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"Trabalho Escravo" Oficina aborda Varas itinerantes e Grupo de Fiscalização Móvel PDF Imprimir E-mail
26.08.2010

O auditor fiscal do trabalho, Fernando Araújo, enfatizou a importância de cada etapa da fiscalização, entre elas a entrevista com os trabalhadores.

Fonte: Assessoria de Comunicação da AMB
(26/8/2010)

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Na manhã desta quinta-feira (26), o curso sobre “Trabalho Escravo – aspectos penal e trabalhista”, que acontece até amanhã (27), em Brasília (DF), magistrados e operadores do Direito participaram da primeira oficina, que abordou as ações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e das Varas Itinerantes do Trabalho no combate ao trabalho escravo. 

O auditor fiscal do trabalho, Fernando Araújo, enfatizou a importância de cada etapa da fiscalização, entre elas a entrevista com os trabalhadores. “O primeiro momento do contato com eles deve ser importante para colher os depoimentos, pois geralmente depois que são orientados pela empresa, dificilmente eles falarão a verdade desta relação de trabalho”, afirmou. 

Erlan José Peixoto do Prado, procurador do Trabalho reiterou que o trabalho da fiscalização é sempre feito para buscar a cidadania e os direitos sociais dos trabalhadores. Declarou ainda, que os grupos móveis e varas itinerantes têm atuado fortemente na tentativa de resgatar os direitos “Os trabalhadores sentem-se felizes quando percebem que aquele que o escravizou obedecerá ao ordenamento jurídico. Eles percebem que existe a cidadania”. 

A importância das Varas para reduzir a prática do Trabalho Escravo foi defendida pelo juiz do Trabalho, Jônatas Andrade, que falou sobre as ações das Varas itinerantes e rotinas de trabalho. “Temos que enfrentar essa chaga com instrumentos mais poderosos e precisamos incorporar o espírito da jurisdição coletiva para enfrentar esse trabalho”. Calisto Torres Neto, auditor fiscal do Trabalho também participou da mesa de debate.

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Segunda oficina de curso da ENM discute processo penal e trabalhista

Fonte: Assessoria de Comunicação da AMB
(26/8/2010)

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Os juristas debateram o artigo 149 do Código Penal, que prevê reclusão e multa para quem reduzir alguém a condição análoga à de escravo.

O inquérito policial, o processo penal e processo do trabalho, todos relativos ao trabalho escravo foram os temas da segunda oficina desta quinta-feira (26), no curso sobre Trabalho Escravo – aspectos penal e trabalhista, que acontecerá até amanhã (27), em Brasília (DF). 

Os juristas debateram o artigo 149 do Código Penal, que prevê reclusão e multa para quem reduzir alguém a condição análoga à de escravo. Eles também discutiram os sistemas de fiscalização, exemplificaram sentenças e traçaram diretrizes para resolução do trabalho escravo. O juiz do trabalho, Marcos Menezes ressaltou a importância das instituições do Direito cooperarem entre si. “Todos precisam trabalhar juntos para enfrentar o sistema de atuação do combate ao trabalho escravo”, declarou. 

Paula Dora, delegada federal apresentou as áreas de atuação da Polícia Federal no combate ao trabalho escravo e também falou das falhas do sistema. Para ela, a demora entre os fatos é um dos grandes problemas. “A trajetória demorada entre os fatos prejudica a efetividade da Justiça criminal”, ressaltou. Além disso, o sistema penal brasileiro, que tem um grande número de recursos, dificulta a condenação dos acusados em curto prazo de tempo. 

Na mesa estavam presentes: o juiz federal, José Pires da Cunha, o procurador da República, Marcelo Ribeiro de Oliveira, o juiz do trabalho, Marcus Menezes Barberino Mendes, a delegada federal, Paula Dora e o procurador do trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira. 

 
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