| SÚMULAS STJ / Férias Proporcionais, Abono Pecuniário... / Perguntas e respostas sobre IRRF no abono pecuniário |
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| 28.08.2009 |
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Novo site da Unafisco simula restituição de IR sobre férias vencidas (Ter, 17 de Fevereiro de 2009 12:24) Para facilitar a vida do contribuinte, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil acabou de lançar em seu novo site (www.unafisco.org.br) um simulador para calcular quanto cada brasileiro tem a receber pelo imposto cobrado sobre a venda de 1/3 das férias. O simulador pode ser acessado na barra superior do site, na seção “Serviços à Sociedade”. Prática muito comum entre os trabalhadores brasileiros, até 2006 havia incidência de Imposto de Renda sobre a venda de 1/3 das férias, ou 10 dias. Entretanto, os trabalhadores que optaram por este benefício a partir de 17 de novembro de 2006 podem solicitar a restituição do imposto cobrado. “Houve uma mudança na legislação e boa parte dos trabalhadores brasileiros tem direito a restituição dos valores cobrados pelo Imposto de Renda incidente sobre a venda das férias”, afirma Pedro Delarue, Presidente do UNAFISCO, que lembra, entretanto, que o benefício só é estendido ao trabalhador que estava no período sob regime trabalhista CLT. O novo site do UNAFISCO possui ainda uma cartilha com 13 perguntas e respostas sobre a incidência do Imposto de Renda no abono pecuniário, e os procedimentos que devem ser realizados para restituição dos devidos valores. Abono Pecuniário 1 - Ocorreu alguma mudança na legislação tornando o IR sobre o abono pecuniário (art. 143 da CLT) isento? Não. Um dos princípios norteadores da Administração Pública é o da eficiência, consoante o disposto no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Conforme previsto no art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abono pecuniário é a faculdade de o trabalhador converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em pecúnia, ou seja, é o pagamento feito para o empregado que opta por laborar no período em que estaria de férias. A restituição dos valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre o abono pecuniário é devida para todos aqueles trabalhadores contratados sob o regime jurídico da CLT e que, nos últimos 5 anos, receberam esta verba nos termos da legislação trabalhista e sofreram retenção do Imposto de Renda. Os servidores públicos federais regidos pelo RJU não tem a faculdade de converter parte de suas férias em pecúnia. O artigo 78, da Lei 8.112/1990 previa em seu §1º que o servidor público também poderia converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário. Todavia, tal dispositivo fora revogado pela Lei 9.527, em 10 de dezembro de 1997, e o abono pecuniário deixou de ser uma faculdade para os servidores públicos. A Instrução Normativa RFB nº 936, de 5 de maio de 2009 dispõe em seu artigo 4º: “O prazo para pleitear a restituição é de 5 (cinco) anos contados da data da retenção indevida.” Esta previsão está em consonância com o disposto no artigo 168 do Código Tributário Nacional – CTN. 6 - Como solicitar a restituição? O procedimento deve ser iniciado com a retificação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano da retenção indevida. Se o resultado da retificação for de aumento de imposto a restituir, deverá aguardar notificação da RFB neste sentido, dentro do prazo previsto na legislação. Se o resultado da retificação implicar em diminuição do imposto a pagar, o qual já foi recolhido, ou mudança de imposto a pagar para imposto a restituir, a retificação deverá ser acompanhada do preenchimento do pedido de restituição utilizando o programa PER/DCOMP disponível no site da RFB. Os contribuintes que estejam nessa situação possuem duas alternativas: * desistir do pleito judicial e solicitar a restituição pela via administrativa, como explicado na questão acima; ou
