bannertemp575x81.png
Pacto Completa 5º Ano e Busca Aprimorar Cerco à Es... » A despeito dos avanços conquistados desde 2005 com o comprom... Em Minas Gerais, 51 lavradores são resgatados de t... » O Grupo de Fiscalização interditou as áreas de cultivo e o g... Fiscalização do MTE resgata 95 trabalhadores em Ca... » Como resultado da ação o grupo libertado recebeu, ao todo, R... Casa do Trabalhador Brasileiro no Japão completa u... » Serviço realizou 145 consultas a trabalhadores brasileiros q... Sine Especial insere pessoas com deficiência no me... » Ministro Carlos Lupi anuncia que projeto de intermediação de... Regulamentada a profissão de Tradutor e Intérprete... » Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 2-9-2010... Rio de Janeiro - Semana de inspeções e autuações n... » A Petrobrás foi autuada em razão de manter a rota de fuga ma... Petrobrás é notificada pela SRTE/RJ depois da insp... » Dos 79 itens que a Companhia deveria ter cumprido, conforme ... Auditores da SRTE/MG resgatam 207 trabalhadores de... » Atuando em canaviais, lavradores oriundos de estados nordest... "Rio de Janeiro" Fiscais do Ministério do Trabalho... » Objetivo da fiscalização é saber em que condições ocorreu o ... Entrevista – AFT fala sobre características das fi... » Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico » Falta de equipamentos no mercado leva à decisão do MTE. A no... Crise econômica mundial causou um aumento recorde ... » Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) lan... ENAFIT – Atenção para a virada do preço das inscri... » Organização sindical é discutida em reunião com di... » Os delegados sindicais definiram, em conjunto com o grupo de...

Desconto p/ Associados

Acesso Rápido

SÚMULAS STJ / Férias Proporcionais, Abono Pecuniário... / Perguntas e respostas sobre IRRF no abono pecuniário PDF Imprimir E-mail
28.08.2009

 

 

Novo site da Unafisco simula restituição de IR sobre férias vencidas (Ter, 17 de Fevereiro de 2009 12:24)

Para facilitar a vida do contribuinte, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil acabou de lançar em seu novo site (www.unafisco.org.br) um simulador para calcular quanto cada brasileiro tem a receber pelo imposto cobrado sobre a venda de 1/3 das férias. O simulador pode ser acessado na barra superior do site, na seção “Serviços à Sociedade”.

Prática muito comum entre os trabalhadores brasileiros, até 2006 havia incidência de Imposto de Renda sobre a venda de 1/3 das férias, ou 10 dias. Entretanto, os trabalhadores que optaram por este benefício a partir de 17 de novembro de 2006 podem solicitar a restituição do imposto cobrado.

“Houve uma mudança na legislação e boa parte dos trabalhadores brasileiros tem direito a restituição dos valores cobrados pelo Imposto de Renda incidente sobre a venda das férias”, afirma Pedro Delarue, Presidente do UNAFISCO, que lembra, entretanto, que o benefício só é estendido ao trabalhador que estava  no período sob regime trabalhista CLT.

O novo site do UNAFISCO possui ainda uma cartilha com 13 perguntas e respostas sobre a incidência do Imposto de Renda no abono pecuniário, e os procedimentos que devem ser realizados para restituição dos devidos valores.

Abono Pecuniário
Perguntas e respostas sobre IRRF no abono pecuniário

1 - Ocorreu alguma mudança na legislação tornando o IR sobre o abono pecuniário (art. 143 da CLT) isento?

Não. Um dos princípios norteadores da Administração Pública é o da eficiência, consoante o disposto no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
O dispositivo constante do artigo 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, vai ao encontro da aplicação do referido princípio. Dispensa a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a inscrição como Dívida Ativa da União, o ajuizamento da execução fiscal ou sua desistência, assim como a revisão do lançamento e inscrição nos casos em que especifica.
Uma das hipóteses previstas é a das matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, ou do Superior Tribunal de Justiça, sejam objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Certamente a administração não estaria primando pela eficiência ao levar a cabo a constituição e cobrança de tributos cuja procedência está sendo negada de forma pacífica pela jurisprudência. Assim, com a edição dos atos declaratórios a que se refere a Lei nº 10.522/2002, a Receita Federal e a PFN passam a nortear sua atuação nos casos abrangidos. Ocorre que, como qualquer norma, esses atos podem receber interpretações diversas, e isso estava ocorrendo. A requerimento de um contribuinte a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal esclareceu a aplicação de alguns desses atos, inclusive o que trata dos valores referentes à conversão de férias em pecúnia – o abono pecuniário, ou popularmente chamado de “férias vendidas”, de que trata o artigo 143 da CLT.

