| Denúncias - Ministério Público do Trabalho |
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| 06.05.2008 |
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Esta seção destina-se a proporcionar um canal de acesso para formulações de denúncias trabalhistas ao Ministério Público do Trabalho. Cabe ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos. Logo se o problema for meramente individual, não cabe denúncia. De qualquer maneira, tente primeiramente fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, pois a este cabe a fiscalização, sendo inclusive os autos de infração e notificações lavradas utilizadas como subsídios para as ações do Ministério Público do Trabalho. Clique aqui para fazer sua denúncia ao Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região
Ou escolha a opção:
Por telefonema gratuito: 0800-0221-331 Atenção: Ao formular sua denúncia, informe o local, o nome do empregador e empresa onde esteja ocorrendo a irregularidade.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região
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