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AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - Grupo Móvel liberta 16 pessoas de trabalho degradante em Goiás PDF Imprimir E-mail
20.09.2011

Ação ocorreu em Vianópolis. Grupo recebeu um montante de cerca de R$ 30,5 mil de verbas rescisórias. “Eles (os trabalhadores) estavam acampados em barracos de lona, sem qualquer condição, utilizando-se da água tirada direto de um córrego, sem qualquer tratamento, para beber, para higiene pessoal e para preparar os alimentos que eles próprios custeavam. Além disso, eles dormiam em colchões finos, vendidos, e não disponibilizados pelo empregador, como é previsto pela legislação”, destaca Vilhena.

 

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Brasília, 19/09/2011 – Em mais um combate ao Trabalho Degradante, desta vez em Goiás, entre os dias 15 e 17 de setembro, fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgataram 16 pessoas. A ação foi em Vianópolis, município localizado próximo a Luziânia (GO), na região do entorno do Distrito Federal.

 

Segundo a coordenadora do GEFM, Camilla Vilhena, o grupo de trabalhadores que atuava no corte de eucaliptos, sem usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) e estava alojado em instalações precárias, não tinha acesso sequer a água potável, seja para saciar a sede, cozinhar os alimentos ou para a higiene pessoal.

 

“Eles (os trabalhadores) estavam acampados em barracos de lona, sem qualquer condição, utilizando-se da água tirada direto de um córrego, sem qualquer tratamento, para beber, para higiene pessoal e para preparar os alimentos que eles próprios custeavam. Além disso, eles dormiam em colchões finos, vendidos, e não disponibilizados pelo empregador, como é previsto pela legislação”, destaca Vilhena.

 

A equipe fiscal do GEFM também detectou problemas com a segurança dos trabalhadores visto que alguns deles operavam motos-serras sem estarem devidamente treinados para tal. Também foi detectada a ocorrência de terceirização irregular e quarteirização, esta última uma forma de contratação não prevista na legislação brasileira, conforme relata Vilhena.

 

“O dono da fazenda vendeu a floresta de eucaliptos, em pé, para um empresário do ramo de compra e venda de madeiras que por sua vez contratou um gato - espécie de intermediador irregular de mão-de-obra - para que este arregimentasse e gerenciasse a contratação dos trabalhadores, imiscuindo-se, os dois ( o fazendeiro e o empresário) de  responsabilidade no trato com os empregados”, explica Vilhena.

 

O dono da fazenda foi autuado e responsabilizado pelo grupo de trabalhadores que foi retirado do local e hospedado em uma pousada da região. No entanto, o mesmo não assumiu os custos com a hospedagem, a passagem de retorno para os locais de origem dos trabalhadores e nem com as verbas rescisórias pagas aos trabalhadores, cujo montante foi de R$ 30,5 mil.

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Fiscalização resgata 25 pessoas

de trabalho degradante em Santa Catarina e Maranhão

Resgatados atuavam em fazendas de criação de animais e extração vegetal

Brasília, 15/09/2011 - Duas ações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e do Grupo de Fiscalização Rural possibilitaram o resgate de 25 trabalhadores em situação de trabalho degradante. Elas ocorreram nos estados do Maranhão e Santa Catarina, em propriedades de criação de bovinos, suínos e extração vegetal.

A primeira ação, no município de Açailândia (MA), resgatou 19 trabalhadores e ocorreu entre os dias 3 e 9 de setembro. Nas frentes de trabalho onde o grupo realizava atividades como roço de juquira, confecção e reforma de cercas, construção civil e de vaqueiro, a equipe fiscal, coordenada pela auditora fiscal do Trabalho Márcia Albernaz, constatou diversas irregularidades tais como: alojamentos precários (inclusive um com risco de desabamento); não realização de exame médico admissional; não formalização de recibo de pagamento dos salários; ausência de sistema de controle de ponto; não dotação de recipientes para a coleta de lixo (fator que favorecia proliferação de insetos e bactérias); ausência de local apropriado às refeições; manutenção de adolescente atuando em locais e serviços insalubres e perigosos; não concessão de descanso semanal e de gozo de férias; não submissão de trabalhadores a exame médico periódico; não pagamento de férias; problemas com o depósito mensal do FGTS etc.

O empregador, ainda, não fornecia água aos trabalhadores, fato que os obrigavam a utilizar (tanto para a higiene pessoal quanto para beber) a água proveniente de um poço, sem qualquer tipo de tratamento, e armazenada em um barril sem tampa, sujeita a contaminação. A operação resultou na lavratura de 31 autos de infração, na emissão de três Carteiras de Trabalho (CTPS) e 18 Guias de Seguro Desemprego, além do pagamento de R$ 38,7 mil em verbas rescisórias.

Santa Catarina – A segunda ação, iniciada na última terça-feira (13), e ainda em andamento, a equipe do Grupo de Fiscalização Rural de Santa Catarina resgatou outras seis pessoas de situação de trabalho degradante em uma propriedade rural de Xanxerê, atuando na extração/reflorestamento de eucaliptos e na produção de suínos. A ação teve o objetivo de verificar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Púbico do Trabalho no qual o empregador flagrado comprometia-se a respeitar as normas de Segurança e Saúde no Trabalho.

De acordo com a coordenadora do Grupo Fiscal, Lílian Rezende, a equipe de auditores constatou várias irregularidades, entre as quais: informalidade; não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de instalações sanitárias; ausência de local adequado para refeição, entre outras. “As únicas mesas existentes no local e à disposição dos trabalhadores para as refeições eram compartilhadas por sacas de adubo, e, além de tudo, o local ficava perto (a cerca de três metros) de um pequeno paiol utilizado como depósito de agrotóxicos. Os trabalhadores também não tinham acesso à água potável. Apenas duas garrafas térmicas eram compartilhadas por todos os trabalhadores”, relata Lílian.

Os fiscais também detectaram problemas relacionados com a segurança dos trabalhadores. O trator usado por eles não tinha cinto de segurança, sonorização de ré, dispositivo de proteção do operador em caso de tombamento e estava com os pneus totalmente desgastados. Reincidente na desobediência às normas de Saúde e Segurança no Trabalho o empregador também não havia efetuado o levantamento dos riscos do local de trabalho exigido pela NR 31.  Além disso, compartilhado por homens e mulheres, o alojamento constava de uma casa adaptada, sendo que nos quartos não havia camas, colchões nem roupa de cama. 

Diante da situação, os auditores fiscais determinaram a paralisação das atividades e o retorno dos trabalhadores aos seus locais de origem. O empregador foi autuado e notificado a comparecer no próximo dia 19 à Gerência do Trabalho e Emprego, em Chapecó (SC), onde terá que efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores resgatados. Ele também será notificado ao Ministério Público do Trabalho pelo descumprimento do Termo de Conduta.

Grupo Móvel – Criado em 1995 o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) é constituído exclusivamente por auditores fiscais do Trabalho. No entanto, as operações do GEFM também contam com o apoio de outras instituições como o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal ou Rodoviária Federal e, em situações específicas, com o Ministério Público Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa MTE
(61) 3317-2430 / 6537  

 
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