2 - O que é o abono pecuniário?

Conforme previsto no art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abono pecuniário é a faculdade de o trabalhador converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em pecúnia, ou seja, é o pagamento feito para o empregado que opta por laborar no período em que estaria de férias.

3 - Quem tem direito à restituição do valor de IRRF incidente sobre o abono pecuniário?

A restituição dos valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre o abono pecuniário é devida para todos aqueles trabalhadores contratados sob o regime jurídico da CLT e que, nos últimos 5 anos, receberam esta verba nos termos da legislação trabalhista e sofreram retenção do Imposto de Renda.

4 - Servidores públicos têm direito ao abono pecuniário?

Os servidores públicos federais regidos pelo RJU não tem a faculdade de converter parte de suas férias em pecúnia. O artigo 78, da Lei 8.112/1990 previa em seu §1º que o servidor público também poderia converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário. Todavia, tal dispositivo fora revogado pela Lei 9.527, em 10 de dezembro de 1997, e o abono pecuniário deixou de ser uma faculdade para os servidores públicos.
Os servidores de outras esferas de governo deverão verificar a norma a que estão submetidos, se fizeram jus a esta verba e qual foi o tratamento tributário dispensado por ocasião do pagamento.

5 - Qual data será considerada para fins de concessão da restituição?

A Instrução Normativa RFB nº 936, de 5 de maio de 2009 dispõe em seu artigo 4º: “O prazo para pleitear a restituição é de 5 (cinco) anos contados da data da retenção indevida.” Esta previsão está em consonância com o disposto no artigo 168 do Código Tributário Nacional – CTN.
O Ato Declaratório Interpretativo nº 28, de 16 de janeiro de 2009, limita-se a regulamentar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: (Dirf) do ano-base de 2008.

6 - Como solicitar a restituição?

O procedimento deve ser iniciado com a retificação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano da retenção indevida. Se o resultado da retificação for de aumento de imposto a restituir, deverá aguardar notificação da RFB neste sentido, dentro do prazo previsto na legislação. Se o resultado da retificação implicar em diminuição do imposto a pagar, o qual já foi recolhido, ou mudança de imposto a pagar para imposto a restituir, a retificação deverá ser acompanhada do preenchimento do pedido de restituição utilizando o programa PER/DCOMP disponível no site da RFB.

7 - Como proceder no caso de a não-incidência de IRRF sobre o abono pecuniário estar sendo discutida no âmbito judicial?

Os contribuintes que estejam nessa situação possuem duas alternativas:

* desistir do pleito judicial e solicitar a restituição pela via administrativa, como explicado na questão acima; ou
* aguardar o trânsito em julgado da sentença, pois, conforme orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não serão apresentadas contestações nem interpostos recursos das decisões que opinem pela não incidência do IRRF.

 

8 - Qual o prazo para solicitação?

O prazo para requerer a restituição do valor de IRRF incidente sobre o abono pecuniário é de 5 (cinco) anos nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional – CTN.
Após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, o contribuinte perde o direito à restituição.

9 - Quais são as demais verbas não devem ser expostas a tributação?

Além da não tributação do abono pecuniário (Ato Declaratório nº. 06/2006), também não incidirá imposto de renda sobre os valores recebidos em pecúnia por trabalhadores em geral ou servidores públicos, por ocasião da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, relativamente a férias não gozadas por necessidade do serviço em relação:
às hipóteses de pagamento de valores a título de férias integrais (Atos Declaratórios nº. 04/2002, 08/2002 e 01/2005, todos editados pela PGFN);

* às férias proporcionais (Ato Declaratório nº. 05/2006, editado pela PGFN);
* em relação ao adicional de um terço constitucional (Ato Declaratório nº. 06/2008); e
* aos valores pagos pelo empregador a título de férias em dobro (Ato Declaratório nº. 14/2008).

Os referidos atos tiveram sua publicação no Diário Oficial da União – DOU conforme datas abaixo.

