| AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - Combate ao Trabalho Escravo - Ações libertam 66 de situação de escravidão no Pará e no Acre |
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| 27.06.2011 |
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Empregados foram encontrados em condições de trabalho análogo à escravidão nos meses de maio e junho em atividades relacionadas à criação de gado, produção de carvão e até à área de trasmissão de energia elétrica.
Para mais informações... por favor clique na imagem 27/06/2011 - 14:30 Por Bianca Pyl* Fiscalizações do Grupo Móvel nacional e dos grupos estaduais de combate ao trabalho escravo libertaram 66 pessoas de condições análogas à de escravo na região Norte do País. As ações ocorreram entre maio e junho deste ano. A última operação, no Pará, encontrou trabalhadores em condições análogas à escravidão prestando serviços para companhias de energia elétrica. Desta vez foram 34 pessoas em Pacajá (PA). O grupo estava trabalhando para a empresa terceirizada Eletro Junior, que presta serviços para a Companhia de Energia Elétrica do Pará (Celpa). A ação foi realizada pelo Grupo Móvel de Fiscalização no último dia 15 de junho. O grupo fazia o roço do mato embaixo da rede elétrica para evitar que as árvores atingissem os fios de alta tensão e provocasse queda de energia. Os empregados iniciaram o serviço em maio e desde então passaram a viver em condições degradantes. A empresa alojou os empregados em uma antiga serraria, onde não havia instalações sanitárias ou chuveiros. A água consumida vinha de um poço e não passava por nenhum processo de filtragem. Por falta de treinamento e equipamentos de segurança, os empregados corriam riscos de serem eletrocutados. No início de junho, três trabalhadores levaram choques elétricos, mas a empresa não chegou a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Além disso, as vítimas não possuíam assinatura na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS). O grupo estava no local desde março. A fiscalização, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo MPT e Polícia Rodoviária Federal, ocorreu no início de junho. As vítimas foram contratadas no mercado central de Rio Branco (AC), "onde muita gente vai a procura de empregos temporários", acrescentou o procurador do Trabalho. "O grupo foi contratado para realizar a limpeza de 30 hectares da fazenda pelo valor de 1.800 reais. Este valor só seria pago no final do trabalho", disse Tiago, em entrevista ao programa de rádio Vozes da Liberdade. Durante os 35 dias de trabalho, o empregador não efetuou nenhum pagamento. O dono da fazenda só comprou alimentos no mercado, cujos valores seriam descontados posteriormente dos pagamentos dos trabalhadores. "O fazendeiro vai anotando as dívidas. No final do mês apresenta o valor aos trabalhadores. Nesse caso, o total já tinha ultrapassado o valor acertado com os empregados", conta o procurador do Trabalho. Após a fiscalização, as vítimas receberam as verbas rescisórias e mais R$ 1 mil por dano moral individual. Clique na imagem e saiba +... !! No início de maio, o grupo móvel libertou 11 empregados na carvoaria de Carlos Fernandes de Araújo, em Goianésia do Pará (PA). O empregador não fornecia água potável aos trabalhadores. Os carvoeiros utilizavam água de açude para beber e tomar banho. O local também é utilizado pelos animais no entorno. Apesar de não fornecer água potável aos empregados, o dono da carvoaria mandou providenciar uma bomba mecânica para bombear água, por meio de mangueiras, para esfriamento dos fornos. No primeiro alojamento, apesar das paredes de madeira e do piso de cimento, os trabalhadores não possuíam banheiro e utilizam o mato para fazer suas necessidades. Uma parte dos trabalhadores ficava alojada em um barraco de lona e palha sem piso e sem paredes. A 3 km de distância ficava a segunda bateria de fornos e alojamento. Mais uma vez as condições colocavam a saúde e segurança dos empregados em risco. O mesmo caminhão que transportava a madeira cortada até os fornos também fazia o transporte dos trabalhadores junto com a carga e sem qualquer proteção. De acordo com os depoimentos colhidos, os trabalhadores já haviam trabalhado para Carlos Fernandes de Araújo, em outra carvoaria. Para conseguir convencê-los a trabalhar novamente, o empregador teve que mudar o "sistema". Na primeira vez, os trabalhadores receberam muito pouco por conta das dívidas com a alimentação. Por isso, Carlos acertou com os empregados que o coordenador do grupo é que arcaria com a alimentação. Os coordenadores que recebem mais pela produção têm que pagar pela comida de todos, além de gasolina e equipamentos para o trabalho. Com isso, acabam não conseguindo também receber muito mais do que sua própria alimentação . O pagamento era feito por produção. Então, nos períodos de chuva ou nos casos em que um trabalhador ficava doente, os empregados ficavam sem trabalhar e sem receber. Na prática, o trabalho acabava gerando recursos equivalentes aos gastos com a comida, além de alguns poucos reais a mais. O MTE lavrou 23 autos de infração por conta das irregularidades encontradas. Participaram da ação o MPT, MTE e Polícia Federal. A produção da carvoaria foi interditada. O proprietário, contudo, não foi encontrado pelos fiscais. Os trabalhadores regatados receberam a guia para sacar três parcelas de seguro desemprego para trabalhador resgatado. E a Polícia Federal apreendeu duas armas de fogo. *Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego e Sinait e colaboração de Pedro Ekman Fonte: Repórter Brasil. Leia Também: Políticas públicas para combater o trabalho escravo 27-06-2011 - SINAIT O Ministério Público Federal está buscando meios de evitar as queimadas da cana-de-açúcar e erradicar o trabalho escravo das lavouras e propõe a criação de equipes multidisciplinares com profissionais oriundos de vários ministérios, os quais deverão mapear as condições a que estão submetidos os trabalhadores. A sugestão pretende incentivar o governo federal a adotar medidas para a mecanização da colheita da cana-de-açúcar. Uma das medidas de repressão foi a proibição de cinco usinas receberem cana-de-açúcar após a queima da palha, determinada liminarmente pela 2ª Vara Federal do município de Campos, sob pena de multa no valor diário de R$ 2 mil para aquelas que descuprirem. Além disso, o MPF expediu recomendações às polícias (Federal, Militar, Rodoviária Federal e Guarda Municipal) para que seja intensificada a fiscalização de ruas e rodovias no intuito de evitar a circulação de veículos com cana queimada.
