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AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - Combate ao Trabalho Escravo - Fiscalização Móvel resgata 827 pessoas de regime de trabalho degradante PDF Imprimir E-mail
09.07.2011

Grupo composto por migrantes e indígenas atuava em usina de cana-de-açúcar.  “Os trabalhadores eram obrigados a atuar sob chuva e expostos a temperaturas muito baixas, cerca de 10 graus

 

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                                                                        *Foto da matéria posterior

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Brasília, 07/07/2011 – Ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), iniciada na última terça-feira (29), detectou a ocorrência de trabalho degradante na frente de trabalho rural – corte de cana - de uma usina localizada em Naviraí (MS). Como resultado, 827 trabalhadores migrantes e indígenas foram resgatados e a frente de trabalho rural e as caldeiras, interditadas.

De acordo com a coordenadora nacional do GEFM, Camilla Vilhena Bemergui, várias irregularidades foram constatadas nas frentes de trabalhos, como falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), EPIs estragados, EPIs não repostos; e também nos alojamentos: como problemas com esgotamento de dejetos. Além disso, na frente de trabalho do corte de cana, o grupo era submetido a intempéries. “Os trabalhadores eram obrigados a atuar sob chuva e expostos a temperaturas muito baixas, cerca de 10 graus”, destaca.

Ainda de acordo com a coordenadora nacional do Grupo Móvel, a empresa - que já tinha antecedentes de submissão de trabalhadores à situação degradante - foi notificada com vistas a rescindir os contratos de trabalhadores dos libertados.  

“No entanto, ontem, (quarta-feira, 6), a equipe do Grupo Móvel tomou ciência da decisão da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, que, atendendo a mandado de segurança movido pela empresa autuada, mandou suspender os efeitos da interdição da frente de corte manual, da ordem de rescisão indireta dos contratos de trabalho do grupo, e, preventivamente, impedindo a inclusão da empresa na lista suja”, relata a coordenadora.

Nesta quarta-feira (07) a equipe do GEFM esteve nas instalações dos alojamentos, em Naviraí, para comunicar aos trabalhadores a decisão judicial.

“Agora, nosso trabalho é tentar reverter essa decisão usando os trâmites legais, para que a equipe dê andamento à operação, uma vez que os trabalhadores resgatados voltarão a trabalhar em ambientes onde constatamos problemas que não temos a garantia se foram resolvidos”, observa.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537

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Operação-relâmpago em Tocantins liberta 17 trabalhadores

Confira relato do coordenador da Campanha contra o Trabalho Escravo da

Comissão Pastoral da Terra (CPT), Xavier Plassat, que colaborou para que a

fiscalização ocorresse e fez parte da comitiva que foi ao encontro das vítimas

Por Repórter Brasil

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Entre os dias 22 e 23 de junho, operação-relâmpago libertou 17 trabalhadores de condições análogas à escravidão no município de Bandeirantes (TO). As vítimas viviam em barracos cobertos com lona e sustentados por troncos de árvore, no meio da mata, sem qualquer ponto de luz elétrica. Tanto nos alojamentos como nas frentes de trabalho, não havia banheiros e nem água potável. A única fonte de água disponível era um raso açude.

O coordenador da Campanha contra o Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Xavier Plassat, colaborou para que a fiscalização ocorresse e fez parte da comitiva que foi averiguar a denúncia que chegou até o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araguaína (TO).

Confira, na mais recente atualização do Blog da Redação da Repórter Brasil, o relato detalhado - elaborado por Xavier - de como se deu todo o processo de libertação de empregados rurais submetidos à escravidão.

07/07/2011 - 23:58

Reincidente na exploração de trabalho escravo é preso

Parte dos libertados dormia dentro de fornos. Flagrado anteriormente na

prática do mesmo tipo de crime, produtor de carvão vegetal do Norte de Goiás

arregimentava preferencialmente pessoas com pendências perante a Justiça

Por Bianca Pyl

Uma ação de combate ao trabalho escravo em carvoarias de Goiás resultou na prisão de Antônio Adélio Tavares da Silva, reincidente no crime.

"É a primeira vez que um empregador é preso em flagrante, em nosso estado, por submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo", confirmou Roberto Mendes, auditor que coordenou a fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás (SRTE/GO). Trabalhadores eram submetidos a jornadas de trabalho diárias de até 20h e havia até quem passava noites dormindo no interior dos fornos de carvão vegetal.

Antônio está preso desde 17 de junho. A Repórter Brasil entrou em contato com a delegacia de São Miguel do Araguaia (GO) e foi informada que o produtor rural continua preso. Ele já responde a uma ação criminal na 5ª Vara Federal de Goiânia (GO), pelo mesmo crime de redução a condição análoga à de escravo. A ação é resultado de uma fiscalização do grupo móvel que libertou 19 pessoas que também produziam carvão para Antônio, em 2005.

