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A Secretária Vera Albuquerque, entendendo ser importante que todos os AFT tenham conhecimento do aprovado em Plenária da Conferência, fez a tradução do texto final, revisado, em conjunto com o colega AFT Renato Bignami, que resultou na Resolução e Conclusões da Comissão, para divulgação aos colegas. Os 11(onze) primeiros ítens da Conclusão são mais direcionados à Administração do Trabalho (Ministérios do Trabalho) e os seguintes versam sobre a Inspeção do Trabalho.
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8/7/2011 15:28:00 - Sinpait
A Secretária de Inspeção do Trabalho - AFT Vera Lúcia Albuquerque - participou da 100ª.Conferência Internacional do Trabalho da OIT, realizada no mês de junho próximo passado, tendo representado o Brasil na Comissão de Administração e Inspeção do Trabalho, um dos três temas tratados, e que resultou em uma Resolução e Conclusões sobre as informações prestadas pelos países membros da organização. Os outros temas discutidos durante a CIT/OIT foram:" Trabalho Doméstico" - resultou em uma Convenção e Recomendação - e " Proteção Social" - discussão geral.
Segundo a Secretária Vera Albuquerque, "a participação da Delegação do Brasil foi excelente,pois fomos escolhidos para Presidente da Comissão de Normas, para Relatores e integrantes dos Grupos de Redação tanto da Comissão sobre Administração e Inspeção do Trabalho como da Comissão do Trabalho Doméstico.Durante os trabalhos da Comissão, a Inspeção do Trabalho brasileira foi constantemente citada pelos avanços e boas práticas, bem como foram inúmeros os países interessados em cooperação técnica com nosso país. E, continua a Secretária Vera: " Fomos elogiados até no discurso do Diretor Geral da OIT Juan Somavia pela nossa eficiência e avanços da Inspeção do Trabalho no Brasil".
A Secretária Vera Albuquerque, entendendo ser importante que todos os AFT tenham conhecimento do aprovado em Plenária da Conferência, fez a tradução do texto final, revisado, em conjunto com o colega AFT Renato Bignami, que resultou na Resolução e Conclusões da Comissão, para divulgação aos colegas. Os 11(onze) primeiros ítens da Conclusão são mais direcionados à Administração do Trabalho (Ministérios do Trabalho) e os seguintes versam sobre a Inspeção do Trabalho.
Finaliza, a Secretária da Inspeção: "as conclusões são um caminho que deve ser trilhado pelas administrações e inspeções do trabalho interessadas em se fortalecer e evoluir para acompanhar o mundo do trabalho atual, em constante mutação." Na verdade refletem rumos que a Inspeção do Trabalho brasileira já segue", conclui a Secretária.
RESULTADO DA COMISSÃO SOBRE ADMINISTRAÇÃO E INSPEÇÃO DO TRABALHO (tradução livre do texto em inglês)
100ª Conferência Internacional do Trabalho/OIT
Resolução sobre Administração do Trabalho e Inspeção do Trabalho
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida na sua 100ª. Sessão, 2011;
Tendo celebrado uma discussão geral baseada no Informe V, Administração do trabalho e inspeção do trabalho;
Reconhecendo que a administração do trabalho e a inspeção do trabalho são instituições para boa governança a serviço dos constituintes da OIT e que são essenciais para atingir os objetivos do trabalho decente, para promover o atendimento e o respeito da legislação laboral e fazê-la ser aplicada; proteger o direito dos trabalhadores, incluindo princípios e direitos fundamentais no trabalho: liberdade de associação e o efetivo reconhecimento do direito à negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório, a efetiva abolição do trabalho infantil e a eliminação da discriminação no emprego e na ocupação; e desenvolver mecanismos para resolver problemas complexos do mundo do trabalho;
Reconhecendo que os ministérios do trabalho têm um papel fundamental a desempenhar, tanto na formulação de políticas sociais e econômicas, como na aplicação dessas políticas nos locais de trabalho e no âmbito nacional;
Afirmando a necessidade urgente de estabelecer, fomentar e manter sólidos sistemas de administração e inspeção do trabalho, não obstante a crise financeira e econômica, e de ampliar sua cobertura a todos os trabalhadores de uma força de trabalho mundial cada vez mais diversa, incluindo os trabalhadores das ampliadas redes globais de fornecimento, os das zonas de processamento de exportação, os da economia informal e os trabalhadores sujeitos a uma relação de emprego dissimulada;
Reconhecendo que as atuais funções estratégicas, de formulação de políticas e de coordenação da administração e inspeção do trabalho estão dificultadas em muitos países pela falta de apoio político ou de recursos financeiros, humanos ou materiais;
