| AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - Cidadania - Entrevista - Para MTE, não há subjetividade nas leis que combatem o trabalho escravo |
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| 14.10.2011 |
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não aceita a leitura subjetiva que se quer fazer das leis que combatem o trabalho escravo. Muitas vezes, a definição de uma situação de trabalho degradante acaba sujeita a uma visão do juiz responsável pelo caso, o que resulta em absolvições de situações flagrantes de desrespeito à legislação.
Desejaria saber + sobre o assunto? basta um clique na imagem!!!! Segundo Guilherme Moreira, o trabalho escravo se configura quando há submissão do trabalhador a trabalho forçado, jornada exaustiva, retenção de documentos e restrição de ir e vir (Foto: Renato Alves/ MTE)
Por: Virginia Toledo, Rede Brasil Atual Publicado em 12/10/2011, 11:27 Última atualização em 13/10/2011, 01:54 São Paulo – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não aceita a leitura subjetiva que se quer fazer das leis que combatem o trabalho escravo. Muitas vezes, a definição de uma situação de trabalho degradante acaba sujeita a uma visão do juiz responsável pelo caso, o que resulta em absolvições de situações flagrantes de desrespeito à legislação. Do outro lado, fazendeiros argumentam que fiscais das operações de combate ao trabalho escravo aproveitam-se de brechas subjetivas para cometer abusos, qualificando como condição análoga à escravidão aquilo que não o é. "Quando se considera um trabalho análogo ao de escravo? Quando se tem submissão do trabalhador a trabalho forçado, jornada exaustiva e a restrição de ir e vir e a retenção de documentos impedindo que o trabalhador deixe o local", afirma Guilherme Moreira, chefe da divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE. Confira a seguir a entrevista à Rede Brasil Atual. Como são compostos os grupos móveis que fiscalizam o trabalho escravo? Existem seis equipes que formam o grupo especial de fiscalização móvel. Como você vê essa subjetividade nas interpretações da lei? Argumentos quando algum infrator que desrespeite uma lei trabalhista - ou qualquer outra lei , ele vai ter vários argumentos que vai utilizar para se defender. No que diz respeito à subjetividade, o nosso entendimento de que não existe subjetividade. A legislação, apesar de ser uma fiscalização de cunho administrativo, e não de cunho penal, tem como base os conceitos que estão no artigo 149 (da Constituição). A subjetividade que muitos alegam não existe, é uma questão técnica e simples. O que as pessoas fazem crer é que onde se existe uma condição degradante é que ali tem uma situação cultural. E um aspecto cultural não tem preponderância sob um aspecto de dignidade do trabalhador. Fonte: Rede Brasil Atual ...
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Entrevista – Guilherme Moreira: não há subjetividade no trabalho escravo
Auditor-Fiscal do Trabalho Guilherme Moreira, chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo – Detrae Publicada em: 14/10/2011 - SINAIT A Rede Brasil Atual, que mantém site, revista e rádio on line, entrevistou o Auditor-Fiscal do Trabalho Guilherme Moreira, chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo – Detrae, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego. A motivação foram as reclamações de empresários sobre as leis que combatem o trabalho escravo, consideradas por muitos deles como subjetivas. Na entrevista, Guilherme afirma que não há subjetividade e que as situações são muito bem caracterizadas, não restando dúvidas sobre o trabalho degradante ou análogo à escravidão.
Leia a entrevista: (Matéria acima)
12-10-2011 - Rede Brasil Atual
Para MTE, não há subjetividade nas leis que combatem o trabalho escravo
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