* Ato Declaratório nº. 04/2002 – DOU de 15/08/2002
* Ato Declaratório nº. 08/2002 – DOU de 15/08/2002
* Ato Declaratório nº. 01/2005 – DOU de 25/02/2005
* Ato Declaratório nº. 05/2006 – DOU de 17/11/2006
* Ato Declaratório nº. 06/2008 – DOU de 11/12/2008
* Ato Declaratório nº. 14/2008 – DOU de 11/12/2008

A relação das matérias com o mesmo tratamento pode ser conferida no site da PGFN através do link: pgfn.fazenda Clique aqui)

10 - Qual o tratamento deve ser dado pelo empregador à retenção ocorrida no ano-base 2008?

O ato declaratório interpretativo nº 28, de 16 de janeiro de 2009, esclarece que:
“No preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.”

Assim, caso a fonte pagadora preencha corretamente o Comprovante de Rendimentos que lhe será fornecido para a Declaração de Ajuste anual a ser entregue em 2009, o imposto retido será devolvido ou servirá para amortizar o imposto a pagar resultante do ajuste.

11 - Como deve proceder o beneficiário em relação à retenção ocorrida no ano-base 2008?

O beneficiário da restituição do IRRF incidente sobre o abono pecuniário pago no ano-base de 2008, ao preencher sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) de 2009 e que ainda não foi entregue, deverá considerar a importância relativa ao abono como rendimento não-tributável.
 

12 - Como deve proceder o beneficiário em relação às retenções ocorridas nos anos-base anteriores a 2008?

O beneficiário da restituição do IRRF incidente sobre o abono pecuniário pago nos anos-calendário anteriores a 2008 deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual retificadora correspondente à RFB tomando as providências preconizadas na questão 6.
Deve-se guardar a documentação relacionada ao assunto. Caso o beneficiário não possua os documentos que comprovem o recebimento do abono pecuniário e a conseqüente retenção do IR, recomenda-se obtê-los junto ao empregador com a finalidade de resguardar seus direitos e a necessária comprovação em caso de eventual intimação nos trabalhos de “malha fina”.

13 – Como devo apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora?

* Verifique em seu comprovante de rendimentos (contra-cheque) o valor correspondente ao abono pecuniário – “férias vendidas”;
* Reduza o valor do abono pecuniário daquele informado como rendimento tributável por seu empregador e que constou da declaração original;
* Acrescente este valor no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributados;
* Repita todas as demais informações que constaram na declaração original.
Importante lembrar para retificação da Declaração é necessário estar de posse do número do recibo de entrega da declaração a ser retificada.

Outras informações relativas a declaração retificadora podem ser encontradas no site da RFB através do link (receita.fazenda Clique aqui)


Nota:

As informações acima foram atualizadas a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 936, de 5 de maio de 2009, na qual, o entendimento quanto ao prazo para a retificação da Declaração de Ajuste está em consonância com o Parecer PGFN/PGA/Nº 206/2009 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 Clique aqui para retornar ao simulador

Fonte: SINDIFISCO NACIONAL

Súmula do STJ vai regular isenção do imposto de
renda sobre férias proporcionais (Extraído de: 
Espaço Vital  -  28 de Agosto de 2009)

A 1ª Seção do STJ aprovou um novo projeto de súmula: trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: são isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado. A súmula tomou como referência o artigo , inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, e o artigo 146 da CLT, determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional, com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei nº 7.713 de 1988 e o Decreto nº 3.000 de 1999. Entre os precedentes do STJ sobre a matéria estão os recursos especiais de nºs 885722 e 985233, ambos concluindo que licenças prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, porque não têm origem em capital ou trabalho, mas sim caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros precedentes: o agravo regimental nº 855873 e o recurso especial nº 896720.A publicação da súmula deve ocorrer na próxima semana........................BASE DE DADOS DO ESPAÇO VITAL Todas as súmulas do STJ 

Fonte: Jus Brasil

 

Valor referente aos dez dias de férias vendidas é isento de IR (Publicada em: 12-01-2009) SINAIT
 

Os trabalhadores que decidirem vender dez dias de férias não vão mais pagar Imposto de Renda proporcional ao valor. A medida foi publicada no DOU da última terça-feira, 6-1.

A decisão da Receita Federal se baseou no grande volume de pessoas que ganhavam na Justiça o direito de não pagar o tributo. Essas ações, que obtiveram êxito na Justiça, utilizaram como subsídio a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, como as indenizações são livres de impostos, não devem ser tributadas.