Reconhecendo que sólidos sistemas de administração e inspeção do trabalho são vitais para efetivar a proteção da legislação trabalhista, para a promoção do diálogo social, da seguridade social, dos serviços de emprego, de empresas sustentáveis e do desenvolvimento de políticas de emprego;
Tendo presente que a administração e a inspeção do trabalho têm sido prioritárias para a OIT desde sua fundação, e que a importância de fortes e efetivas administração e inspeção do trabalho é reconhecida na Constituição da OIT, na Declaração de Filadelfia, na Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa e no Pacto Mundial Para o Emprego, assim como em várias Convenções, Recomendações e outros instrumentos da OIT,
1. Adota as Conclusões seguintes;
2. Convida o Diretor Geral a trazer estas Conclusões para a atenção dos Estados membros e das organizações de empregadores e trabalhadores; e
3. Convida o Conselho de Administração da Secretaria Internacional do Trabalho a dar a essas Conclusões a devida consideração no planejamento de atividades futuras, em especial no programa de cooperação técnica e na execução dos Programas de Trabalho Decente por País, e a solicitar ao Diretor Geral para que as tenha em conta tanto na alocação de outros recursos que possam estar disponíveis durante o biênio 2010-2011, como na implementação do programa e orçamento para os próximos biênios:
Conclusões sobre Administração do Trabalho e Inspeção do Trabalho
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Os princípios da administração do trabalho e da inspeção do trabalho estão fundamentados em normas internacionais do trabalho. Essas normas, notadamente a Convenção sobre Inspeção do Trabalho, 1947 (No. 81) e seu Protocolo de 1995, a Convenção sobre Serviços de Emprego, 1948 (No. 88), a Convenção sobre Políticas de Emprego, 1964 (No. 122), a Convenção sobre Inspeção do Trabalho na Agricultura, 1969 (No. 129), (as Convenções Nos. 81, 122 e 129 são consideradas “normas de governança”), a Convenção sobre Administração do Trabalho, 1978 (No. 150), a Convenção sobre Segurança e Saúde Ocupacional, 1981 (No. 155), e a Convenção sobre o Marco Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, 2006 (No. 187), são relevantes para todos os países, independentemente do seu nível de desenvolvimento econômico. A ratificação e implementação dessas Convenções, acompanhadas do respeito e do avanço dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, são essenciais para fortalecer os sistemas nacionais de administração do trabalho e inspeção do trabalho.
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Sistemas efetivos de administração do trabalho, dos serviços públicos de emprego e da inspeção do trabalho são vitais para a boa governança dos assuntos laborais e para o progresso econômico e social. Esses sistemas podem fazer o trabalho decente uma realidade nos locais de trabalho, ao garantir a aplicação das normas trabalhistas e a melhoria das condições de trabalho e emprego, aumentando assim a confiabilidade, a segurança e saúde, a competitividade e a produtividade com equidade social. Ao mesmo tempo, os sistemas de administração do trabalho podem ajudar a estimular o crescimento econômico por meio da formulação e implementação de políticas sociais e econômicas concebidas para produzir taxas de empregos mais elevadas, coesão social e trabalho decente.
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A experiência da recente crise financeira e econômica mostrou que a administração do trabalho tem um papel essencial dentre as instituições de governo, já que políticas laborais corretas e instituições eficientes podem ajudar a lidar com situações econômicas difíceis, a proteger os trabalhadores e empresas dos piores impactos de uma crise econômica e mitigar suas consequências econômicas e sociais, facilitando ao mesmo tempo a recuperação econômica.
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Os ministérios do trabalho e emprego e seus organismos são o núcleo dos sistemas de administração do trabalho em todo o mundo. Sua função específica é fazer a legislação trabalhista ser cumprida e fornecer informações aos trabalhadores e empregadores sobre seus direitos e responsabilidades para proteger os trabalhadores, propiciar e fomentar sólidas relações industriais incluindo mediações e resolução de disputas, promover emprego decente e melhores práticas trabalhistas, assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e melhorar o funcionamento do mercado de trabalho. Os sistemas de administração do trabalho podem ainda ser utilizados na aplicação da legislação e políticas de igualdade de gênero.