8 - Qual o prazo para solicitação? O prazo para requerer a restituição do valor de IRRF incidente sobre o abono pecuniário é de 5 (cinco) anos nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional – CTN. Além da não tributação do abono pecuniário (Ato Declaratório nº. 06/2006), também não incidirá imposto de renda sobre os valores recebidos em pecúnia por trabalhadores em geral ou servidores públicos, por ocasião da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, relativamente a férias não gozadas por necessidade do serviço em relação: * às férias proporcionais (Ato Declaratório nº. 05/2006, editado pela PGFN); Os referidos atos tiveram sua publicação no Diário Oficial da União – DOU conforme datas abaixo. * Ato Declaratório nº. 04/2002 – DOU de 15/08/2002 A relação das matérias com o mesmo tratamento pode ser conferida no site da PGFN através do link: pgfn.fazenda Clique aqui) O ato declaratório interpretativo nº 28, de 16 de janeiro de 2009, esclarece que: O beneficiário da restituição do IRRF incidente sobre o abono pecuniário pago no ano-base de 2008, ao preencher sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) de 2009 e que ainda não foi entregue, deverá considerar a importância relativa ao abono como rendimento não-tributável. 12 - Como deve proceder o beneficiário em relação às retenções ocorridas nos anos-base anteriores a 2008? O beneficiário da restituição do IRRF incidente sobre o abono pecuniário pago nos anos-calendário anteriores a 2008 deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual retificadora correspondente à RFB tomando as providências preconizadas na questão 6. * Verifique em seu comprovante de rendimentos (contra-cheque) o valor correspondente ao abono pecuniário – “férias vendidas”; Outras informações relativas a declaração retificadora podem ser encontradas no site da RFB através do link (receita.fazenda Clique aqui) As informações acima foram atualizadas a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 936, de 5 de maio de 2009, na qual, o entendimento quanto ao prazo para a retificação da Declaração de Ajuste está em consonância com o Parecer PGFN/PGA/Nº 206/2009 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Clique aqui para retornar ao simulador Fonte: SINDIFISCO NACIONAL Súmula do STJ vai regular isenção do imposto de A 1ª Seção do STJ aprovou um novo projeto de súmula: trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: são isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado. A súmula tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, e o artigo 146 da CLT, determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional, com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei nº 7.713 de 1988 e o Decreto nº 3.000 de 1999. Entre os precedentes do STJ sobre a matéria estão os recursos especiais de nºs 885722 e 985233, ambos concluindo que licenças prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, porque não têm origem em capital ou trabalho, mas sim caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros precedentes: o agravo regimental nº 855873 e o recurso especial nº 896720.A publicação da súmula deve ocorrer na próxima semana........................BASE DE DADOS DO ESPAÇO VITAL Todas as súmulas do STJ Fonte: Jus Brasil
Valor referente aos dez dias de férias vendidas é isento de IR (Publicada em: 12-01-2009) SINAIT
Os trabalhadores que decidirem vender dez dias de férias não vão mais pagar Imposto de Renda proporcional ao valor. A medida foi publicada no DOU da última terça-feira, 6-1. A decisão da Receita Federal se baseou no grande volume de pessoas que ganhavam na Justiça o direito de não pagar o tributo. Essas ações, que obtiveram êxito na Justiça, utilizaram como subsídio a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, como as indenizações são livres de impostos, não devem ser tributadas. A partir de agora, os trabalhadores devem ficar atentos aos contracheques, pois o pagamento das férias vendidas tem que vir especificado como isento de Imposto de Renda. É importante saber que, no caso dos funcionários que decidirem vender integralmente suas férias, a isenção valerá apenas para o valor referente aos dez dias. A regra retroage aos anos de 2007 (ano base 2006) e 2008 (ano base 2007) e para reaver estes valores o trabalhador precisará fazer uma declaração retificadora e solicitar à sua empresa que forneça à Receita Federal os