A partir de agora, os trabalhadores devem ficar atentos aos contracheques, pois o pagamento das férias vendidas tem que vir especificado como isento de Imposto de Renda. É importante saber que, no caso dos funcionários que decidirem vender integralmente suas férias, a isenção valerá apenas para o valor referente aos dez dias.

A regra retroage aos anos de 2007 (ano base 2006) e 2008 (ano base 2007) e para reaver estes valores o trabalhador precisará fazer uma declaração retificadora e solicitar à sua empresa que forneça à Receita Federal os dados que comprovam a venda dos dez dias de férias e o desconto do IR. Caso essa informação por parte da empresa não ocorra, o contribuinte correrá o risco de cair na malha fina.

Saiba mais sobre o assunto na matéria, abaixo, da Folha Online:

8-1-2009 - Folha de São Paulo

Venda de dez dias de férias não tem IR, diz Receita

Regra vale desde 2006; como empresas ainda descontam, fisco vai editar norma

Quem vendeu férias e teve desconto pode pedir valor de volta, mas procedimento não compensa porque será preciso retificar declaração

JULIANA ROCHA

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os trabalhadores que decidirem vender dez dias de férias não poderão sofrer o desconto do Imposto de Renda sobre o valor extra recebido. Isso está previsto desde 2006, mas ainda era dúvida entre as superintendências regionais da Receita Federal. Agora, o fisco determinou que o IR não deve ser cobrado nesses casos.

"A empresa não deve mais fazer o recolhimento do IR na fonte sobre a parcela das férias vendidas", afirmou Othoniel Lucas, coordenador substituto de Tributação.

Por causa da falta de clareza da lei, muitas empresas ainda recolhem na fonte o IR sobre as férias vendidas. Os trabalhadores que pagaram o imposto indevidamente desde 2006 podem pedir o ressarcimento. Mas, para isso, é preciso fazer uma declaração retificadora do período de 2007 (rendimentos recebidos em 2006) e de 2008 (rendimentos de 2007).

O ajuste é feito da mesma forma que o contribuinte procede quando quer mudar alguma informação prestada na declaração anual de ajuste.

O trabalhador que quiser o ressarcimento terá de pedir à empresa que forneça à Receita os dados relativos às férias vendidas. Isso porque a Receita vai conferir se a empresa declarou o valor pago ao empregado como rendimento não-tributável.

Se a empresa se negar a fornecer um novo comprovante de rendimentos ao funcionário com o valor não-tributável discriminado, ou não informar a mudança à Receita, o contribuinte ainda corre o risco de cair na malha fina ao fazer a declaração retificadora, por causa dos dados divergentes.

Lucas orientou que as empresas devem discriminar, no comprovante de rendimentos entregue aos funcionários, como renda não-tributável o valor dos dez dias vendidos.

Para tornar a regra mais clara para todos os empregadores, Lucas disse que a Receita prepara um ato declaratório, que deve sair nos próximos dias. Mas, segundo ele, a norma será apenas para esclarecer dúvidas, já que a regra vale desde 2006.

A isenção do IR retido na fonte vale também para os trabalhadores que deixaram a empresa e receberam integralmente o adicional de férias na hora da rescisão do contrato de trabalho. A mesma regra se aplica ao funcionário que pediu aposentadoria e recebeu as férias proporcionais. Mas, nesses dois casos, a isenção começou a partir de 2008.

Na próxima declaração do Imposto de Renda, o contribuinte que deixou o emprego e recebeu as férias proporcionais deverá declarar o valor como rendimento não-tributável. No momento da rescisão do contrato, o ex-funcionário deve estar atento também ao informe entregue pela empresa, para que as informações prestadas à Receita não sejam diferentes.

 

Saiba como pedir a restituição de Imposto de Renda sobre férias vendidas (06/05 - 12:59 , atualizada às 10:18 08/09 - Redação com Agência Estado) - Último Segundo IG

Os contribuintes que pagaram Imposto de Renda (IR) sobre os dez dias de férias vendidos no período de 2004 a 2007 podem pedir a devolução a partir desta quarta-feira. A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Instrução Normativa 936 com os procedimentos a serem seguidos.

