão é abordada desde há muito tempo. Em 1998 a campanha institucional do SINAIT tratou do tema com o slogan “Trabalho igual, direitos iguais. Sem distinção de raça, sexo, credo e ideologia. A Inspeção do Trabalho combate a discriminação”.

 

Leia artigo do ministro-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, matéria do Congresso em Foco e a íntegra do Estatuto sancionado.

 

21-7-2010 – Folha de São Paulo

Artigo - Uma lei que iguala o país

Eloi Ferreira de Araujo é ministro-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

 

O Estatuto da Igualdade Racial é um instrumento que oferece uma contribuição substantiva para a consolidação do Estado democrático de Direito.

 

Tendo como pano de fundo a Constituição da República, se estabelecem, pela nova lei, as possibilidades legais para a superação do racismo, num país em que 50,6% da população é de origem negra.

 

O Estatuto da Igualdade Racial é, pois, exigência da nação, para que o Estado brasileiro busque reparar as graves desigualdades raciais existentes em nossa sociedade.

 

A implementação da política de cotas para jovens negros nas universidades brasileiras, que tem obtido resultados extraordinários, é um bom exemplo do alcance das medidas reparatórias.

 

Contudo, sua adoção tem encontrado resistência em setores minoritários da sociedade, que, com argumentação diversionista, tentam impedir o ingresso da população negra no ensino superior.

 

O Estatuto da Igualdade Racial define as ações afirmativas como sendo os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. desse modo, cumpre ao Estado brasileiro estabelecer as políticas públicas para alcançar sua missão constitucional, inclusive com cotas raciais.

 

Merece destaque também a definição de que os programas de ação afirmativa se constituirão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades raciais e demais práticas discriminatórias adotadas nas esferas públicas e privadas.

 

Mesmo com todas as evidências sobre a necessidade de inclusão da população negra, trazidas pelo debate contemporâneo, a resistência ainda existe. Portanto, para além do esforço para a conquista de corações e mentes contra o racismo, é preciso ter às mãos uma legislação estabelecendo a igualdade de oportunidades.

 

As comunidades quilombolas, por exemplo, terão no Estatuto a norma legal que lhes assegura substância na defesa perante o Supremo Tribunal Federal de seu direito à terra, que vem sendo questionado.

 

O Estatuto da Igualdade Racial garante os direitos das comunidades de religião de matriz africana, além de reconhecer a capoeira como patrimônio cultural imaterial e de reafirmar a obrigatoriedade do ensino da história da África e de cultura afro-brasileira nas escolas públicas e privadas, criando ambiente de afirmação da autoestima e de valorização da identidade nacional.

 

Outros destaques são as diretrizes para a saúde da população negra, assim como para sua presença nos meios de comunicação, seu acesso a crédito, financiamento, moradia, Justiça e segurança, além da criação do Sistema Nacional de Promoção de Igualdade Racial.

 

Este Estatuto representa o que há de mais moderno em políticas de ação afirmativa. É um documento de reafirmação da democracia, da busca incessante da paz e do progresso social por meio da igualdade de oportunidades, para que negros e negras possam fruir dos bens econômicos, culturais e sociais de forma permanente.

 

 

21-7-2010 – Congresso em Foco

Planalto sanciona Estatuto da Igualdade Racial

Thomaz Pires

 

Após tramitar por mais de sete anos no Congresso, o Estatuto da Igualdade Racial foi sancionado pelo presidente Lula. A proposta (leia a íntegra da Lei), aprovada na última semana pelo Senado, foi sacramentada pelo Executivo, sem vetos, e estabelece o compromisso de promover políticas públicas de igualdade de oportunidades e combate à discriminação. A lei, porém, não inclui o sistema de cotas para negros em universidades, que estava previsto no projeto original.

No primeiro discurso sobre a iniciativa, Lula também anunciou a criação da Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira (Unilab), a 14ª instituição federal criada na gestão do petista. O presidente destacou o esforço da aprovação em sessão extraordinária e antes do recesso parlamentar e reforçou a importância da proposta.

“A partir de hoje, torna-se ainda mais justa e representativa com a entrada em vigor desse Estatuto da Igualdade Racial e com a criação da Unilab”, afirmou Lula. “A abolição ocorrida no século XIX, contudo, não assegurou aos escravos libertos as oportunidades de trabalho, estudo e cidadania, para o exercício pleno da liberdade humana. E isso explica, em boa parte, a construção interrompida da nação brasileira”, completou.

Pela nova lei, fica definido o que é discriminação racial, desigualdade racial e população negra. O texto encaminhado pelo senado determina como discriminação racial "a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em etnia, descendência ou origem nacional". Já a desigualdade racial passa a ser definida como "todas as situações injustificadas de diferenciação de acesso e oportunidades em virtude de etnia, descendência ou origem nacional. E o termo população negra como o "conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas".

Tramitação

A matéria, que foi aprovada na Câmara em 9 de setembro do ano passado, foi aprovada, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e encaminhada em regime de urgência ao plenário daquela Casa. Depois de ler a inclusão na pauta, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), anunciou o acordo e submeteu a proposta aos senadores, que a acataram em votação simbólica (sem registro de votos e em proclamação oral pelo presidente da sessão).

O texto do estatuto recebeu modificações protocolares que não provocam retorno à Câmara. Foi operada na matéria apenas supressão de artigos, em negociação que envolveu o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do texto no colegiado, e Paulo Paim (PT-RS), de maneira a atender a demandas da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de movimentos que defendem causas raciais.

A principal polêmica do texto foi a retirada da previsão do sistema de cotas. Demóstenes Torres, contrário à ação afirmativa, alega que a intenção é fazer com que o estatuto não seja contestado judicialmente. Além de retirar a obrigatoriedade de o governo federal incentivar instituições públicas e privadas de ensino superior a incluir alunos negros em seus programas de pós-graduação, o relator decidiu derrubar a prioridade no acesso da população negra às instituições federais de ensino técnico de nível médio e superior.

Fonte: SINAIT

 
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