As queimadas, segundo o MPF, prejudicam a saúde do trabalhador e o meio ambiente, mas utilizando os equipamentos apropriados à sua proteção, os trabalhadores podem fazer a colheita sem ter que recorrer a um método arcaico como as queimadas. O problema é que, apesar de protegido, os trabalhadores são submetidos a jornadas exaustivas, para dar conta das exigências dos patrões. Além disso, os cortadores recebem muito pouco pelo corte e se submetem a longas jornadas para poderem ganhar um pouco mais. Esse é um ciclo que só estará solucionado com o fim do corte manual.
Semanalmente, a Auditores-Fiscais do Trabalho resgatam trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravos nas plantações de cana, mas novos trabalhadores são recrutados e transportados de regiões distantes. A reincidência de trabalhadores resgatados também ocorre com muita freqüência e contribui para aumentar as estatísticas.
A assistência sócio-financeira proposta pelo MPF uma forma de evitar o desequilíbrio desses trabalhadores que, muitas vezes, não têm outra habilidade. O Ministério do Trabalho e Emprego terá a tarefa de cadastrar todas as famílias dos trabalhadores.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da recomendação enviada à Presidência da República.
Matérias do site do MPF e do Jornal do Brasil abordaram o assunto, nesta terça-feira: Justiça proíbe usinas de receberem cana queimada
Descumprimento de decisão implica multa diária de R$ 2 mil A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de Campos proibiu cinco usinas de receberem cana-de-açúcar após a queima da palha. A Coagro, a Cia. Norte Fluminense, a Cia. Paraíso e as usinas Sapucaia e Pureza (UPIC), rés no processo, devem cumprir imediatamente a decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Com a ordem judicial, apenas a cana verde poderá ser recebida pelas usinas açucareiras. Uma vez notificadas, as rés deverão identificar as medidas tomadas que comprovem o cumprimento da decisão. A ação civil pública (2011.51.03.000680-2), movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira no último dia 7, é parte do combate do MPF às queimadas no Norte Fluminense.
Em 2009, outra ação obteve, em 1ª e 2ª instância, a suspensão do uso do fogo nos canaviais da região. Além de acidentes nas lavouras, o MPF relatou à Justiça 3.370 casos crônicos de doenças respiratórias e oftalmológicas, causadas pelas queimadas e com maior incidência entre crianças e idosos. Na investigação sobre a queima da cana na região, o MPF apurou que mais de 10 mil pessoas trabalham na atividade e estão sujeitos a graves problemas de saúde.
Recomendações às polícias – O MPF também atuará fora da Justiça para garantir a proibição da queima da cana. O procurador Eduardo Santos de Oliveira expediu recomendações às polícias (Federal, Militar, Rodoviária Federal e Guarda Municipal) em que cobra a fiscalização de ruas e rodovias para evitar a circulação de veículos com cana queimada.
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou no último dia 15 um projeto de lei que amplia até 2024 o prazo para o uso de fogo nos canaviais. O texto da lei, que contraria prazo até 1997 fixado em lei estadual de 1992, será avaliado pelo governador Sérgio Cabral para sanção ou veto.
27-6-2011 - Jornal do Brasil
MPF quer políticas públicas
contra trabalho escravo e queimadas
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos (RJ) recomendou à presidente Dilma Rousseff que seja criado um grupo de trabalho multidisciplinar e pluriministerial para mapear as condições adversas a que estão submetidos os trabalhadores nos canaviais no Norte Fluminense. O objetivo é incentivar medidas governamentais para a mecanização da colheita como forma de combater as queimadas da cana-de-açúcar e erradicar o trabalho em condições análogas à de escravo.
O MP Federal também pediu a inserção e/ou a criação de programas de assistência sócio-financeira para os trabalhadores como forma de atenuar e absorver os impactos da substituição da colheita manual da cana. Para isso, o Ministério do Trabalho e Emprego foi orientado a providenciar o cadastramento de todos os trabalhadores dos canaviais no Norte Fluminense, com suas respectivas famílias.
Além disso, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da recomendação, quer que o Governo Federal instale um Núcleo da Defensoria Pública na região, com sede no município de Campos, e insira em sua verba orçamentária, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, uma campanha nacional pelo etanol e pelo açúcar limpos. Os órgãos têm 60 dias para informar como e quando as medidas serão adotadas. A recomendação foi encaminhada ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, via ofício, para que ela seja encaminhada à presidente Dilma.
"Até a completa mecanização, a cana pode ser colhida sem a queima, desde que os trabalhadores estejam devidamente protegidos por equipamentos. O que não é mais possivel é agravar-lhes a saúde e abreviar-lhes a vida com um método tão nocivo e arcaico quanto as queimadas. Queimada é crime e os criminosos devem pagar pelos danos que causam aos trabalhadores, ao meio ambiente e à imagem do Brasil no exterior" afirma o procurador.
No último dia 17, a 2ª Vara Federal de Campos proibiu cinco usinas de receberem cana-de-açúcar após a queima da palha, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Com a ordem judicial, apenas a cana verde poderá ser recebida pelas usinas açucareiras. A decisão foi motivada pela ação civil pública, movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira e faz parte do combate do MPF às queimadas no Norte Fluminense.
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