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Os Governos deveriam estabelecer sistemas de administração e inspeção do trabalho eficazes através de genuínos e oportunos diálogos sociais tripartites. O tripartismo eficaz exige respeito à liberdade de associação. A presença de organizações de trabalhadores e empregadores facilita as inspeções do trabalho.
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As deficiências atuais da administração do trabalho em muitos países impedem que os ministérios do trabalho prestem serviços adequados a seus cidadãos ou que exerçam uma influência significativa nos processos de formulação de políticas. É importante fortalecer e aumentar a liderança dos ministérios do trabalho na coordenação e elaboração das políticas de emprego e de mercado de trabalho e dos planos nacionais de desenvolvimento. Consultas com organizações de empregadores e trabalhadores são essenciais.
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A falta de recursos constitui o maior obstáculo para uma administração do trabalho eficaz em muitos países. Em países nos quais os recursos disponíveis encontram-se num nível muito baixo, um aumento sustentável e substancial de recursos é necessário. Nesses países, assim como em todos os países, o foco deve ser no desenvolvimento e retenção dos recursos humanos qualificados, pois nenhuma administração do trabalho pode funcionar sem pessoal especificamente dedicado, qualificado e adequadamente treinado e equipado.
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Os serviços públicos de emprego formam parte integrante do sistema de administração do trabalho. É necessária uma coordenação e regulamentação mais forte no nível nacional, visando a promover políticas equilibradas e equitativas e evitar abusos, relacionados, inclusive, aos trabalhadores vulneráveis, como os trabalhadores domésticos, os trabalhadores migrantes e as pessoas com deficiências.
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Atualmente os sistemas de administração e inspeção do trabalho funcionam em um contexto que muda rapidamente, caracterizado por drásticas transformações econômicas, institucionais, demográficas e políticas, incluindo mudanças de modelos de produção, de organização do trabalho, de estruturas e relações de emprego, de migração laboral e trabalho fronteiriço, subcontratação e cadeias de fornecimento mundiais ampliadas, e a expansão da economia informal.
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Para lidar com os desafios de um mundo do trabalho em rápida evolução, as administrações do trabalho devem se adaptar e se modernizar continuamente. Devem explorar métodos de governança e gestão eficientes e eficazes e criar parcerias tripartites e parcerias com outras instituições e atores sociais. Entretanto, toda iniciativa de modernização deve respeitar valores como o Estado do direito, o tripartismo, o diálogo social em todos os níveis, o interesse público, a democracia, a equidade, a boa governança e a transparência.
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Em suas iniciativas para se adaptar e se modernizar, os sistemas de administração e inspeção do trabalho devem aproveitar os avanços das tecnologias de informação e comunicações, para melhorar tanto seus métodos de trabalho internos assim como expandir a gama e acessibilidade dos serviços para os usuários, sem deixar de realizar inspeções minuciosas. A variedade de tecnologias online, móveis e de rede oferecem a possibilidade de aumentar a eficiência e reduzir custos, melhorar a transparência, facilitar a compilação e a análise de estatísticas do trabalho, e ajudar a difundir a legislação laboral e as políticas sobre a matéria. A adoção de novas tecnologias é assimétrica entre os países, mas os países em desenvolvimento podem se beneficiar consideravelmente de sistemas modestos e de baixo custo, adaptados ao seu próprio nível de desenvolvimento tecnológico.
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Por ser um componente fundamental da administração do trabalho, a inspeção do trabalho é uma função pública e está no núcleo de uma legislação do trabalho eficaz, com amplos poderes e funções, incluindo fazer cumprir a lei e impor sanções que sejam suficientemente dissuasivas para impedir as infrações. Proporciona também informações e conselhos técnicos, corretivos e de desenvolvimento, assim como ferramentas de prevenção, promovendo as boas práticas nos locais de trabalho. Estas funções devem ser reguladas e equilibradas como parte de uma estratégia integral para fazer cumprir a legislação, visando a assegurar condições de trabalho decentes e um ambiente de trabalho seguro.
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Os sistemas de inspeção do trabalho, particularmente dos países em desenvolvimento, enfrentam numerosos desafios que são comuns à todas as administrações do trabalho, incluindo a necessidade de mais recursos financeiros, mais inspetores devidamente qualificados, mais equipamentos, melhor capacitação e de procedimentos de recrutamento e contratação aprimorados.