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Há seis anos, o grupo móvel de fiscalização libertou 19 empregados de carvoaria de Antônio, que funcionava na Fazenda Califórnia, em São Miguel do Araguaia (GO). Em função do ocorrido, o proprietário da área, Moreira Osvando, acabou sendo inserido na "lista suja" do trabalho escravo no ano de 2007, mas teve o nome retirado do cadastro por força de liminar judicial. "Antônio atua há mais de 10 anos na região e já foi atuado por várias vezes", relata Roberto.

Nesta operação mais recente, realizada entre os últimos dias 15 e 24 de junho, 25 pessoas foram libertadas de condições de trabalho escravo em três carvoarias espalhadas pelo Norte de Goiás. Ao todo, sete carvoarias foram fiscalizadas. Todas foram interditadas por conta de irregularidades. Os estabelecimentos inspecionados ficam nos municípios de São Miguel do Araguaia (GO), Crixás (GO), Mara Rosa (GO), Novo Planalto (GO) e Nova Crixás (GO).

Além dos representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), participaram da fiscalização o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além de integrantes da Polícia Civil do Estado de Goiás, que foi chamada para efetuar a prisão em flagrante do responsável.

De acordo com Roberto, a caracterização do crime de trabalho escravo nas três carvoarias se deu pela condição degradante - dos alojamentos e do meio ambiente de trabalho - pela jornada exaustiva.

Apesar de já ter sido flagrado anteriormente, Antônio foi pessoalmente até sua cidade natal, em Abaeté (MG), para aliciar 16 trabalhadores encontrados em carvoarias instaladas em duas diferentes propriedades: a Fazenda Araponga (propriedade de Ademir Furuya, onde foram libertadas 11 pessoas), em São Miguel do Araguaia (GO); e a Fazenda Rancharia (que pertence à Jairo Luiz Alves, onde eram escravizados cinco trabalhadores), em Novo Planalto (GO). Esta última havia sido interditada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, mesmo assim, estava funcionando normalmente. Além do descumprimento da interdição por questões ambientais, o empregador também acabou violando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que já tinha assinado junto ao MPT por conta de diversas irregularidades trabalhistas verificadas em inspeções passadas.

"Os trabalhadores arregimentados eram preferencialmente pessoas que respondem a inquéritos policiais ou criminais, ou mesmo já condenadas", conta Roberto. Na avaliação dele, isso era feito de forma intencional para que o produtor pudesse aproveitar dessa condição de forma direta (com ameaças de denuncia à Justiça) ou de forma indireta (na condição fragilizada de réus ou até de foragidos, os trabalhadores aceitavam quaisquer condições para não ter que voltar para as suas cidades de origem).

O trabalhador que denunciou o empregador na Promotoria de Justiça de São Miguel do Araguaia (GO), por exemplo, acabou sendo preso após relatar as condições de trabalho que era obrigado a enfrentar. Outros seis empregados fugiram durante a operação com medo da prisão. De acordo com Roberto, da SRTE/GO, as verbas rescisórias desses empregados foram devidamente depositadas na Vara da Justiça do Trabalho de Porangatu (GO) e serão liberadas mediante alvará judicial.

Mesmo preso, o empregador ainda tentou dificultar a operação, ordenando que os trabalhadores se retirassem das carvoarias e esperassem na Fazenda Paraíso, em Sandolândia (TO), propriedade que pertence ao produtor. A fiscalização se deslocou até o local e encontrou mais quatro pessoas que confirmaram que estavam trabalhando na carvoaria da Fazenda Araponga e chegaram ao local por ordem de Antônio, para tentar fugir da fiscalização.

Condições
"É, sem dúvida, a pior situação que eu já encontrei em vários anos de trabalho atuando nesse tipo de ação de combate ao trabalho escravo", testemunha Roberto. A situação mais grave era a de quatro trabalhadores que realizavam o carregamento do caminhão de carvão vegetal. Nos depoimentos, eles disseram que era comum trabalhar 20h consecutivas (mais que o dobro das 8h diárias regulamentares), descansar por apenas 4h e retornar ao trabalho para uma nova jornada de mais 14h ou 15h. Eles não tinham descanso semanal remunerado e o ritmo puxado era mantido de segunda a segunda.

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Quando não conseguiam concluir o carregamento do caminhão em um único dia ou quando carregavam dois ou mais caminhões em sequência, esses trabalhadores dormiam dentro dos fornos, deitados diretamente sobre uma "camada" de sacos de carvão que forrava o chão.

"É uma total afronta à dignidade humana e uma situação de risco gravíssimo. O ambiente do interior dos fornos constitui-se em espaço confinado, além do risco decorrente da fuligem de carvão", aponta Roberto. Um dos trabalhadores disse aos auditores fiscais que, para tentar minimizar o frio durante a madrugada, eles se valiam das lonas disponíveis que eram utilizadas normalmente para cobrir o carvão vegetal.

