| Manifesto à Sociedade e ao Trabalhador |
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| 06.05.2008 |
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Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro MANIFESTO À SOCIEDADE E AO TRABALHADOR Prezado trabalhador, o Governo Federal, através da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, unificou as carreiras Auditoria-Fiscal da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência Social, criando-se uma nova carreira denominada Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos então Auditores-Fiscais da Receita Federal e da Previdência Social. A integração das carreiras pode vir a ser um importante mecanismo de combate à sonegação e fraudes, todavia, lamentavelmente não foram incorporados a esta nova carreira os Auditores-Fiscais do Trabalho, que até então estavam ligados intimamente às demais carreiras do fisco, como carreira auditoria-fiscal, desde a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, passando a serem regidos pela lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004. Os auditores-fiscais do trabalho devem integrar a nova carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, pois são servidores altamente qualificados e que já exercem atividades que em muito contribuem para a arrecadação da União e garantia dos direitos sociais do trabalhador, inclusive com forte ligação ao combate à sonegação previdenciária e tributária (IRRF e contribuições sociais), sendo que a inclusão dos Auditores-Fiscais do Trabalho à nova carreira seria um poderoso instrumento de combate à sonegação e fraudes contra os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores. Hoje em dia, com a falta de integração, um auditor do trabalho pode fiscalizar uma empresa e obrigá-la a anotar as CTPS de seus empregados, bem como a recolher o FGTS, todavia não pode obrigá-la a recolher a contribuição previdenciária, entregar a GFIP declaratória (para que o empregado exista para a previdência), fazer a comunicação de acidente de trabalho. Logo quem mais perde com a não integração é o trabalhador, que acaba ficando desamparado quando a empresa não recolhe a sua contribuição previdenciária, se recusa a fazer a comunicação de acidente de trabalho, etc. A legislação trabalhista é muito avançada, protegendo a saúde e segurança do trabalhador ainda mesmo antes do início das atividades da empresa, através do mecanismo da inspeção prévia (artigo 160 da CLT), todavia a falta de integração mais uma vez reflete em prejuízos ao trabalhador, uma vez que as empresas conseguem obter a inscrição no CNPJ (cadastro da receita federal) ou CEI (cadastro do INSS) sem que comprovem que já tenham sido previamente inspecionadas pela fiscalização do trabalho ou que ao menos tenham as suas declarações de instalações aprovadas, podendo resultar na abertura de empresas que não atendam às condições de segurança e saúde adequadas, que poderiam mais facilmente ser corrigidas antes do início das atividades. Por outro lado o Governo, através do artigo 21 da Lei 11.033, de 21/12/2004, aumentou em 4 vezes o nível de impunidade aos maus empregadores, uma vez que as empresas que deverem até R$10.000,00 por multas impostas por infração aos direitos do trabalhador não são mais cobradas judicialmente (o limite anterior era de R$2.500,00), ou seja, se não pagarem espontaneamente não terão tais multas cobradas forçadamente, resultando em estímulo à impunidade. Portanto, se você apóia a inclusão dos auditores-fiscais do trabalho à Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, para melhor combater a sonegação e o desrespeito aos direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador, expresse o seu apoio ligando, gratuitamente, para: Senado Federal: Alô Senado (ligação gratuita): - 0800 612211 - Fax 0800 612210 Endereço: Senado Federal - Anexo D, Bloco 4 – CEP 70165-900 - Brasília, DF Câmara dos Deputados: Disque Câmara (ligação gratuita): - 0800 619 619 Palácio do Congresso Nacional - Edifício Principal, Praça dos Três Poderes Brasília - DF - CEP 70160-900 |