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Com o objetivo de assegurar a integridade da inspeção do trabalho, as condições de serviço dos inspetores do trabalho devem refletir a igualdade de gênero, facilitar a estabilidade no emprego e a segurança pessoal no exercício de suas funções, que deve ser sustentado por um marco regulatório adequado.
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Os Estados Membros devem disponibilizar recursos suficientes para formular e executar programas de capacitação destinados a melhorar as habilitações técnicas, fortalecer a conduta ética e assegurar a independência dos inspetores do trabalho (como requerida no Artigo 6 da Convenção no. 81 da OIT).
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A inspeção do trabalho deve ser uma prerrogativa de caráter público e estar de acordo com as normas internacionais do trabalho. No entanto, nas últimas décadas ocorreu um aumento de iniciativas privadas de auditorias, como o estabelecimento de sistemas privados de monitoramento e de elaboração de relatórios sobre questões sociais. Existe o risco que algumas iniciativas privadas possam solapar a inspeção do trabalho pública. As questões relativas às iniciativas privadas de cumprimento, a auto-regulação e potenciais parcerias público privadas merecem uma análise mais detalhada por parte de peritos que a OIT deveria convocar, de modo tripartite. Dessa forma, a Comissão recomenda que o Conselho de Administração estude a possibilidade de organizar essa reunião tripartite de peritos.
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Promover e fazer cumprir condições de trabalho decentes, normas de segurança e saúde e o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho é a essência das atividades da inspeção do trabalho. Isso inclui, por exemplo, ações de combate ao trabalho não declarado, ao trabalho infantil e ao trabalho forçado. As disposições da legislação do trabalho devem ser aplicadas igualmente a todos os trabalhadores e locais de trabalho. O atendimento da legislação em geral e as estratégias de prevenção são fundamentais para assegurar equidade no local de trabalho e, por consequência, para conseguir empresas sustentáveis e crescimento econômico. Essas estratégias devem alcançar todos os trabalhadores, inclusive os do setor público, a economia informal, a economia rural e a agricultura, assim como as zonas francas industriais (ZFI). É inadmissível que algumas ZFI sejam isentas de leis laborais elementares. Os inspetores do trabalho enfrentam o desafio de promover a observância da lei em lugares difíceis de serem alcançados (por exemplo, nos setores da agricultura e da construção), ou nos quais a relação de emprego é peculiar (trabalho em domicílio, trabalho doméstico) ou difícil de identificar (novas formas de emprego, terceirizações e complexas cadeias de fornecimento). Nesse sentido, a Recomendação sobre a relação de trabalho, 2006 (No. 198), deveria ser observada.
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É importante que os governos procurem uma estratégia global integrada para as atividades de inspeção e que assegurem a função de coordenação e supervisão da autoridade central reconhecida pela Convenção no. 81. Os governos também deveriam promover o diálogo social em segurança e saúde nos níveis setoriais e nas empresas, particularmente visando a prevenção. O diálogo tripartite nacional também poderia ser direcionado para determinar campanhas de prevenção específicas em setores de riscos ou nos quais as infrações da normativa trabalhista ocorrem amplamente. As iniciativas em matéria de segurança e saúde deveriam, quando possível, estar baseadas nas melhores informações disponíveis e em métodos de trabalho específicos e eficazes.
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Para a eficácia geral de um sistema de inspeção do trabalho, o ciclo de planejamento, programação e apresentação de relatórios também é fundamental para conseguir uma base coerente e objetiva para as ações da inspeção, que atenda às condições de trabalho predominantes e que antecipe áreas geográficas ou setores nos quais intervenções específicas poderão ser necessárias
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Para promover uma cultura de prevenção e assegurar o cumprimento da lei, inspetores do trabalho utilizam diversas intervenções e ferramentas, incluindo iniciativas de prevenção assim como de controle da aplicação das normativas. Sanções suficientemente dissuasivas são um componente indispensável de qualquer sistema de inspeção do trabalho. Deve-se adotar um equilíbrio apropriado de medidas preventivas como a avaliação de riscos, a promoção de uma cultura de liderança e boas práticas, a implementação de medidas de segurança e saúde ocupacional, a organização de campanhas de informação, de orientação e de sensibilização, combinadas com as sanções.