O empregador não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs), nem mesmo a máscara respiratória utilizada para proteger o pulmão da fuligem. Os carbonizadores, ensacadores, forneiros e carregadores de carvão laboravam apenas de bermudas ou com roupa adicional rasgada. "Isso acentuava ainda mais os riscos de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais", explica o auditor fiscal que coordenou a ação.

A alimentação era escassa e não atendia às necessidades mínimas de nutrição para quem realiza tarefas como a dos carvoeiros, que exigem muito esforço físico. Pela manhã, por exeemplo, se resumia a café preto. Alguns empregados compravam bolachas para complementar suas refeições do empregador, mediante desconto na folha de pagamento. Proveniente de cisterna recém-aberta, a água consumida tinha aparência turva e barrenta.

O alojamento era um barraco. As camas eram improvisadas com tábuas e tijolos e os colchões estavam muito sujos. A instalação sanitária à disposição não tinha água corrente e, portanto, não era utilizada. Os trabalhadores acabavam utilizando o mato mesmo como banheiro.

Os salários eram pagos com atraso e o valor empre era diferente do prometido pelo empregador. Os fiscais comprovaram que algumas Carteiras de Trabalho e da Previdência Social (CTPSs) foram retidas.

Arrendamento
As outras nove vítimas foram libertadas na Fazenda Dois Córregos, em Nova Crixás (GO). A propriedade pertence a Inácio Pereira Neves, mas a carvoaria era de Francisco Brás Cavalcante. A situação do meio ambiente de trabalho também era degradante: os trabalhadores não tinham acesso à água potável, estavam alojados em barracos precários e não recebiam EPIs.

Em todas as três fazendas, foram celebrados contratos de arrendamento entre o produtores de carvão e os proprietários dos imóveis rurais. Os donos disponibilizaram as terras para o desmatamento da mata nativa e retirada da madeira, recebendo o benefício da terra limpa para formação de pastagens para pecuária, enquanto os arrendatários (produtores de carvão) ficaram com o direito de explorar o material lenhoso disponível.

Na avaliação da equipe de fiscalização, o contrato de arrendamento não passa de um subterfúgio para fraudar direitos trabalhistas, pois representa terceirização de atividade-fim do imóvel rural, já que o fazendeiro recebe a terra desmatada para pastagem. Os proprietários das três fazendas flagradas foram autuados e devem arcar com as verbas rescisórias das vítimas.

Jairo Luiz Alves e Ademir Furuya concordaram em fazer os pagamentos. O valor total das verbas rescisórias superou R$ 50 mil. Eles também firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT.

Fonte: Repórter Brasil

Trabalho escravo urbano – No Paraná, uruguaios explorados

Publicada em: 07/07/2011 - SINAIT

Um homem foi preso no município de Cascavel (PR), nesta quarta-feira, 6 de julho, por manter três trabalhadores uruguaios em condição análoga à de escravos, em barracão sem condições de habitação, segundo constatado pela polícia local. Os trabalhadores não sabiam que salário iriam receber e não tinham qualquer documentação trabalhista. É mais um caso de trabalho escravo urbano. Segundo a polícia o caso será encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Policiais fizeram imagens do local que foram aproveitadas pela reportagem da CGN Notícias.
 
CLIQUE AQUI para ver o vídeo
 
Acusado de manter estrangeiros sob trabalho escravo é preso
 
Policiais civis de Cascavel detiveram nesta tarde (06) um homem de 52 anos acusado de manter estrangeiros sob trabalho escravo.
 
A ação foi realizada após diversas denúncias feitas a Civil. Na propriedade que fica na rua Rio da Paz as equipes encontraram três rapazes paraguaios que viviam em barracos sem as mínimas condições de higiene, como mostram as imagens feitas por um dos investigadores.
 
Panelas com restos de comida, camas improvisadas, alimentos armazenados de maneira irregular são apenas alguns dos problemas constados no local.
 
De acordo com relatos das vítimas ao delegado, eles aceitaram o trabalho, mas nem sabiam ao certo quanto ganhariam. "Eles desconheciam o valor que iriam ganhar pelo trabalho, além de não serem registrados. Só isso já tem uma implicação administrativa junto ao Ministério do Trabalho, aos direitos trabalhistas. As condições em que esses rapazes viviam, não exatamente trabalhavam, que era mexer com água lavar verdura, mas a noite para dormir. Onde esses rapazes ficavam é um local horrível, muito feio, ruim. Iluminação, condições sanitárias, banheiro, chuveiro, eu não percebi nada disso lá. Nesse sentido nós entendemos que há uma tipicidade ao que está descrito no Código Penal em relação à redução, a condição análoga de escravo", afirma o delegado da 15ª SDP, Pedro Fernandes de Oliveira.
 
Jacinto Limberger foi preso em flagrante e responderá pelo crime em que a pena varia de dois a oito anos. "Estamos autuando ele em flagrante e encaminhando ao conhecimento do juízo da Comarca, para que se manifeste sobre essa circunstância", finaliza.
 
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