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"Inclusão" SRTE/PE fiscaliza empresas da Construção Civil PDF Imprimir E-mail
03.11.2010

Intenção é comprovar cumprimento da reserva de vagas para inclusão de pessoas com deficiência, no setor. A Lei 8.213/91 determina que as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem contratar pelo menos 2% 

 

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Pernambuco, 03/11/2010 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE) inicia este mês fiscalização para cumprimento da inclusão de pessoas com deficiência no setor da Construção Civil. Auditores fiscais visitarão 138 empresas na Região Metropolitana de Recife já notificadas pela instituição.

A fiscalização indireta começa dia 16 e continua nos dia 23 e 30, com reuniões que contarão com a participação de instituições parceiras na inclusão de pessoas com deficiência.

Pesquisa realizada pelo o coordenador da Comissão Regional de Igualdade de Oportunidade da SRTE/PE, Fernando Sampaio, revela que das 1.424 vagas destinadas a pessoas com deficiência neste setor, apenas 110 estão preenchidas, 7,7% do total (clique aqui para conhecer os números totais).

"Vamos analisar as alternativas para regularizar a situação de cada empresa, mesmo que em alguns casos demande mais tempo para a conclusão da fiscalização, a exemplo da criação de programas de qualificação profissional na condição de aprendiz", ressalta Sampaio.

Segundo o coordenador, outra questão a ser considerada pelos auditores durante a ação fiscal programada é a contratação de pessoas reabilitadas pelo INSS, também consideradas na reserva legal, e a assinatura de Termos de Compromisso para o cumprimento da lei em cada empresa.

Caged - Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Construção Civil foi o setor que mais gerou empregos formais nos últimos dois meses: 4.471 em agosto e 4.500 em setembro. Esse desempenho é resultado dos novos empreendimentos instalados na região; principalmente em Ipojuca, que liderou as estatísticas no ranking dos municípios pernambucanos.

Lei de Cotas - A Lei 8.213/91 determina que as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem contratar pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência. Já as que possuem entre 201 a 500  funcionários a cota sobe para 3%; entre 501 e mil empregados, 4%; e acima de mil a cota estipulada pela lei é de 5%.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

 

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