dados que comprovam a venda dos dez dias de férias e o desconto do IR. Caso essa informação por parte da empresa não ocorra, o contribuinte correrá o risco de cair na malha fina. Saiba mais sobre o assunto na matéria, abaixo, da Folha Online: 8-1-2009 - Folha de São Paulo Venda de dez dias de férias não tem IR, diz Receita Regra vale desde 2006; como empresas ainda descontam, fisco vai editar norma Quem vendeu férias e teve desconto pode pedir valor de volta, mas procedimento não compensa porque será preciso retificar declaração JULIANA ROCHA DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Os trabalhadores que decidirem vender dez dias de férias não poderão sofrer o desconto do Imposto de Renda sobre o valor extra recebido. Isso está previsto desde 2006, mas ainda era dúvida entre as superintendências regionais da Receita Federal. Agora, o fisco determinou que o IR não deve ser cobrado nesses casos. "A empresa não deve mais fazer o recolhimento do IR na fonte sobre a parcela das férias vendidas", afirmou Othoniel Lucas, coordenador substituto de Tributação. Por causa da falta de clareza da lei, muitas empresas ainda recolhem na fonte o IR sobre as férias vendidas. Os trabalhadores que pagaram o imposto indevidamente desde 2006 podem pedir o ressarcimento. Mas, para isso, é preciso fazer uma declaração retificadora do período de 2007 (rendimentos recebidos em 2006) e de 2008 (rendimentos de 2007). O ajuste é feito da mesma forma que o contribuinte procede quando quer mudar alguma informação prestada na declaração anual de ajuste. O trabalhador que quiser o ressarcimento terá de pedir à empresa que forneça à Receita os dados relativos às férias vendidas. Isso porque a Receita vai conferir se a empresa declarou o valor pago ao empregado como rendimento não-tributável. Se a empresa se negar a fornecer um novo comprovante de rendimentos ao funcionário com o valor não-tributável discriminado, ou não informar a mudança à Receita, o contribuinte ainda corre o risco de cair na malha fina ao fazer a declaração retificadora, por causa dos dados divergentes. Lucas orientou que as empresas devem discriminar, no comprovante de rendimentos entregue aos funcionários, como renda não-tributável o valor dos dez dias vendidos. Para tornar a regra mais clara para todos os empregadores, Lucas disse que a Receita prepara um ato declaratório, que deve sair nos próximos dias. Mas, segundo ele, a norma será apenas para esclarecer dúvidas, já que a regra vale desde 2006. A isenção do IR retido na fonte vale também para os trabalhadores que deixaram a empresa e receberam integralmente o adicional de férias na hora da rescisão do contrato de trabalho. A mesma regra se aplica ao funcionário que pediu aposentadoria e recebeu as férias proporcionais. Mas, nesses dois casos, a isenção começou a partir de 2008. Na próxima declaração do Imposto de Renda, o contribuinte que deixou o emprego e recebeu as férias proporcionais deverá declarar o valor como rendimento não-tributável. No momento da rescisão do contrato, o ex-funcionário deve estar atento também ao informe entregue pela empresa, para que as informações prestadas à Receita não sejam diferentes.
Saiba como pedir a restituição de Imposto de Renda sobre férias vendidas (06/05 - 12:59 , atualizada às 10:18 08/09 - Redação com Agência Estado) - Último Segundo IG
Adir, da Receita Federal, esclarece que os contribuintes que pagaram imposto na Declaração de Ajuste Anual, e agora tiverem imposto a restituir, deverão preencher também o Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita. Adir disse que, sem este pedido, o dinheiro não será devolvido. O contribuinte pode preencher o documento simultaneamente à declaração retificadora ou solicitar após a análise da declaração pela Receita. Segundo Adir, a Receita não tem previsão de quantos contribuintes venderam férias nos últimos quatro anos. A estimativa da Receita é de uma devolução de R$ 2 bilhões aos trabalhadores. "Mas isso é muito estimativa. Pode ser muito menos ou muito mais", disse o coordenador. Em relação a 2008, a Receita já autorizou o desconto do tributo na própria declaração do IRPF do ano passado, entregue este ano. |