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Medidas de prevenção e sanções são complementares ao objetivo geral de promover a normativa laboral. É essencial que os sistemas de administração do trabalho estabeleçam procedimentos apropriados e feitos em tempo para impor e tornar efetivas as multas, assim como procedimentos compatíveis com os princípios do devido processo.
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O Escritório Internacional do Trabalho deveria utilizar todos os meios adequados e aplicar as medidas apropriadas, incluindo as iniciativas que seguem, para fortalecer a administração do trabalho e a inspeção do trabalho:
1) Promover a ratificação, implementação e efetiva aplicação das normas internacionais do trabalho pertinentes, em particular as Convenções Nos. 81 (e seu Protocolo de 1995), 88, 129 e 150.
2) Intensificar as consultas e fortalecer a capacidade dos trabalhadores e empregadores e de suas organizações na concepção de políticas e ferramentas em matéria de administração e inspeção do trabalho, visando a implementar a Agenda do Trabalho Decente.
3) Fomentar a cooperação e os intercâmbios, incluindo a cooperação Sul – Sul, e criar uma base de dados sobre as melhores práticas de administração e inspeção do trabalho, acessível através da página WEB da OIT.
4) Promover, em cooperação com os governos nacionais, o intercâmbio das melhores práticas sobre processos de contratação/seleção transparentes, condições de trabalho decentes, segurança e proteção, com formação e perspectivas de carreira apropriadas para os funcionários da administração do trabalho e inspetores do trabalho
5) Estimular a utilização adequada e eficaz dos recursos humanos e financeiros alocados para os serviços de administração e inspeção do trabalho.
6) Conceber uma metodologia para a compilação e análise de dados estatísticos nacionais básicos, incluindo dados separados por gênero, para permitir comparações e critérios de referência internacionais sobre serviços e atividades de inspeção, disponíveis para os mandatários da OIT.
7) Realizar pesquisas e prestar serviços de assessoramento, relacionados à gestão ampliada de conhecimento estratégico da OIT, em áreas específicas de interesse para a administração do trabalho, inspeção do trabalho e parceiros sociais, identificadas no informe da Comissão de Administração do Trabalho da 100ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, incluindo:
(a) Pesquisas sobre a utilização dos contratos firmados por uma autoridade pública na promoção do cumprimento das normas de trabalho;
(b) Pesquisas sobre os desafios apresentados pelo aumento da externalização, da subcontratação, das relações de trabalho encobertas, da terceirização e meios ou métodos para que a legislação seja cumprida e estendida a todos os trabalhadores em uma relação de emprego;
(c) Pesquisas e avaliações sobre metodologia de capacitação, assim como conteúdo da formação, para assegurar que atendam às necessidades e objetivos da administração e inspeção do trabalho.
(d) Pesquisas sobre os riscos e práticas da interface entre administração do trabalho e marcos normativos sobre migração.
8) Solicitar ao Conselho de Administração que estude a possibilidade de realizar, no próximo biênio, uma reunião tripartite internacional de peritos sobre as iniciativas privadas de vigilância da aplicação de normativas, que tenha como referência as normas internacionais do trabalho.
9) Conceber estratégias de extensão para promover a aplicação e o cumprimento da legislação trabalhista para trabalhadores do setor público e para trabalhadores vulneráveis, especialmente nas economias informal e rural, os trabalhadores domésticos e os das zonas francas de exportação.
10) Examinar as conclusões da discussão geral de 2009 sobre “Igualdade de Gênero como Eixo do Trabalho Decente”, e recordar que as administrações do trabalho, com inclusão dos sistemas de inspeção do trabalho, são fundamentais para aplicar a legislação e as políticas de igualdade de gênero.
11) Promover o diálogo nacional tripartite para resolver os problemas relativos ao cumprimento da legislação laboral e inspeção, devidos ao aumento das novas formas de emprego, levando em consideração a Recomendação nº 198 como um instrumento útil para lidar com relações de emprego encobertas.
12) Criar uma carteira de atividades de cooperação para apoiar o Escritório na prestação de assistência técnica aos Estados membros visando a fortalecer os serviços de administração e inspeção do trabalho e integrá-los aos programas de Trabalho Decente por País (PTDP).
13) Melhorar a coordenação e intercâmbio de informações nas áreas de administração e inspeção do trabalho dentro e fora do Escritório e em todo o sistema multilateral, por exemplo, através de redes regionais apoiadas pela OIT.
Fonte: SIT/MTE Autor:
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