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Em Minas Gerais, 51 lavradores são resgatados de trabalho escravo PDF Imprimir E-mail
09.09.2010

O Grupo de Fiscalização interditou as áreas de cultivo e o galpão usado para o armazenamento dos produtos. Foram lavrados 34 autos de infração, e o responsável deverá pagar R$ 248 mil em verbas rescisórias.

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Entre eles havia sete adolescentes com idade de 15 e 17 anos, cinco deles submetidos a atividades insalubres

Minas Gerais, 09/09/2010 - O Grupo de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais resgatou 51 trabalhadores em situação irregular no cultivo de morango, na zona rural do município de Cambuí (MG), em agosto.

Do total de trabalhadores resgatados, 39 trabalhavam em lavouras em condições análogas às de escravo e outros 10 trabalhavam num galpão de seleção, embalagem e armazenamento de morangos, sem Carteira de Trabalho assinada e sem registro em livro. Entre os trabalhadores sem carteira, havia sete adolescentes com idade de 15 e 17 anos trabalhando em horário noturno e sem intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Cinco desses menores eram submetidos a atividades insalubres, com acesso a câmara fria, e sujeitos a riscos ergonômicos.

Somente dois trabalhadores tinham registro formal de trabalho. Para os demais não havia sequer a formalização dos recibos salariais, nem controle diário da jornada de trabalho.

O empregador não fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPI), água potável, instalações sanitárias adequadas, local para refeições e materiais de primeiros socorros nas frentes de trabalho. Os lavradores manipulavam agrotóxicos sem proteção e treinamento, e os insumos eram armazenados de forma irregular.

"Os trabalhadores estavam expostos a diversos fatores de risco graves e sem qualquer medida de segurança", disse a coordenadora da ação, a Auditora Fiscal do Trabalho da SRTE/MG Valéria Guerra.

O Grupo de Fiscalização interditou as áreas de cultivo e o galpão usado para o armazenamento dos produtos. Foram lavrados 34 autos de infração, e o responsável deverá pagar R$ 248 mil em verbas rescisórias.

Fonte: Assessoria de Imprensa da SRTE/MG - MTE

 
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