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AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - Combate ao Trabalho Infantil - Fiscalização retira crianças do trabalho infantil PDF Imprimir E-mail
06.06.2011

Este ano, 3.716 crianças e adolescentes foram resgatados em trabalho ilegal. Brasil estará entre os primeiros países do mundo a erradicar o trabalho infantil em suas piores formas. Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é lembrado em 12 de junho

 

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Brasilia, 03/06/2011 As ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) têm ajudado o país a combater o trabalho infantil. Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostram que os auditores fiscais do trabalho têm realizado um maior número de ações fiscais, tirando crianças e adolescentes da situação irregular de trabalho infantil. Até esta sexta-feira (3), foram afastadas do trabalho 3.716 crianças e adolescentes. Em 2010, 5.620 crianças e adolescentes foram resgatados.

“Se considerarmos o número de crianças e adolescentes encontrados em situação de relação de emprego pela auditoria trabalhista, notamos que o número vem caindo, em consonância com o que os números da PNAD/IBGE demonstram. Muito mais significativo do que o número de afastamentos é o número de ações fiscais, que vem crescendo a cada ano, mostrando que a fiscalização está se mantendo vigilante, fazendo também um trabalho de prevenção", destaca o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do MTE, Leonardo Soares de Oliveira

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Há a expectativa de que o Brasil esteja entre os primeiros países do mundo a erradicar o trabalho infantil em suas piores formas.

"A erradicação deve acontecer antes de 2015. Não é por acaso que o nosso país foi escolhido, de forma unânime, como a sede da III Conferência Mundial sobre o Trabalho Infantil, a ser realizada em 2013”, avalia Oliveira.

Baseado na fiscalização por projetos temáticos dentro das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o combate ao trabalho infantil se configurou como prioridade para o Governo. Para tanto, cada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego conta com um auditor fiscal como coordenador para este projeto e, como integrantes dele, no mínimo três auditores fiscais.

Ao detectar a presença de crianças e adolescentes em idade inferior à permitida, o auditor fiscal preenche uma ficha com dados da criança encontrada em situação de trabalho, notificando o empregador para afastá-lo do trabalho ilegal. Além disso, elabora relatório à chefia de fiscalização, com cópias dos autos de infração lavrados e dos termos emitidos, para remessa aos órgãos da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do local.

Assim, a inspeção do trabalho prima pelo afastamento das crianças e adolescentes de situação de trabalho irregular, bem como pelo acionamento da rede de proteção à criança e ao adolescente e pela inclusão desses em programas de transferência de renda, como, por exemplo, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que tem como finalidade a erradicação do trabalho infantil, principalmente nas suas piores formas.

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Piores formas de trabalho infantil - A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE instituiu, em julho de 2009, como diretriz para a organização das ações de fiscalização para a erradicação do trabalho infantil, realizar ações fiscais nas atividades econômicas relacionadas na lista das piores formas de trabalho infantil, conhecida como lista TIP. Definida no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, passaram a constituir o objeto preponderante da atuação da auditoria trabalhista, se adequando ao que preconiza a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Denúncias - As denúncias de exploração de mão de obra infantil podem ser feitas diretamente às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. As SRTEs estão à disposição para denúncias, ainda que de forma sigilosa, por meio dos plantões de orientação ao público ou também nos Conselhos Tutelares, que são instituições municipais e autônomas. Depois de feitas essas denúncias, elas são incluídas no planejamento da SRTE em caráter de urgência.

Dados Online - Os dados da fiscalização podem ser acessados no Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil (SITI), disponível no Portal do MTE. Neste sistema, os dados podem ser coletados por estado, faixa etária, sexo e atividade de ocupação.

Fonte: MTE
(61) 3317-6537

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Leia Também:

12 DE JUNHO
DIA CONTRA O TRABALHO INFANTIL

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BRASÍLIA (Notícias da OIT) - Na próxima quinta-feira, dia 09 de junho, o Salão Nobre da Câmara dos Deputados concentrará as atenções de todas as entidades que lutam contra o trabalho infantil. A partir das 9 horas, com a presença de ministros de Estado e representantes da Frente Parlamentar Mista dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, será realizado um ato contra o trabalho infantil. O evento marcará o início das mobilizações do 12 de Junho - Dia Internacional e Nacional Contra o Trabalho Infantil.
O evento é organizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) com apoio da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) e da Sociedade Civil, liderada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
Em 2011, a OIT está lançando uma campanha com enfoque na eliminação de todo tipo de trabalho infantil perigoso. Estas atividades, descritadas na Convenção nº 182, que proíbe, as piores formas de trabalho infantil, são trabalhos que, por sua natureza, ou pelas circunstâncias em que são executados, podem prejudicar a segurança, a saúde e a moral da criança.

Por sua vez, o Brasil, no Decreto 6481/2008 definiu a sua lista de piores formas de trabalho infantil.O FNPETI em coordenação com suas 78 entidades integrantes e a CONAETI, elegeu as seguintes 4 formas de trabalho infantil perigoso, como prioritárias para a Campanha no Brasil:

• Trabalho infantil urbano (nas ruas)
• Trabalho infantil com agrotóxicos
• Trabalho infantil com lixo e no lixo
• Trabalho infantil doméstico

Programação das atividades do dia 12 de Junho no DF

06.06.20

Fonte: OIT

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Divulgado Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

e Proteção ao Adolescente Trabalhador

6-6-2011 - Sinait
 
A Secretaria de Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente publicaram, nesta segunda-feira, 6, no Diário Oficial da União – DOU, a Resolução Nº 148, de 19 de abril de 2011, que torna público o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
 
O Plano está disponível no sítio http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/planonacional.pdf. Entre seus grandes desafios está a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e de erradicar a totalidade do trabalho infantil até 2020, assumidas pelo Brasil e pelos demais países signatários do documento “Trabalho Decente nas Américas: Uma agenda Hemisférica, 2006-2015”, apresentado na XVI Reunião Regional Americana da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida em 2006.
 
O documento destaca também a atuação do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI, como instância aglutinadora e articuladora de agentes sociais institucionais envolvidos com políticas e programas destinados a prevenir e erradicar o trabalho infantil no País. O Sinait é um dos integrantes do FNPETI.
 
O Plano Nacional possui 10 dimensões estratégicas que ordenam tanto os problemas prioritários quanto o quadro correspondente de ações, metas, responsáveis e prazos. Entre estas dimensões estão a promoção de estudos e pesquisas; garantia de uma escola pública e de qualidade para todas as crianças e os adolescentes; e implementação de ações integradas de saúde.
 
Veja abaixo a íntegra da Resolução.
 
 
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
 
RESOLUÇÃO No- 148, DE 19 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a publicação em forma de Resolução do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
 
A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, em exercício, com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 194ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2011, resolve:
 
Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador é uma proposição da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI, órgão quadripartite vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego;
 
Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador foi debatido por este Conselho no decorrer dos anos de 2008, 2009 e 2010;
 
Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador foi apresentado pela CONAETI e aprovado pelo CONAND em sua 184º assembléia ordinária, realizada no município de Porto Velho/RO, nos dias 12 e 13 de maio de 2010, resolve:
 
Art. 1° Tornar público o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, disponível no sítio http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/plano_ nacional.pdf.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
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