| Mais de 2,8 milhões de carteiras de trabalho foram emitidas no primeiro semestre de 2010 |
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| 12.08.2010 |
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Número é superior ao mesmo período de 2009. São Paulo lidera o número de emissões de CTPS, com quase 700 mil documentos confeccionados no semestre
Brasília, 12/08/2010 - No primeiro semestre de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu 2.853.926 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O número é 3,6% maior que o registrado nos seis primeiros meses de 2009, quando foram emitidas 2.753.965 CTPS em todo o país. Entre os estados, São Paulo foi o que teve o maior número de documentos emitidos: 697.460 entre janeiro e junho, aumento de 14%. Em seguida vêm Minas Gerais, com 254.380 carteiras emitidas; e Rio de Janeiro, com 232.966. O estado que registrou o menor número de emissões foi Roraima, com 7.895 CTPS confeccionadas, aumento de 10%. Blog do Trabalho: Trabalhador pode ser admitido mesmo sem a Carteira de Trabalho CTPS informatizada - Nos 25 estados e no Distrito Federal, onde já são emitidas carteiras de trabalho informatizadas, foram confeccionadas nos seis primeiros meses de 2010 um total de 1.046.048 CTPS deste modelo. Em 2009, no mesmo período, foram emitidas 1.247.150 documentos. Somente Minas Gerais ainda não emite carteira de trabalho informatizada, o que deve acontecer até o fim deste ano. Oito estados já têm emissão em 100% de carteiras de trabalho informatizadas: Amapá, Bahia, Ceará, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. Lançada em maio de 2008, a CTPS emitida por meio informatizado aumenta a segurança contra fraudes. O documento é confeccionado em material sintético mais resistente de que o usado no modelo anterior; em papel de segurança inviolável, que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do trabalhador. As versões anteriores da carteira de trabalho, ainda manuais, continuam valendo em todo o Brasil. CTPS - A Carteira de Trabalho e Previdência Social, instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e regulamentada pelo Decreto nº 22.035/32, tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que preste serviço a outrem. Por suas anotações, reproduz a vida funcional do trabalhador, garantindo o acesso a direitos trabalhistas como Seguro-Desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre outros. Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE Leia +... Trabalhador pode ser admitido mesmo sem a carteira de trabalho; saiba como Equipe do Blog , 3 de agosto de 2010 Por Maristela Leitão Que a Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS) é obrigatória para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica, muita gente sabe. Talvez o que muitas pessoas não saibam é que nas localidades onde não há unidade das supertintendências regionais do MTE ou entidade conveniada apta a emiti-lo, o trabalhador não precisa perder a oportunidade de emprego pela falta do documento. Essa situação é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, o trabalhador poderá ser admitido, sem a CTPS, por 30 dias. Sendo que, no ato de admissão, o empregador deverá fornecer um documento no qual conste a data da contratação, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento e permitir que o empregado compareça ao posto de emissão mais próximo. E se ao término do prazo de 30 dias ele ainda não tiver obtido a sua Carteira e for demitido do emprego, o empregador deverá fornecer um atestado com o histórico da relação empregatícia, no período, a qual deve constar em Ficha ou Livro de Registro de Empregado. Emissão A emissão da CTPS é uma atividade a cargo dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTEs) e suas entidades conveniadas (órgãos públicos estaduais e municipais ou sindicatos). Atualmente, existem 5.400 postos que emitem o documento abrangendo 3.300 municípios brasileiros. Nos locais onde a estrutura permite, a CTPS é emitida por meio informatizado. O formato é mais seguro contra fraudes e possibilita a centralização de informações como a qualificação civil, a vida profissional e previdenciária do trabalhador. Ao ressaltar a importância da Carteira de Trabalho para “o exercício formal do emprego” e para a aposentadoria do trabalhador, o coordenador de Identificação e Registro Profissional do MTE, Francisco Gomes, alerta: “É fundamental para o trabalhador o zelo para com a CTPS pois ela possibilita a formalidade do emprego que garante os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado”, observa. Saiba mais a respeito da CTPS aqui Fonte: Blog do Trabalho
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