O iG, em parceria com especialisas, vai tirar dúvidas dos internautas sobre como pedir a restituição. Envie sua dúvida para o endereço Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

Veja quais são os passos para solicitar a restituição dos anos de 2004 a 2007:

  • O primeiro passo é levantar os recibos de férias de cada ano a que tem direito à restituição.
  • O contribuinte deve apresentar uma declaração retificadora de cada ano em que tenha recebido o abono de férias. Ao abrir o programa, opte pela declaração retificadora e informe o número do recibo da declaração feita no ano correto.
  • Neste documento, deve ser subtraído o valor recebido pela venda das férias do total de "Rendimentos Tributáveis", informando-o no campo "outros" da ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".
  • O contribuinte deve utilizar o programa gerador de declaração de IR no site da Receita Federal, relativo ao ano da retificadora, e no mesmo modelo apresentado naquele ano - completo ou simplificado.
  • A declaração retificadora deve ser entregue pela internet ou em disquete nas unidades da Receita durante o horário do expediente.
  • O pagamento será feito nos lotes mensais de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) residuais, acrescido dos juros da taxa básica (Selic), acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício da retenção do IR até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco.

 

O supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explicou que as empresas não são obrigadas a apresentar nova declaração à Receita. Mas aqueles que o fizerem vão agilizar a devolução do imposto para os seus funcionários. "Aquelas declarações retificadoras que baterem com a Dirf (Declaração do Imposto Retido na Fonte) serão liberadas automaticamente. As outras passarão por uma análise", explicou.

O advogado tributarista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Lázaro Rosa da Silva explica que as empresas não são obrigadas a fornecer novamente os recibos de férias, caso os funcionários não os tenham guardado. "Todos os anos, recomendamos que se guarde documentos por 5 anos. Essa é uma das razões", afirma.

O consultor do IOB Rogério Ramos alerta que, se o contribuinte não tiver o recibo, não deve "chutar" o valor, porque a Receita terá meios de verificar se a informação está correta. "A Instrução Normativa não obriga as empresas a corrigirem as informações sobre o imposto retido. Por isso, a Receita pode convocar o contribuinte a apresentar o recibo de férias para verificar qual foi o valor do abono pecuniário de férias", explica Ramos.

Silva, do Cenofisco, afirma que, ao enviar uma declaração retificadora, o prazo de 5 anos para que a Receita Federal verifique as informações enviadas passa a correr novamente. "A declaração referente ao ano de 2004, por exemplo, está prestes a prescrever, mas se for feita a retificadora para receber restituição de Imposto de Renda sobre férias vendidas, a Receita terá mais 5 anos para rever as informações", diz. Mas ele afirma que a retificação, em si, não dá margem a problemas.

Ramos recomenda que, caso o contribuinte note algum erro na declaração original, corrija, justamente porque a Receita poderá avaliá-la novamente. Assim, ele evita problemas futuros.

Adir, da Receita Federal, esclarece que os contribuintes que pagaram imposto na Declaração de Ajuste Anual, e agora tiverem imposto a restituir, deverão preencher também o Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita. Adir disse que, sem este pedido, o dinheiro não será devolvido. O contribuinte pode preencher o documento simultaneamente à declaração retificadora ou solicitar após a análise da declaração pela Receita.

Segundo Adir, a Receita não tem previsão de quantos contribuintes venderam férias nos últimos quatro anos. A estimativa da Receita é de uma devolução de R$ 2 bilhões aos trabalhadores. "Mas isso é muito estimativa. Pode ser muito menos ou muito mais", disse o coordenador.

Em relação a 2008, a Receita já autorizou o desconto do tributo na própria declaração do IRPF do ano passado, entregue este ano.

(Com reportagem de Mariana Sant'Anna) 

Leia mais sobre Imposto de Renda

 

Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais (27/08/2009 - 15h18)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um novo projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon. A Súmula 386 trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado.

A ministra Eliana Calmon tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, e o artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei n. 7.713 de 1988 e o Decreto n. 3.000 de 1999.

Entre os precedentes do STJ usados no projeto, estão os recursos especiais (Resp) de número 885722, relatado pela própria ministra, e o 985233, do ministro Humberto Martins, ambos apontando que licenças-prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. A razão é que estas não têm origem em capital ou trabalho, mas sim têm caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros precedentes utilizados como o Agravo Regimental no Resp 855873, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e o Resp 896720, do ministro Castro Meira.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SÚMULA 386 STJ "São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional" (DJe 01/09/2009
RSTJ vol. 216 p. 741)
 
© 2008 - AFAITERJ | Política de Privacidade | Criado por: Arthur Almeida França