| PEC 443/09 - AFTs são incluídos no voto em separado do deputado Paes Landim |
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| 11.08.2010 |
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O parlamentar considerou a reivindicação do SINAIT justa, por entender a necessidade de inclusão dos AFTs na PEC 443/09 com base na isonomia das carreiras que exercem atividades essenciais à Justiça, nos termos da Constituição Federal, concedendo tratamento remuneratório igualitário a essas carreiras.
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Atendendo ao pleito do SINAIT, o deputado Paes Landim (PTB/PI) já apresentou à Comissão Especial, que analisa a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 443/09, um novo voto em separado em que inclui os Auditores Fiscais do Trabalho na PEC. O pedido foi entregue ao parlamentar, pela presidente do SINAIT acompanhada dos vice-presidentes Francisco Luís Lima e Rosa Maria Campos Jorge, na manhã desta quarta-feira 11, em reunião realizada em seu gabinete. Pelo voto do relator apresentado hoje, o subsídio da categoria, classe ou nível mais elevado das carreiras de delegado de polícia federal e civil dos Estados e do Distrito Federal, dos procuradores das autarquias estaduais e do Distrito Federal e da Advocacia Pública e da Defensoria Pública e dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e dos Auditores Fiscais do Trabalho, corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal O parlamentar considerou a reivindicação do SINAIT justa, por entender a necessidade de inclusão dos AFTs na PEC 443/09 com base na isonomia das carreiras que exercem atividades essenciais à Justiça, nos termos da Constituição Federal, concedendo tratamento remuneratório igualitário a essas carreiras. Clique aqui e confira o inteiro teor do Voto em Separado. Notícia(s) Relacionada(s): PEC443/09: Audiência com o deputado Paes Landim
Dirigentes do SINAIT entregaram, na manhã desta quarta-feira 11, ao deputado Paes Landim (PTB/PI), o pedido de inclusão da Auditoria Fiscal do Trabalho no voto em separado à PEC 443/09. A PEC trata do limite remuneratório da Advocacia Geral da União e dos Defensores Públicos, estipulando o subsídio dessas categorias a 90.25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. Na terça-feira 10, o diretor do SINAIT, Luiz Lima, havia participado de encontro com o deputado, em Teresina, quando ficou acertado o encontro de hoje, em Brasília. Na semana passada a PEC 443/09, contou com um voto em separado apresentado pelo próprio deputado Paes Landim, incluindo outras categorias entre as quais o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. No encontro desta quarta-feira, o SINAIT reforçou, junto a Paes Landim, a necessidade de inclusão dos AFTs na PEC 443/09 com base na Lei 11.890/08 que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, entre outras. A lei estabelece que as duas são carreiras de Auditoria Fiscal Federal, portanto não pode haver diferença remuneratória. O deputado comprometeu-se a alterar o voto anteriormente apresentado, para incluir os AFTs. A Comissão Especial que analisa a PEC 443/09 está recebendo várias solicitações de inclusão de outras categorias. O relator Mauro Benevides (PMDB/CE) poderá acatar ou não os pedidos formulados.
De acordo com a presidente do SINAIT, Rosângela Rassy, o Sindicato Nacional vai continuar trabalhando para que o voto apresentado pelo deputado, Paes Landim, seja acolhido na Relatoria Final da Comissão para em seguida a matéria ser levada à votação no Plenário da Câmara. Na tarde desta quarta-feira 11, dirigentes do SINAIT reúnem-se com o deputado Mauro Benevides (PMDB/CE) para pedir a inclusão dos Auditores Fiscais do Trabalho em seu parecer como relator da PEC 443/09, que ainda será objeto de votação na Comissão Especial. Carreira Jurídica A justificativa de que a carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho é uma carreira jurídica vem do desempenho de uma função essencial à Justiça, cuja atividade exige um largo conhecimento de interpretação e aplicação de toda a legislação protetiva do Estado na relação capital x trabalho, conferindo-lhe poderes insubstituíveis. Um dos requisitos para ser considerada atividade jurídica está previsto no Inciso III, do artigo 59 da Resolução 75/09 do Conselho Nacional de Justiça, que diz: “o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico”. Por isso, os AFTs deverão ter o mesmo tratamento que possa v ir a abranger as demais carreiras constantes da PEC 443/09. Fonte: SINAIT |